Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182337
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
MEB ( )
Conforme previsto no art. 27, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se
Ade manter apenas as lanternas acesas em todo o percurso.
Bde permanecer sempre na faixa da direita da via.
Cda existência de alimentos e água para todos os passageiros.
Dda existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
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GabaritoD — da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Deveres do condutor antes de colocar o veículo em circulação (art. 27 do CTB)
Gabarito: letra D. O art. 27 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe ao condutor, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o dever de verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino — exatamente o que a alternativa D afirma.
O art. 27 do CTB é um dos deveres gerais de conduta previstos no Capítulo III do Código, que trata das normas gerais de circulação e conduta. Ele estabelece uma obrigação prévia à condução: o condutor não pode simplesmente ligar o veículo e sair; precisa, antes, fazer uma verificação mínima de segurança. Essa verificação tem dois objetos distintos: (1) os equipamentos de uso obrigatório — como pneus, freios, sistema de iluminação, cinto de segurança, entre outros — e (2) a quantidade de combustível, que deve ser suficiente para que o condutor chegue ao local de destino pretendido.
A lógica da norma é de prevenção: evitar que o veículo pare no meio da via por falta de combustível, criando risco de acidente ou obstrução do trânsito, e garantir que os equipamentos essenciais estejam funcionando para que o condutor tenha domínio do veículo (art. 28) e possa circular com segurança. É uma responsabilidade que recai exclusivamente sobre o condutor, não sobre o proprietário ou passageiros.
Na prática, o art. 27 funciona como uma cláusula de cuidado prévio: antes de iniciar a marcha, o condutor deve fazer uma checagem rápida e razoável. Não se exige uma inspeção técnica completa, mas sim a verificação daquilo que é perceptível e essencial para a segurança — por exemplo, se os pneus estão calibrados, se as luzes funcionam, se o nível de combustível é suficiente para o trajeto planejado. A norma não fixa uma distância mínima a percorrer com o tanque, mas exige que o condutor tenha combustível para chegar ao destino que ele mesmo definiu.
A banca explora aqui a confusão entre o dever do art. 27 e outras regras de circulação, como a preferência pela faixa da direita (art. 29, I) ou o uso de lanternas (art. 249). O critério decisivo é simples: o art. 27 trata exclusivamente da verificação prévia — equipamentos obrigatórios e combustível —, enquanto as demais alternativas descrevem condutas de circulação que não estão previstas nesse dispositivo. Guarde essa fronteira: é nela que as alternativas se dividem.
1Equipamentos de uso obrigatório
2Combustível suficiente para o destino
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o condutor deve "manter apenas as lanternas acesas em todo o percurso". Isso não corresponde ao art. 27, que trata da verificação prévia dos equipamentos, e não de uma conduta de circulação. O uso de luzes é regulado por outras normas: o art. 249 do CTB, por exemplo, exige manter acesas as luzes de posição à noite quando o veículo estiver parado para embarque/desembarque. A alternativa confunde o dever de verificar o funcionamento das luzes com uma regra de uso contínuo, que não existe no art. 27.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o condutor deve "permanecer sempre na faixa da direita da via". Essa regra não está no art. 27. A circulação pelo lado direito é prevista no art. 29, I, do CTB, que estabelece: "a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas". Além disso, a regra não é "sempre" — há exceções sinalizadas e, em vias com múltiplas faixas, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos, mas a ultrapassagem ocorre pela esquerda. A alternativa troca o dever prévio do art. 27 por uma regra de circulação do art. 29.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o condutor deve assegurar-se "da existência de alimentos e água para todos os passageiros". Isso não está previsto no art. 27 do CTB. O dispositivo exige apenas a verificação dos equipamentos obrigatórios e a existência de combustível suficiente. A alternativa inventa uma obrigação que não existe na legislação de trânsito — não há qualquer norma que exija que o condutor leve alimentos e água para os passageiros. É um distrator que apela ao bom senso, mas não tem amparo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reproduz exatamente o texto do art. 27 do CTB: o condutor deve assegurar-se "da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino". A norma é clara e a alternativa espelha a literalidade do dispositivo. Veja o trecho que decide:
Art. 27CTB
Art. 27 — "Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino."
A alternativa está correta porque reproduz fielmente a segunda parte do art. 27, que é o objeto da questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o dever prévio do art. 27 (verificar equipamentos e combustível) e as regras de circulação dos arts. 29 e 249. O candidato que memoriza apenas a primeira parte do art. 27 (equipamentos obrigatórios) pode marcar a alternativa A ou B, que tratam de condutas de circulação. A dica é: leia o dispositivo completo e identifique os dois objetos da verificação — equipamentos e combustível.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre o art. 27, memorize os dois objetos da verificação prévia: (1) equipamentos de uso obrigatório e (2) combustível suficiente para o destino. Qualquer alternativa que mencione outra conduta (luzes, faixa, alimentos) está fora do dispositivo. Essa é a chave para resolver rapidamente.