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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182368
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)
Nas vias não iluminadas à noite, de acordo com o art. 40 do CTB, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou
  1. Ana ultrapassagem.
  2. Bpara parar no acostamento.
  3. Cao segui-lo.
  4. Dao sair do acostamento.
  5. Eem situação de emergência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ao segui-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de Luzes no CTB — Art. 40, II

Gabarito: letra C. Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo — exatamente o que dispõe o art. 40, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A alternativa C completa corretamente a lacuna do enunciado, que pede a segunda exceção à regra da luz alta.

O art. 40 do CTB disciplina o uso de luzes nos veículos, estabelecendo um conjunto de determinações que todo condutor deve observar. O inciso II trata especificamente das vias não iluminadas: ali, a regra é o uso de luz alta, pois ela proporciona maior alcance visual ao condutor em trechos escuros. Contudo, a própria norma cria duas exceções a essa regra — ao cruzar com outro veículo e ao segui-lo —, justamente para evitar o ofuscamento dos demais condutores. O facho de luz alta, quando dirigido contra os olhos de quem trafega no sentido contrário ou à frente, compromete a visibilidade e pode causar acidentes graves.

A lógica da norma é de segurança e cortesia no trânsito: a luz alta é uma ferramenta de visibilidade, mas não pode ser usada de forma a prejudicar a visão de terceiros. Por isso, ao cruzar com outro veículo (sentido contrário) ou ao seguir um veículo (mesmo sentido, à frente), o condutor deve reduzir para a luz baixa. Essa troca é tão relevante que o art. 223 do CTB tipifica como infração grave transitar com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.

Na prática, imagine uma rodovia sem iluminação pública à noite: você trafega com luz alta para enxergar melhor a pista. Ao avistar um veículo vindo no sentido contrário, você deve acionar a luz baixa antes do cruzamento. Da mesma forma, se estiver seguindo outro veículo na mesma direção, deve manter a luz baixa para não refletir o facho nos retrovisores do veículo da frente. Essas são as duas únicas exceções previstas no inciso II — qualquer outra situação, como ultrapassagem, parada no acostamento ou emergência, não autoriza o uso da luz alta em via não iluminada, pois a regra permanece.

A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo, testando se o candidato conhece as duas exceções. A pegadinha está em alternativas que parecem plausíveis (como ultrapassagem ou emergência), mas que não constam no texto legal. Guarde o par: cruzar e seguir — são as únicas hipóteses de exceção à luz alta em vias não iluminadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as exceções do art. 40, II, por situações que parecem lógicas, mas não estão na lei. O candidato pode pensar que "ultrapassagem" ou "emergência" justificariam a luz baixa, mas o texto é taxativo: apenas ao cruzar ou ao seguir outro veículo. Memorize essas duas palavras — elas são a chave da questão.

Situação

Exceção à luz alta?

Fundamento legal

Cruzar com outro veículo

Sim

Art. 40, II, CTB

Seguir outro veículo

Sim

Art. 40, II, CTB

Ultrapassagem

Não

Art. 40, II, CTB (regra geral: luz alta)

Parar no acostamento

Não

Art. 40, II, CTB (regra geral: luz alta)

Sair do acostamento

Não

Art. 40, II, CTB (regra geral: luz alta)

Situação de emergência

Não

Art. 40, II, CTB (regra geral: luz alta)

1Regra: usar luz alta
2Exceções (usar luz baixa)
Ao cruzar com outro veículo
Ao seguir outro veículo
3Não são exceções
Ultrapassagem
Parada no acostamento
Emergência
Luz alta em via não iluminada (art. 40, II)
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Luz alta em via não iluminada (art. 40, II): Regra: usar luz alta; Exceções (usar luz baixa) (Ao cruzar com outro veículo, Ao seguir outro veículo); Não são exceções (Ultrapassagem, Parada no acostamento, Emergência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ultrapassagem não é exceção à regra da luz alta em vias não iluminadas. O art. 40, II, prevê apenas duas exceções: cruzar com outro veículo ou segui-lo. Na ultrapassagem, o condutor deve manter a luz alta, pois precisa de máxima visibilidade para realizar a manobra com segurança. A confusão pode surgir porque o art. 40, III, permite a troca intermitente de luz baixa e alta para indicar a intenção de ultrapassar, mas isso é um sinal de advertência, não uma exceção ao uso da luz alta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Parar no acostamento não é exceção à regra da luz alta. O art. 40, VII, determina que, à noite, o condutor mantenha acesas as luzes de posição quando o veículo estiver parado para embarque/desembarque ou carga/descarga — mas isso não se confunde com a regra do inciso II, que trata de vias não iluminadas em circulação. A luz alta permanece obrigatória em vias não iluminadas, salvo cruzar ou seguir outro veículo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a segunda exceção expressa no art. 40, II: ao seguir outro veículo, o condutor deve usar luz baixa, pois o facho de luz alta refletiria nos retrovisores do veículo à frente, ofuscando o condutor. A alternativa completa corretamente o enunciado, que já citava a primeira exceção (cruzar com outro veículo).

Art. 40, IICTB

Art. 40, II — "nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sair do acostamento não é exceção à regra da luz alta. O art. 37 do CTB trata da conversão à esquerda e operação de retorno em vias com acostamento, determinando que o condutor aguarde no acostamento à direita para cruzar a pista com segurança — mas não há qualquer previsão de redução da luz alta nessa manobra. A regra do inciso II permanece: luz alta em via não iluminada, salvo cruzar ou seguir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Situação de emergência não é exceção à regra da luz alta. O art. 40, V, prevê o uso do pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência, mas isso é um dispositivo distinto, que não altera a regra do inciso II. Em emergência, o condutor deve sinalizar com o pisca-alerta, mas a luz alta continua obrigatória em vias não iluminadas, salvo cruzar ou seguir outro veículo.

Gabarito: letra C — a única alternativa que completa corretamente o art. 40, II, do CTB, que prevê como exceções ao uso da luz alta apenas o cruzamento com outro veículo e o ato de segui-lo.

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