Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
- Código
- vu182334
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Guararema
- Ano
- 2023
- Cargo
- Moto (Guararema)
- A15 pontos.
- B20 pontos.
- C21 pontos.
- D30 pontos.
GabaritoD — 30 pontos.
Gabarito: letra D — a conta chega a 30 pontos — alternativa D.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade do Código de Trânsito Brasileiro aplicada quando o condutor acumula pontos por infrações em um período de 12 meses. O limite de pontos não é fixo: ele varia conforme a gravidade das infrações cometidas, e o objetivo é punir com mais rigor quem comete infrações mais graves.
A regra está no art. 261, I, do CTB: com duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é 20 pontos; com uma infração gravíssima, é 30 pontos; sem nenhuma gravíssima, é 40 pontos. Quanto mais grave a infração, menor o limite — por isso quem tem infrações gravíssimas suspende com menos pontos. Essa tabela vale para quem não exerce atividade remunerada; quem exerce tem regra própria.
A questão cobra exatamente a distinção entre os três limites do art. 261, I. O enunciado informa que há uma única infração gravíssima, o que aponta diretamente para a alínea 'b' — 30 pontos.
condutor não exerce atividade remunerada (EAR)
período de 12 meses
uma infração gravíssima no prontuário
O que queremos: o limite de pontos que gera a suspensão da CNH nesse caso
O limite de pontos depende diretamente de quantas infrações gravíssimas o condutor tem. O enunciado afirma que há apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses. Isso é o dado que decide qual alínea do art. 261 usar.
Confundir 'uma infração gravíssima' com 'duas ou mais' — a banca troca a quantidade para induzir ao limite de 20 pontos.
Com a informação de que há uma única infração gravíssima, olhamos a tabela do art. 261, I. A alínea 'b' diz: 30 pontos quando consta 1 infração gravíssima. É esse o número que responde à questão.
Por que esta fórmula: A regra é legal, não matemática: o art. 261, I, 'b', do CTB fixa o limite em 30 pontos para esse caso. Não há cálculo, apenas leitura da norma.
Decorar apenas o limite de 20 pontos (que era o único antes da Lei 14.071/2020) e esquecer os novos limites de 30 e 40.
Resposta: 30 pontos — alternativa D
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