Questão de Legislação de Trânsito — Dos Veículos em Circulação Internacional (arts. 118 e 119 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Dos Veículos em Circulação Internacional (arts. 118 e 119 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182354
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
Ag FT ( )
De acordo com o artigo 260 do CTB, quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado
Ao princípio de direito.
Ba legítima defesa.
Co princípio de reciprocidade.
Do direito de circulação.
Ea legalidade do turista.
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GabaritoC — o princípio de reciprocidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de Trânsito – Veículo Licenciado no Exterior
Gabarito: letra C. O art. 260, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade — é exatamente essa a expressão que a alternativa correta reproduz.
O princípio de reciprocidade, no contexto do trânsito internacional, significa que o Brasil tratará os veículos estrangeiros da mesma forma que o país de origem trata os veículos brasileiros. É uma decorrência lógica das relações internacionais: se um país não exige o pagamento prévio de multas de veículos brasileiros que circulam em seu território, o Brasil também não exigirá de seus veículos; se exige, o Brasil fará o mesmo. Esse princípio está expressamente previsto no CTB justamente para regular a situação dos veículos em trânsito temporário no país.
A regra do art. 260, § 4º, deve ser lida em conjunto com o art. 119, § 1º, do CTB, que reforça a obrigação: os veículos licenciados no exterior não podem sair do território nacional sem o prévio pagamento ou depósito dos valores correspondentes às infrações cometidas e ao ressarcimento de danos causados ao patrimônio público ou de particulares. A lógica é simples: como o veículo estrangeiro não está sujeito ao sistema de notificação e cobrança usual do Brasil (não há endereço nacional, não há como inscrever o débito em dívida ativa com a mesma facilidade), a lei exige a quitação antes da saída, como garantia de efetividade da penalidade.
A banca explora aqui a literalidade do dispositivo: o candidato que não conhece o texto exato do § 4º pode ser tentado a escolher uma alternativa que pareça "razoável" (como "direito de circulação" ou "legalidade do turista"), mas a lei é expressa ao mencionar o princípio de reciprocidade. É uma questão de letra de lei pura, sem espaço para interpretações.
Guarde a expressão exata do dispositivo: "respeitado o princípio de reciprocidade" — é essa a locução que a questão cobra e que separa a alternativa correta das demais.
Multa de veículo licenciado no exterior: Regra (Pagamento antes da saída do País); Ressalva (Princípio de reciprocidade); Fundamento (art. 119, §1º) (Quitação ou depósito prévio, Infrações e danos ao patrimônio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"O princípio de direito" é uma expressão genérica e vazia, sem correspondência no texto do art. 260, § 4º, do CTB. A lei não menciona "princípio de direito" como ressalva para a cobrança da multa de veículo estrangeiro. O candidato que marca esta opção demonstra não conhecer a literalidade do dispositivo, substituindo a expressão correta por uma fórmula vaga.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"A legítima defesa" é um instituto do Direito Penal (art. 23, II, do Código Penal) que exclui a ilicitude de uma conduta, totalmente estranho ao contexto da cobrança de multas de trânsito. Não há qualquer relação entre a legítima defesa e a exigência de pagamento prévio de multa de veículo licenciado no exterior. A alternativa é um distrator que apela ao conhecimento de outra área do Direito, sem pertinência com o dispositivo cobrado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão a expressão final do art. 260, § 4º, do CTB. A lei determina que a multa de infração cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, seja paga antes da saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade. A alternativa é a transcrição fiel do dispositivo, sendo, portanto, a única correta.
Art. 260, §4CTB
Art. 260, § 4º — "Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade."
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O direito de circulação" é um direito fundamental previsto no art. 5º, XV, da Constituição Federal, mas não é a ressalva mencionada no art. 260, § 4º, do CTB. A alternativa confunde um direito constitucional genérico com a regra específica de cobrança de multa de veículo estrangeiro. O direito de circulação não impede a exigência de pagamento prévio da multa; ao contrário, a lei condiciona a saída do veículo do País à quitação do débito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A legalidade do turista" é uma expressão que não existe no ordenamento jurídico nem no texto do CTB. Não há previsão legal de um "princípio da legalidade do turista" que ressalve a cobrança de multas de veículos estrangeiros. A alternativa é um distrator sem fundamento normativo, criado apenas para confundir o candidato que não conhece o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta no candidato que não leu o texto literal do art. 260, § 4º, do CTB. As alternativas "direito de circulação" e "legalidade do turista" parecem plausíveis para quem raciocina por bom senso, mas a lei é expressa ao mencionar o "princípio de reciprocidade". Decore a expressão exata — é o que a prova cobra.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de letra de lei do CTB, leia o dispositivo algumas vezes e grife as expressões finais dos parágrafos — é nelas que a banca costuma focar. No art. 260, § 4º, a expressão-chave é "respeitado o princípio de reciprocidade".