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Questão de Legislação de Trânsito — Da Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDa Condução de Escolares e de Moto-Frete (arts. 136 a 139-B da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182340
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
MEB ( )
A inspeção para a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança nos veículos, especialmente destinados à condução coletiva de escolares, deverá ser feita a cada
  1. Aquinze meses.
  2. Bdoze meses.
  3. Cseis meses.
  4. Dtrês meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — seis meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de Escolares — Inspeção Semestral (Art. 136, II, CTB)

Gabarito: letra C. A inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança nos veículos destinados à condução coletiva de escolares deve ser feita a cada seis meses, conforme o art. 136, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A periodicidade semestral é uma exigência específica para esse tipo de veículo, que se soma a outros requisitos como registro, pintura e equipamentos.

O art. 136 do CTB estabelece as condições para que os veículos destinados à condução coletiva de escolares possam circular. A inspeção semestral é uma das exigências, e a palavra "semestral" significa que ocorre a cada seis meses. Essa é uma regra específica para veículos de transporte escolar, que não se confunde com a inspeção geral de veículos prevista no art. 104 do CTB, cuja periodicidade é definida pelo CONTRAN e pelo CONAMA. A inspeção semestral é uma medida de segurança reforçada, pois o veículo transporta crianças e adolescentes, exigindo maior rigor na verificação das condições de segurança.

A banca explora a confusão entre a periodicidade da inspeção de escolares (semestral) e outras periodicidades que podem parecer plausíveis, como a anual (doze meses) ou a trimestral. O candidato que não conhece a literalidade do art. 136, II, pode ser induzido a escolher um prazo que pareça razoável, mas que não é o legal. A palavra "semestral" é o termo decisivo: ela define o intervalo de seis meses entre as inspeções.

Art. 136CTB

Art. 136 — "Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: ... II — inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; ..."

A inspeção semestral é apenas um dos requisitos do art. 136. Os demais incluem o registro como veículo de passageiros, a pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico ESCOLAR, o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, as lanternas específicas e os cintos de segurança em número igual à lotação. O condutor também deve atender a requisitos próprios, como ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D e não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses. A autorização deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com a inscrição da lotação permitida.

A pegadinha desta questão está na tentação de escolher um prazo que pareça mais "lógico" ou comum, como o anual (doze meses). No entanto, a lei é expressa ao determinar a inspeção semestral. O candidato deve memorizar esse prazo específico, pois ele é um dos pontos mais cobrados sobre o transporte de escolares. A distinção entre a inspeção semestral dos escolares e a inspeção geral do art. 104 é crucial: a primeira é fixada diretamente no CTB, enquanto a segunda depende de regulamentação do CONTRAN e do CONAMA.

  1. 1Registro como veículo de passageiros
  2. 2Inspeção semestral
  3. 3Pintura e dístico ESCOLAR
  4. 4Registrador de velocidade
  5. 5Cintos de segurança
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa propõe a inspeção a cada quinze meses. Esse prazo não tem previsão legal no CTB para a inspeção de veículos de escolares. A lei determina expressamente a periodicidade semestral (seis meses), e não há qualquer hipótese de inspeção quinzenal ou de quinze meses para esse tipo de veículo. O número "quinze" pode confundir o candidato que não domina a literalidade do dispositivo, mas não corresponde a nenhuma regra do Código.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa propõe a inspeção a cada doze meses (anual). Esse é o prazo mais comum para o licenciamento anual de veículos, mas não é o prazo da inspeção de escolares. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode associar a inspeção ao licenciamento anual e escolher doze meses. No entanto, o art. 136, II, é claro ao exigir inspeção semestral. A inspeção anual não se aplica aos veículos de condução de escolares, que têm exigência mais rigorosa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a inspeção deve ser feita a cada seis meses. O art. 136, II, do CTB estabelece a "inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança". A palavra "semestral" significa que a inspeção ocorre a cada seis meses. Essa é a literalidade da lei, e a alternativa a reproduz fielmente. A periodicidade semestral é uma exigência específica para veículos de transporte escolar, refletindo a preocupação do legislador com a segurança das crianças transportadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa propõe a inspeção a cada três meses (trimestral). Esse prazo é mais curto que o legal e não tem previsão no CTB. A inspeção trimestral seria ainda mais rigorosa que a semestral, mas a lei não a exige. O candidato pode ser induzido a escolher um prazo mais curto por acreditar que seria mais seguro, mas a lei é expressa ao determinar a periodicidade semestral. Não há qualquer dispositivo que preveja inspeção trimestral para veículos de escolares.

Gabarito: letra C — a inspeção semestral (a cada seis meses) é a exigência legal do art. 136, II, do CTB para veículos de condução coletiva de escolares.

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