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Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182353
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
Ag FT ( )
Um condutor que não exerça atividade remunerada e que, no período de doze meses, cometer uma infração grave e uma gravíssima poderá ter sua carteira de habilitação suspensa ao atingir
  1. A14 pontos.
  2. B20 pontos.
  3. C21 pontos.
  4. D30 pontos.
  5. E40 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 30 pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra D — a conta chega a 30 pontos — alternativa D.

A ideia por trás

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada quando o condutor acumula pontos por infrações de trânsito em um período de 12 meses. Cada infração tem um peso: leve soma 3 pontos, média 4, grave 5 e gravíssima 7. O limite de pontos para a suspensão não é fixo: ele varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período.

A regra atual (após a Lei nº 14.071/2020) estabelece três faixas: se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é 20 pontos; se houver uma infração gravíssima, o limite é 30 pontos; se não houver nenhuma, o limite é 40 pontos. Quanto mais infrações gravíssimas, menor a tolerância, porque elas indicam maior perigo ao trânsito. Essa escala vale para condutores que não exercem atividade remunerada; para profissionais, o limite é sempre 40 pontos.

A questão cobra exatamente a aplicação dessa escala: o condutor tem uma infração gravíssima, então devemos identificar em qual faixa ele se encaixa e qual é o limite correspondente.

O que a questão dá

  • condutor não exerce atividade remunerada

  • no período de 12 meses cometeu uma infração grave e uma gravíssima

O que queremos: o número de pontos que, ao ser atingido, acarreta a suspensão da CNH

Passo 1 — Identificar a faixa de pontuação

O limite de pontos depende do número de infrações gravíssimas no período. Como o enunciado informa que houve uma infração gravíssima, precisamos localizar essa situação na regra escalonada do CTB.

Por que esta fórmula: Não há fórmula; é uma regra legal. O art. 261, I, do CTB define três limites: 20 pontos para duas ou mais gravíssimas, 30 pontos para uma gravíssima e 40 pontos para nenhuma gravíssima.

Faixa com uma infração gravíssima

NÃO CAIA NESSA!

Confundir com o limite de 20 pontos, que vale para duas ou mais gravíssimas, ou com 40 pontos, que vale para nenhuma gravíssima.

Passo 2 — Aplicar o limite correspondente

Com a faixa identificada, basta ler o valor associado: para uma infração gravíssima, o limite é 30 pontos. Esse é o número que o condutor não pode ultrapassar no período de 12 meses.

Por que esta fórmula: É a aplicação direta da regra do art. 261, I, do CTB.

30 pontos\boxed{30\ \text{pontos}}
NÃO CAIA NESSA!

Achar que a presença de uma gravíssima reduz o limite para 20 pontos, invertendo a escala.

Resposta: 30 pontos — alternativa D

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