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Questão de Legislação de Trânsito — Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito (arts. 91 a 95) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoEngenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito (arts. 91 a 95)
Código
vu182350
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
Ag FT ( )
Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal, e na periodicidade estabelecidas pelo
  1. ADETRAN.
  2. BDENATRAN.
  3. CSENATRAN.
  4. DABDETRAN.
  5. ECONTRAN.
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GabaritoE — CONTRAN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pesagem de veículos: aferição dos equipamentos

Gabarito: letra E. O art. 99, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa correta é a que nomeia o Conselho Nacional de Trânsito.

O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por estabelecer normas e regulamentações de caráter geral. No que tange à pesagem de veículos, a competência para definir a metodologia e a periodicidade de aferição dos equipamentos é expressamente atribuída a ele pelo CTB. Essa atribuição se insere no contexto mais amplo de competência do CONTRAN para regulamentar os limites de peso e dimensões dos veículos, conforme o caput do art. 99.

A aferição dos equipamentos de pesagem é uma garantia de que as medições realizadas na fiscalização de trânsito sejam confiáveis e precisas. A metodologia e a periodicidade definidas pelo CONTRAN, com a oitiva do órgão de metrologia legal (o INMETRO), visam assegurar que os equipamentos estejam calibrados e operando dentro dos padrões técnicos exigidos. Isso protege tanto o interesse público na fiscalização quanto o direito do condutor de não ser autuado com base em medições incorretas.

Na prática, a fiscalização de peso é feita por balanças fixas ou móveis, e a aferição periódica desses equipamentos é essencial para a validade das autuações. A Resolução CONTRAN nº 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões, também trata da fiscalização de peso, reforçando a necessidade de equipamentos com modelo aprovado pelo INMETRO. A competência para definir a metodologia e a periodicidade, contudo, permanece com o CONTRAN, conforme a literalidade do CTB.

A banca explora aqui a confusão entre os diversos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. DETRAN, DENATRAN e SENATRAN são siglas que remetem a órgãos executivos, enquanto o CONTRAN é o órgão normativo. A pegadinha está em o candidato associar a pesagem de veículos a um órgão executivo, quando a norma expressamente atribui a competência ao órgão normativo. Guarde a distinção: o CONTRAN normatiza (estabelece regras), enquanto os órgãos executivos executam (fiscalizam, autuam, aplicam penalidades).

Pesagem de veículos (art. 99, §3º, CTB)
  • 1Quem define metodologia e periodicidade
    • CONTRAN (órgão normativo)
  • 2Quem é ouvido
    • Órgão de metrologia legal (INMETRO)
  • 3Quem executa a fiscalização
    • Órgãos executivos (DETRAN, DENATRAN, PRF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é um órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, responsável por executar a fiscalização, autuar e aplicar penalidades, mas não possui competência para estabelecer a metodologia e a periodicidade de aferição dos equipamentos de pesagem. Essa atribuição é normativa e cabe ao CONTRAN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, com competências de supervisão, coordenação e normatização complementar, mas a aferição dos equipamentos de pesagem é atribuição específica do CONTRAN, conforme o art. 99, § 3º, do CTB. A banca troca o órgão normativo pelo executivo federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

SENATRAN não é uma sigla de órgão do Sistema Nacional de Trânsito. Não existe previsão legal para essa denominação, sendo um distrator puro, sem correspondência com qualquer órgão ou entidade do sistema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

ABDETRAN (Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Trânsito) é uma entidade associativa que reúne os DETRANs, sem qualquer competência normativa ou executiva no Sistema Nacional de Trânsito. Não possui atribuição para estabelecer metodologia ou periodicidade de aferição de equipamentos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. O art. 99, § 3º, do CTB atribui expressamente a ele a competência para estabelecer a metodologia e a periodicidade de aferição dos equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.

Art. 99, §3CTB

Art. 99 — "Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN."

§ 3º — "Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal."

A regra de ouro para a prova: quando a questão perguntar quem estabelece, regulamenta ou normatiza algo no trânsito, a resposta quase sempre será o CONTRAN; quando perguntar quem executa, fiscaliza ou autua, a resposta será um órgão executivo (DETRAN, DENATRAN, PRF, etc.).

Gabarito: letra E

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