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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182317
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Taubaté
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Segundo o artigo do CTB, transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor, nessa situação, a medida administrativa será:
  1. Aorientação do condutor e liberação do veículo.
  2. Bretenção do veículo para regularização.
  3. Cassinar uma infração gravíssima de 7 pontos na CNH.
  4. Dapreensão do veículo e uma multa média de 4 pontos na CHN.
  5. Esolicitar a troca no local e aplicar uma multa grave de 5 pontos na CNH.
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GabaritoB — retenção do veículo para regularização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Farol desregulado ou facho de luz alta (Art. 223 do CTB)

Gabarito: letra B. A conduta de transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor configura a infração prevista no art. 223 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização — exatamente o que a alternativa B descreve.

O CTB estrutura cada infração em três elementos distintos, e é essa estrutura que a questão explora: a natureza (leve, média, grave ou gravíssima), a penalidade (multa, advertência, suspensão, cassação etc.) e a medida administrativa (retenção, remoção, apreensão, recolhimento de documento etc.). A medida administrativa é uma providência acautelatória, tomada no momento da abordagem, que visa cessar a irregularidade ou resguardar a segurança — ela não se confunde com a penalidade, que é a sanção aplicada após o processo administrativo.

No caso do art. 223, a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. Isso significa que o agente de trânsito retém o veículo no local até que a irregularidade seja sanada — no caso, o ajuste do farol ou do facho de luz. Diferentemente da remoção, que leva o veículo ao depósito, a retenção cessa assim que o problema é resolvido, inclusive no próprio local, quando possível. Já a apreensão é medida mais gravosa, aplicada em infrações como adulteração de identificação do veículo (art. 230, I).

A banca monta os distratores justamente embaralhando esses três elementos: troca a natureza (grave por gravíssima), troca a medida administrativa (retenção por apreensão ou orientação) e mistura a pontuação da CNH (que é consequência da natureza da infração, não da medida administrativa). Para acertar, o candidato precisa conhecer o dispositivo literal e saber separar penalidade de medida administrativa.

Art. 223CTB

Art. 223 — "Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."

Guarde a tríade do art. 223 — grave + multa + retenção para regularização — e a fronteira entre retenção (irregularidade sanável no local) e remoção/apreensão (veículo levado a depósito). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Natureza
Grave
2Penalidade
Multa
3Medida administrativa
Retenção do veículo para regularização
4Distratores comuns
Gravíssima (7 pontos)
Média (4 pontos)
Apreensão do veículo
Remoção ao depósito
Infração de trânsito (art. 223 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Infração de trânsito (art. 223 CTB): Natureza (Grave); Penalidade (Multa); Medida administrativa (Retenção do veículo para regularização); Distratores comuns (Gravíssima (7 pontos), Média (4 pontos), Apreensão do veículo, Remoção ao depósito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida administrativa seria a "orientação do condutor e liberação do veículo". Não há previsão legal de "orientação" como medida administrativa para esta infração. O CTB prevê, no art. 223, a retenção do veículo para regularização — o veículo não é simplesmente liberado com uma orientação, pois a irregularidade (farol desregulado ou facho de luz alta perturbando a visão) precisa ser sanada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a medida administrativa prevista no art. 223 do CTB: retenção do veículo para regularização. A infração é grave, com penalidade de multa, e a medida administrativa é a retenção até que o farol seja regulado ou o facho de luz ajustado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "infração gravíssima de 7 pontos na CNH". Há dois erros: a infração do art. 223 é grave, não gravíssima; e a pontuação de uma infração grave é 5 pontos, não 7 (7 pontos correspondem à infração gravíssima, conforme o art. 259 do CTB). Além disso, a alternativa trata a pontuação como se fosse a medida administrativa, o que é um equívoco conceitual — a pontuação é consequência da natureza da infração, não uma medida administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma "apreensão do veículo e uma multa média de 4 pontos na CNH". A medida administrativa do art. 223 é retenção, não apreensão. Além disso, a infração é grave (5 pontos), não média (4 pontos). A apreensão é medida administrativa de infrações mais graves, como conduzir veículo com identificação adulterada (art. 230, I) ou com dispositivo anti-radar (art. 230, III).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz "solicitar a troca no local e aplicar uma multa grave de 5 pontos na CNH". A natureza grave e os 5 pontos estão corretos, mas a medida administrativa não é "solicitar a troca no local" — é a retenção do veículo para regularização. A retenção é uma providência do agente de trânsito, que pode ser sanada no local, mas não se resume a uma mera "solicitação" de troca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre medida administrativa e penalidade. Retenção, remoção e apreensão são medidas administrativas (providências imediatas do agente); multa e pontos na CNH são penalidades (sanções aplicadas após o processo). No art. 223, a medida é a retenção para regularização — não apreensão, não remoção, não orientação. Memorize a tríade: grave + multa + retenção.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de infração de trânsito, monte mentalmente a "ficha" do artigo: natureza → penalidade → medida administrativa. Decore os pares mais cobrados: retenção (irregularidade sanável no local), remoção (veículo levado a depósito), apreensão (infrações graves de identificação/equipamento). No art. 223, o par é retenção para regularização.

Gabarito: letra B.

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