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Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182334
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
Moto (Guararema)
Caso um condutor não exerça atividade remunerada (EAR) e, no período de 12 (doze) meses, seja multado com uma infração gravíssima, poderá ter sua Carteira de Habilitação suspensa ao atingir em seu prontuário
  1. A15 pontos.
  2. B20 pontos.
  3. C21 pontos.
  4. D30 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 30 pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra D — a conta chega a 30 pontos — alternativa D.

A ideia por trás

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade do Código de Trânsito Brasileiro aplicada quando o condutor acumula pontos por infrações em um período de 12 meses. O limite de pontos não é fixo: ele varia conforme a gravidade das infrações cometidas, e o objetivo é punir com mais rigor quem comete infrações mais graves.

A regra está no art. 261, I, do CTB: com duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é 20 pontos; com uma infração gravíssima, é 30 pontos; sem nenhuma gravíssima, é 40 pontos. Quanto mais grave a infração, menor o limite — por isso quem tem infrações gravíssimas suspende com menos pontos. Essa tabela vale para quem não exerce atividade remunerada; quem exerce tem regra própria.

A questão cobra exatamente a distinção entre os três limites do art. 261, I. O enunciado informa que há uma única infração gravíssima, o que aponta diretamente para a alínea 'b' — 30 pontos.

O que a questão dá

  • condutor não exerce atividade remunerada (EAR)

  • período de 12 meses

  • uma infração gravíssima no prontuário

O que queremos: o limite de pontos que gera a suspensão da CNH nesse caso

Passo 1 — Contar as infrações gravíssimas no prontuário

O limite de pontos depende diretamente de quantas infrações gravíssimas o condutor tem. O enunciado afirma que há apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses. Isso é o dado que decide qual alínea do art. 261 usar.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir 'uma infração gravíssima' com 'duas ou mais' — a banca troca a quantidade para induzir ao limite de 20 pontos.

Passo 2 — Consultar o limite correspondente no art. 261

Com a informação de que há uma única infração gravíssima, olhamos a tabela do art. 261, I. A alínea 'b' diz: 30 pontos quando consta 1 infração gravíssima. É esse o número que responde à questão.

Por que esta fórmula: A regra é legal, não matemática: o art. 261, I, 'b', do CTB fixa o limite em 30 pontos para esse caso. Não há cálculo, apenas leitura da norma.

30 pontos\boxed{30\ \text{pontos}}
NÃO CAIA NESSA!

Decorar apenas o limite de 20 pontos (que era o único antes da Lei 14.071/2020) e esquecer os novos limites de 30 e 40.

Resposta: 30 pontos — alternativa D

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