Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182329
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
Moto (Guararema)
Um condutor estava trafegando por uma rodovia de pista dupla, conduzindo uma camioneta e não encontrou sinalização que regulamentasse a velocidade máxima permitida para essa rodovia. Nesse caso, de acordo com o art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima permitida para essa via é de
A80 km/h.
B90 km/h.
C100 km/h.
D110 km/h.
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GabaritoD — 110 km/h.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra D — a conta chega a 110 km/h — alternativa D.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro define limites de velocidade para cada tipo de via. Quando há placa, ela manda; quando não há, a lei estabelece um limite padrão. Esse limite varia conforme a via seja urbana ou rural, e, nas rurais, conforme a pista seja dupla (com separação física entre os sentidos) ou simples (sem separação).
A regra do art. 61, § 1º, do CTB fixa: em rodovia de pista dupla sem sinalização, veículos leves (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas) podem ir a 110 km/h, enquanto os demais (ônibus, caminhões) ficam em 90 km/h. Em pista simples, os leves caem para 100 km/h e os demais continuam em 90 km/h. A lógica é que pista dupla separa os fluxos opostos, reduzindo o risco de colisão frontal, por isso permite velocidade maior.
A questão pede exatamente o limite para uma camioneta (veículo leve) em rodovia de pista dupla sem sinalização. Basta identificar a categoria do veículo e a configuração da pista para aplicar o valor correto.
O que a questão dá
tipo de via: rodovia de pista dupla
tipo de veículo: camioneta
sinalização de velocidade: ausente
O que queremos: a velocidade máxima permitida para essa via, conforme o art. 61 do CTB
Passo 1 — Identificar o tipo de via
O limite sem sinalização depende primeiro de a via ser urbana ou rural. O enunciado diz 'rodovia', que é via rural, então usamos a parte do art. 61 que trata de vias rurais.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir rodovia com via urbana e aplicar 80 km/h (letra A), que é limite de via de trânsito rápido urbana.
Passo 2 — Verificar se a pista é dupla ou simples
Dentro das rodovias, o limite muda conforme a pista seja dupla (com canteiro central ou barreira separando os sentidos) ou simples (sem separação). O enunciado afirma 'pista dupla', então usamos o subitem correspondente.
pista dupla
NÃO CAIA NESSA!
Esquecer essa distinção e aplicar o valor de pista simples (100 km/h, letra C).
Passo 3 — Classificar o veículo como leve
O CTB separa os veículos em dois grupos: leves (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas) e demais (ônibus, caminhões etc.). A camioneta está no grupo leve, então o limite é o maior.
veículo leve
NÃO CAIA NESSA!
Achar que camioneta é veículo pesado e aplicar 90 km/h (letra B), que vale para os demais.
Passo 4 — Aplicar o limite da combinação
Com via rural, pista dupla e veículo leve, o art. 61, § 1º, II, 'a', 1, do CTB fixa o limite em 110 km/h. É a combinação exata do enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
Misturar os fatores: pista dupla com veículo pesado daria 90 km/h, pista simples com leve daria 100 km/h — aqui é dupla com leve, então 110 km/h.