Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182317
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Taubaté
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Segundo o artigo do CTB, transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor, nessa situação, a medida administrativa será:
Aorientação do condutor e liberação do veículo.
Bretenção do veículo para regularização.
Cassinar uma infração gravíssima de 7 pontos na CNH.
Dapreensão do veículo e uma multa média de 4 pontos na CHN.
Esolicitar a troca no local e aplicar uma multa grave de 5 pontos na CNH.
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GabaritoB — retenção do veículo para regularização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de Trânsito – Farol desregulado ou facho de luz alta (Art. 223 do CTB)
Gabarito: letra B. A conduta de transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor configura a infração prevista no art. 223 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de natureza grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo para regularização — exatamente o que a alternativa B descreve.
O CTB estrutura cada infração em três elementos distintos, e é essa estrutura que a questão explora: a natureza (leve, média, grave ou gravíssima), a penalidade (multa, advertência, suspensão, cassação etc.) e a medida administrativa (retenção, remoção, apreensão, recolhimento de documento etc.). A medida administrativa é uma providência acautelatória, tomada no momento da abordagem, que visa cessar a irregularidade ou resguardar a segurança — ela não se confunde com a penalidade, que é a sanção aplicada após o processo administrativo.
No caso do art. 223, a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. Isso significa que o agente de trânsito retém o veículo no local até que a irregularidade seja sanada — no caso, o ajuste do farol ou do facho de luz. Diferentemente da remoção, que leva o veículo ao depósito, a retenção cessa assim que o problema é resolvido, inclusive no próprio local, quando possível. Já a apreensão é medida mais gravosa, aplicada em infrações como adulteração de identificação do veículo (art. 230, I).
A banca monta os distratores justamente embaralhando esses três elementos: troca a natureza (grave por gravíssima), troca a medida administrativa (retenção por apreensão ou orientação) e mistura a pontuação da CNH (que é consequência da natureza da infração, não da medida administrativa). Para acertar, o candidato precisa conhecer o dispositivo literal e saber separar penalidade de medida administrativa.
Art. 223CTB
Art. 223 — "Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização."
Guarde a tríade do art. 223 — grave + multa + retenção para regularização — e a fronteira entre retenção (irregularidade sanável no local) e remoção/apreensão (veículo levado a depósito). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Infração de trânsito (art. 223 CTB): Natureza (Grave); Penalidade (Multa); Medida administrativa (Retenção do veículo para regularização); Distratores comuns (Gravíssima (7 pontos), Média (4 pontos), Apreensão do veículo, Remoção ao depósito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida administrativa seria a "orientação do condutor e liberação do veículo". Não há previsão legal de "orientação" como medida administrativa para esta infração. O CTB prevê, no art. 223, a retenção do veículo para regularização — o veículo não é simplesmente liberado com uma orientação, pois a irregularidade (farol desregulado ou facho de luz alta perturbando a visão) precisa ser sanada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a medida administrativa prevista no art. 223 do CTB: retenção do veículo para regularização. A infração é grave, com penalidade de multa, e a medida administrativa é a retenção até que o farol seja regulado ou o facho de luz ajustado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "infração gravíssima de 7 pontos na CNH". Há dois erros: a infração do art. 223 é grave, não gravíssima; e a pontuação de uma infração grave é 5 pontos, não 7 (7 pontos correspondem à infração gravíssima, conforme o art. 259 do CTB). Além disso, a alternativa trata a pontuação como se fosse a medida administrativa, o que é um equívoco conceitual — a pontuação é consequência da natureza da infração, não uma medida administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "apreensão do veículo e uma multa média de 4 pontos na CNH". A medida administrativa do art. 223 é retenção, não apreensão. Além disso, a infração é grave (5 pontos), não média (4 pontos). A apreensão é medida administrativa de infrações mais graves, como conduzir veículo com identificação adulterada (art. 230, I) ou com dispositivo anti-radar (art. 230, III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz "solicitar a troca no local e aplicar uma multa grave de 5 pontos na CNH". A natureza grave e os 5 pontos estão corretos, mas a medida administrativa não é "solicitar a troca no local" — é a retenção do veículo para regularização. A retenção é uma providência do agente de trânsito, que pode ser sanada no local, mas não se resume a uma mera "solicitação" de troca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre medida administrativa e penalidade. Retenção, remoção e apreensão são medidas administrativas (providências imediatas do agente); multa e pontos na CNH são penalidades (sanções aplicadas após o processo). No art. 223, a medida é a retenção para regularização — não apreensão, não remoção, não orientação. Memorize a tríade: grave + multa + retenção.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de infração de trânsito, monte mentalmente a "ficha" do artigo: natureza → penalidade → medida administrativa. Decore os pares mais cobrados: retenção (irregularidade sanável no local), remoção (veículo levado a depósito), apreensão (infrações graves de identificação/equipamento). No art. 223, o par é retenção para regularização.