Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 882/2021 - Limites de Peso e Dimensões que Transitem por Vias Terrestres — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 882/2021 - Limites de Peso e Dimensões que Transitem por Vias Terrestres
Código
vu182331
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
Moto (Guararema)
Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo
ACONTRAN.
BCIRETRAN.
CABDETRAN.
DDETRAN.
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GabaritoA — CONTRAN.
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Limites de Peso e Dimensões de Veículos — Competência do CONTRAN
Gabarito: letra A. O art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, de forma expressa, que somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN — Conselho Nacional de Trânsito. A questão é de literalidade: a banca cobra o conhecimento direto do dispositivo legal, sem qualquer margem para interpretação.
O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Sua função precípua é regulamentar as disposições do CTB, editando resoluções que detalham e operacionalizam a lei. No caso específico dos limites de peso e dimensões, o CONTRAN exerce essa competência por meio da Resolução CONTRAN nº 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. Essa resolução é o instrumento normativo que concretiza o comando genérico do art. 99 do CTB, definindo valores máximos de Peso Bruto Total (PBT), Peso Bruto Total Combinado (PBTC), peso por eixo, comprimento, largura e altura.
A lógica do sistema é hierárquica: o CTB (lei federal) define a regra geral — quem estabelece os limites é o CONTRAN — e a resolução do CONTRAN (norma infralegal) preenche o conteúdo dessa regra com os números específicos. É por isso que, ao estudar o tema, o candidato deve sempre relacionar o art. 99 do CTB com a Resolução 882/2021: um é o fundamento de competência, o outro é a aplicação prática.
A confusão que a banca pode explorar é justamente a hierarquia dos órgãos de trânsito. O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é o órgão executivo estadual, responsável por executar a fiscalização e aplicar as normas — mas não por estabelecer os limites nacionais de peso e dimensões. O CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) é uma unidade administrativa do DETRAN, com atuação local. A ABDETRAN (Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Trânsito) é uma entidade associativa, sem poder normativo. Todos esses órgãos atuam na execução e fiscalização, mas a competência normativa para fixar os limites é exclusiva do CONTRAN.
Guarde essa distinção: quem estabelece os limites é o CONTRAN (órgão normativo); quem fiscaliza o cumprimento é o DETRAN e seus CIRETRANs (órgãos executivos). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Limites de peso e dimensões (art. 99 CTB): Quem estabelece (CONTRAN (órgão normativo), Resolução 882/2021); Quem fiscaliza (DETRAN (executivo estadual), CIRETRAN (unidade local)); Quem não integra o SNT (ABDETRAN (associação))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com exatidão o texto do art. 99 do CTB. O dispositivo é claro ao atribuir ao CONTRAN a competência para estabelecer os limites de peso e dimensões dos veículos que transitam pelas vias terrestres. A Resolução CONTRAN nº 882/2021 é o ato normativo que materializa essa competência, definindo os valores máximos de PBT, PBTC, peso por eixo e dimensões.
Art. 99CTB
Art. 99 — "Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) é uma unidade administrativa subordinada ao DETRAN, com atuação localizada em determinada região do estado. Sua função é executiva: realizar o registro, licenciamento e fiscalização de veículos. Não possui competência normativa para estabelecer limites de peso e dimensões, que são matéria de âmbito nacional, definida pelo CONTRAN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ABDETRAN (Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Trânsito) é uma entidade de caráter associativo, que reúne os órgãos executivos estaduais de trânsito. Não integra o Sistema Nacional de Trânsito como órgão normativo e não possui qualquer competência para estabelecer limites de peso e dimensões de veículos. Sua atuação é de representação e articulação institucional, não de regulamentação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é o órgão executivo estadual do SNT. Sua competência é executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades e realizar o registro e licenciamento de veículos. Embora atue diretamente na verificação do cumprimento dos limites de peso e dimensões, não é o órgão competente para estabelecê-los. Essa atribuição é exclusiva do CONTRAN, conforme o art. 99 do CTB.