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Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito (arts. 91 a 95) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoEngenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito (arts. 91 a 95)
Código
vu182348
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
Ag FT ( )
Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em polo atarativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de
  1. Aacesso adequadas.
  2. Btrânsito rápido.
  3. Cacesso às estradas.
  4. Dcaracterística rural.
  5. Etrânsito local.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — acesso adequadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Polo atrativo de trânsito — art. 93 do CTB

Gabarito: letra A. O art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o projeto de edificação que possa se tornar polo atrativo de trânsito contenha área para estacionamento e a indicação das vias de acesso adequadas — é exatamente essa a expressão literal do dispositivo, que a alternativa A reproduz fielmente.

O instituto do polo atrativo de trânsito trata daquelas edificações que, por sua natureza ou porte, geram grande volume de deslocamentos de veículos e pedestres — shopping centers, hipermercados, hospitais, escolas, estádios, grandes centros comerciais. A lógica do art. 93 é de prevenção urbanística: antes de aprovar o projeto, o poder público exige que o empreendedor já tenha pensado no impacto viário que a edificação causará, garantindo que haja espaço interno para estacionamento e que as vias de acesso sejam adequadas para absorver o tráfego gerado.

A regra impõe duas exigências cumulativas para a aprovação do projeto: (1) a prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via — ou seja, o órgão de trânsito competente deve se manifestar antes da aprovação; e (2) a constância no projeto de área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. A expressão "vias de acesso adequadas" é o núcleo da questão: o legislador não exigiu qualquer tipo específico de via (como trânsito rápido ou trânsito local), mas sim que as vias de acesso sejam adequadas ao fluxo que a edificação vai gerar.

Na prática, imagine um projeto de shopping center em uma avenida municipal. O órgão de trânsito municipal (com circunscrição sobre a via) deve anuir previamente, e o projeto precisa demonstrar: vagas de estacionamento suficientes e a indicação de quais vias darão acesso ao empreendimento — vias que tenham capacidade de absorver o tráfego adicional sem comprometer a fluidez e a segurança. Se as vias indicadas forem estreitas ou inadequadas, o órgão pode negar a anuência ou exigir adequações.

A distinção que importa aqui é entre o art. 93 e o art. 95 do CTB: enquanto o art. 93 trata de projetos de edificação (aprovação prévia), o art. 95 trata de obras ou eventos que possam perturbar a livre circulação (permissão prévia). São institutos vizinhos que a banca pode confundir — um exige anuência para projeto de edificação polo atrativo, o outro exige permissão para obra ou evento que interfira na circulação.

A pegadinha desta questão é puramente de literalidade: o candidato que não conhece o texto exato do art. 93 pode ser tentado a escolher uma alternativa que pareça "fazer sentido" (como "trânsito rápido" ou "trânsito local"), mas a lei usa a expressão específica "vias de acesso adequadas". Guarde essa expressão — é ela que decide a questão.

Polo atrativo de trânsito (art. 93 CTB)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Anuência prévia do órgão com circunscrição
    • Projeto com área para estacionamento
    • Indicação das vias de acesso adequadas
  • 2Finalidade
    • Prevenção urbanística
    • Absorver o tráfego gerado
  • 3Distinção do art. 95
    • Art. 93: projeto de edificação (anuência prévia)
    • Art. 95: obras ou eventos (permissão prévia)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o texto do art. 93 do CTB: o projeto deve conter "área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas". A expressão "acesso adequadas" é a literalidade do dispositivo, e é isso que a alternativa traz.

Art. 93CTB

Art. 93 — "Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca a expressão legal "vias de acesso adequadas" por "trânsito rápido". O CTB não exige que o projeto indique vias de trânsito rápido — essa é uma classificação de via urbana (art. 60 do CTB), não um requisito do art. 93. A banca explora a confusão entre o tipo de via e a exigência de adequação do acesso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui "acesso adequadas" por "acesso às estradas". O art. 93 não faz referência a estradas — o dispositivo fala genericamente em "vias de acesso adequadas", sem especificar o tipo de via. A alternativa insere um elemento que não existe no texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Introduz a expressão "característica rural", que não consta no art. 93. O dispositivo não faz qualquer menção à característica das vias (rural ou urbana) — exige apenas que as vias de acesso sejam adequadas. A alternativa inventa um requisito inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca "acesso adequadas" por "trânsito local". Assim como a alternativa B, confunde a classificação de vias urbanas (trânsito local é uma categoria do art. 60 do CTB) com a exigência do art. 93, que fala em vias de acesso adequadas, sem especificar a classificação.

A regra de ouro para a prova: o art. 93 exige anuência prévia do órgão com circunscrição sobre a via e que o projeto contenha área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas. Decore a expressão "vias de acesso adequadas" — é a literalidade que a banca cobra.

Gabarito: letra A

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