Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
- Código
- vu182353
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Guararema
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ag FT ( )
- A14 pontos.
- B20 pontos.
- C21 pontos.
- D30 pontos.
- E40 pontos.
GabaritoD — 30 pontos.
Gabarito: letra D — a conta chega a 30 pontos — alternativa D.
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada quando o condutor acumula pontos por infrações de trânsito em um período de 12 meses. Cada infração tem um peso: leve soma 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7. O limite de pontos para a suspensão não é fixo: ele varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período.
A regra atual (após a Lei nº 14.071/2020) estabelece três faixas: se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é 20 pontos; se houver uma infração gravíssima, o limite é 30 pontos; se não houver nenhuma, o limite é 40 pontos. Quanto mais infrações gravíssimas, menor a tolerância, porque elas indicam maior perigo ao trânsito. Essa escala vale para condutores que não exercem atividade remunerada; para profissionais, o limite é sempre 40 pontos.
A questão cobra exatamente a aplicação dessa escala: o condutor tem uma infração gravíssima, então devemos identificar em qual faixa ele se encaixa e qual é o limite correspondente.
condutor não exerce atividade remunerada
no período de 12 meses cometeu uma infração grave e uma gravíssima
O que queremos: o número de pontos que, ao ser atingido, acarreta a suspensão da CNH
O limite de pontos depende do número de infrações gravíssimas no período. Como o enunciado informa que houve uma infração gravíssima, precisamos localizar essa situação na regra escalonada do CTB.
Por que esta fórmula: Não há fórmula; é uma regra legal. O art. 261, I, do CTB define três limites: 20 pontos para duas ou mais gravíssimas, 30 pontos para uma gravíssima e 40 pontos para nenhuma gravíssima.
Faixa com uma infração gravíssima
Confundir com o limite de 20 pontos, que vale para duas ou mais gravíssimas, ou com 40 pontos, que vale para nenhuma gravíssima.
Com a faixa identificada, basta ler o valor associado: para uma infração gravíssima, o limite é 30 pontos. Esse é o número que o condutor não pode ultrapassar no período de 12 meses.
Por que esta fórmula: É a aplicação direta da regra do art. 261, I, do CTB.
Achar que a presença de uma gravíssima reduz o limite para 20 pontos, invertendo a escala.
Resposta: 30 pontos — alternativa D
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