Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182368
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)
Nas vias não iluminadas à noite, de acordo com o art. 40 do CTB, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou
Ana ultrapassagem.
Bpara parar no acostamento.
Cao segui-lo.
Dao sair do acostamento.
Eem situação de emergência.
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GabaritoC — ao segui-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de Luzes no CTB — Art. 40, II
Gabarito: letra C. Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo — exatamente o que dispõe o art. 40, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A alternativa C completa corretamente a lacuna do enunciado, que pede a segunda exceção à regra da luz alta.
O art. 40 do CTB disciplina o uso de luzes nos veículos, estabelecendo um conjunto de determinações que todo condutor deve observar. O inciso II trata especificamente das vias não iluminadas: ali, a regra é o uso de luz alta, pois ela proporciona maior alcance visual ao condutor em trechos escuros. Contudo, a própria norma cria duas exceções a essa regra — ao cruzar com outro veículo e ao segui-lo —, justamente para evitar o ofuscamento dos demais condutores. O facho de luz alta, quando dirigido contra os olhos de quem trafega no sentido contrário ou à frente, compromete a visibilidade e pode causar acidentes graves.
A lógica da norma é de segurança e cortesia no trânsito: a luz alta é uma ferramenta de visibilidade, mas não pode ser usada de forma a prejudicar a visão de terceiros. Por isso, ao cruzar com outro veículo (sentido contrário) ou ao seguir um veículo (mesmo sentido, à frente), o condutor deve reduzir para a luz baixa. Essa troca é tão relevante que o art. 223 do CTB tipifica como infração grave transitar com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor, com penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.
Na prática, imagine uma rodovia sem iluminação pública à noite: você trafega com luz alta para enxergar melhor a pista. Ao avistar um veículo vindo no sentido contrário, você deve acionar a luz baixa antes do cruzamento. Da mesma forma, se estiver seguindo outro veículo na mesma direção, deve manter a luz baixa para não refletir o facho nos retrovisores do veículo da frente. Essas são as duas únicas exceções previstas no inciso II — qualquer outra situação, como ultrapassagem, parada no acostamento ou emergência, não autoriza o uso da luz alta em via não iluminada, pois a regra permanece.
A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo, testando se o candidato conhece as duas exceções. A pegadinha está em alternativas que parecem plausíveis (como ultrapassagem ou emergência), mas que não constam no texto legal. Guarde o par: cruzar e seguir — são as únicas hipóteses de exceção à luz alta em vias não iluminadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as exceções do art. 40, II, por situações que parecem lógicas, mas não estão na lei. O candidato pode pensar que "ultrapassagem" ou "emergência" justificariam a luz baixa, mas o texto é taxativo: apenas ao cruzar ou ao seguir outro veículo. Memorize essas duas palavras — elas são a chave da questão.
Situação
Exceção à luz alta?
Fundamento legal
Cruzar com outro veículo
Sim
Art. 40, II, CTB
Seguir outro veículo
Sim
Art. 40, II, CTB
Ultrapassagem
Não
Art. 40, II, CTB (regra geral: luz alta)
Parar no acostamento
Não
Art. 40, II, CTB (regra geral: luz alta)
Sair do acostamento
Não
Art. 40, II, CTB (regra geral: luz alta)
Situação de emergência
Não
Art. 40, II, CTB (regra geral: luz alta)
Luz alta em via não iluminada (art. 40, II): Regra: usar luz alta; Exceções (usar luz baixa) (Ao cruzar com outro veículo, Ao seguir outro veículo); Não são exceções (Ultrapassagem, Parada no acostamento, Emergência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ultrapassagem não é exceção à regra da luz alta em vias não iluminadas. O art. 40, II, prevê apenas duas exceções: cruzar com outro veículo ou segui-lo. Na ultrapassagem, o condutor deve manter a luz alta, pois precisa de máxima visibilidade para realizar a manobra com segurança. A confusão pode surgir porque o art. 40, III, permite a troca intermitente de luz baixa e alta para indicar a intenção de ultrapassar, mas isso é um sinal de advertência, não uma exceção ao uso da luz alta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Parar no acostamento não é exceção à regra da luz alta. O art. 40, VII, determina que, à noite, o condutor mantenha acesas as luzes de posição quando o veículo estiver parado para embarque/desembarque ou carga/descarga — mas isso não se confunde com a regra do inciso II, que trata de vias não iluminadas em circulação. A luz alta permanece obrigatória em vias não iluminadas, salvo cruzar ou seguir outro veículo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a segunda exceção expressa no art. 40, II: ao seguir outro veículo, o condutor deve usar luz baixa, pois o facho de luz alta refletiria nos retrovisores do veículo à frente, ofuscando o condutor. A alternativa completa corretamente o enunciado, que já citava a primeira exceção (cruzar com outro veículo).
Art. 40, IICTB
Art. 40, II — "nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sair do acostamento não é exceção à regra da luz alta. O art. 37 do CTB trata da conversão à esquerda e operação de retorno em vias com acostamento, determinando que o condutor aguarde no acostamento à direita para cruzar a pista com segurança — mas não há qualquer previsão de redução da luz alta nessa manobra. A regra do inciso II permanece: luz alta em via não iluminada, salvo cruzar ou seguir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Situação de emergência não é exceção à regra da luz alta. O art. 40, V, prevê o uso do pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência, mas isso é um dispositivo distinto, que não altera a regra do inciso II. Em emergência, o condutor deve sinalizar com o pisca-alerta, mas a luz alta continua obrigatória em vias não iluminadas, salvo cruzar ou seguir outro veículo.
Gabarito: letra C — a única alternativa que completa corretamente o art. 40, II, do CTB, que prevê como exceções ao uso da luz alta apenas o cruzamento com outro veículo e o ato de segui-lo.