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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182355
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
Ag FT ( )
Conforme o artigo 275 do CTB, o transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem, sem prejuízo da multa aplicável, e será efetuado às expensas do
  1. Aembarcador.
  2. Bproprietário do veículo.
  3. Cdestinatário.
  4. Dproprietário da carga.
  5. Eestivador da carga.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — proprietário do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transbordo de carga com peso excedente — Art. 275 do CTB

Gabarito: letra B. O transbordo da carga com peso excedente, condição para o veículo prosseguir viagem, será efetuado às expensas do proprietário do veículo, conforme a literalidade do art. 275 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão é de pura letra de lei: a banca cobra exatamente o sujeito que arca com os custos do transbordo, e o dispositivo é expresso ao apontar o proprietário do veículo.

O art. 275 do CTB trata de uma medida administrativa específica: quando o veículo é flagrado transitando com carga cujo peso excede os limites legais, ele não pode simplesmente seguir viagem — é necessário fazer o transbordo do excesso, ou seja, retirar a carga excedente do veículo. Essa medida é condição para que o veículo prossiga, mas não exclui a multa: o condutor/proprietário responde pela infração de excesso de peso (art. 231, V e X, do CTB) e, além disso, arca com os custos do transbordo.

A lógica da norma é simples: quem coloca o veículo em circulação com excesso de peso é o responsável por sanar a irregularidade. O proprietário do veículo é o sujeito que tem o dever de manter o veículo em condições regulares de circulação, e por isso responde pelas despesas do transbordo. Não importa quem embarcou a carga, quem a receberá ou quem a possui — o CTB elegeu o proprietário do veículo como o responsável por essas despesas.

A banca explora aqui uma confusão natural: o candidato pode pensar que o embarcador (quem remete a carga) ou o destinatário (quem a recebe) deveriam arcar com o custo, já que são eles os interessados na carga. Mas o CTB é expresso: o transbordo corre por conta do proprietário do veículo. Essa é a pegadinha clássica — inverter o sujeito responsável pelas despesas.

Art. 275CTB

Art. 275 — "O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável."

Guarde o critério decisivo: o responsável pelas despesas do transbordo é sempre o proprietário do veículo, independentemente de quem seja o embarcador, o destinatário ou o proprietário da carga. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O embarcador é o remetente ou expedidor da carga, ou seja, quem a entrega para o transporte. Embora o art. 257 do CTB mencione o embarcador como um dos sujeitos que podem receber penalidades, o art. 275 é específico ao determinar que o transbordo corre às expensas do proprietário do veículo. A banca tenta confundir o candidato ao trazer um sujeito que participa da operação de transporte, mas que não é o responsável pelas despesas do transbordo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente a literalidade do art. 275 do CTB: o transbordo da carga com peso excedente será efetuado às expensas do proprietário do veículo. É o proprietário quem responde pelas despesas, sem prejuízo da multa aplicável pela infração de excesso de peso. A norma é clara e não abre margem para interpretação diversa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O destinatário é quem recebe a carga no final do transporte. Ele não tem relação com a regularidade do veículo durante o percurso e, por isso, não é o responsável pelas despesas do transbordo. A banca traz esse sujeito para testar se o candidato sabe que a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo, e não sobre quem recebe a mercadoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O proprietário da carga é o dono da mercadoria transportada. Embora seja um sujeito diretamente interessado na carga, o CTB não o elegeu como responsável pelas despesas do transbordo. A responsabilidade é do proprietário do veículo, que é quem coloca o veículo em circulação e tem o dever de mantê-lo dentro dos limites legais de peso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estivador da carga é o trabalhador que realiza o carregamento e descarregamento de mercadorias, geralmente em portos. Ele não é parte na relação de transporte rodoviário e não tem qualquer responsabilidade pelas despesas do transbordo. A alternativa é um distrator que foge completamente do contexto do art. 275 do CTB.

A regra de ouro para a prova: quando a questão tratar de transbordo de carga com peso excedente, lembre-se de que o custo é sempre do proprietário do veículo — nunca do embarcador, destinatário, proprietário da carga ou estivador. Essa é a literalidade do art. 275 do CTB, e a banca adora cobrá-la.

Gabarito: letra B.

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