Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182370
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)
As vias abertas à circulação e de acordo com sua utilização, estabelecida no art. 60 do CTB, caracterizada como RURAL, classificam-se em
  1. Acoletora e estrada.
  2. Bcoletora e vicinal.
  3. Cpreferencial e local.
  4. Darterial e coletora.
  5. Erodovias e estradas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — rodovias e estradas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das vias rurais no CTB (art. 60)

Gabarito: letra E. As vias rurais, conforme o art. 60, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), classificam-se em rodovias e estradas — é exatamente essa a literalidade do dispositivo, que a alternativa E reproduz fielmente.

O art. 60 do CTB estabelece a classificação das vias abertas à circulação de acordo com sua utilização, dividindo-as em dois grandes grupos: vias urbanas e vias rurais. Cada grupo possui suas subdivisões específicas, e é justamente essa subdivisão que a questão cobra. As vias urbanas se dividem em quatro tipos: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Já as vias rurais se dividem em apenas dois tipos: rodovias e estradas.

A distinção entre rodovia e estrada é relevante para o CTB, pois impacta diretamente nos limites de velocidade (art. 61) e em diversas infrações. Por exemplo, nas rodovias de pista dupla, a velocidade máxima sem sinalização é de 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; nas rodovias de pista simples, 100 km/h; e nas estradas, apenas 60 km/h. Essa diferença de limites demonstra a importância prática de saber classificar corretamente uma via rural.

A banca explora aqui a confusão entre a classificação das vias urbanas e a das vias rurais. O candidato que memoriza apenas a lista completa de tipos de via (trânsito rápido, arterial, coletora, local, rodovia, estrada) pode acabar misturando os grupos, associando termos como "coletora" ou "arterial" às vias rurais, quando na verdade eles pertencem exclusivamente às vias urbanas. A pegadinha está em não separar mentalmente os dois grupos do art. 60.

Art. 60CTB

Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

I — vias urbanas: a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local;

II — vias rurais: a) rodovias; b) estradas."

Guarde a fronteira: vias urbanas = trânsito rápido, arterial, coletora, local; vias rurais = rodovia, estrada. É exatamente nessa separação que as alternativas se dividem.

Vias (art. 60 CTB)
  • 1Urbanas
    • Trânsito rápido
    • Arterial
    • Coletora
    • Local
  • 2Rurais
    • Rodovias
    • Estradas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mistura os grupos: "coletora" é uma via urbana (art. 60, I, "c"), não rural. Apenas "estrada" pertence ao grupo das vias rurais. A banca combina um termo urbano com um rural para confundir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa A: "coletora" é via urbana. "Vicinal" não é termo utilizado pelo art. 60 do CTB para classificar vias rurais — a classificação legal é apenas rodovia e estrada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Preferencial" e "local" não são classificações do art. 60. "Local" é via urbana (art. 60, I, "d"); "preferencial" não existe como tipo de via no CTB — é uma característica de fluxo, não uma classe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Arterial" e "coletora" são ambas vias urbanas (art. 60, I, "b" e "c"). Nenhuma das duas pertence ao grupo das vias rurais. É a inversão completa da classificação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 60, II, do CTB: as vias rurais classificam-se em rodovias e estradas. É a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora misturar os termos dos dois grupos do art. 60. O candidato que decora a lista completa sem separar "urbano" de "rural" cai nas alternativas A, B e D, que combinam um termo urbano (coletora, arterial, local) com um rural (estrada) ou com um termo inexistente (vicinal, preferencial). Na prova, ao ver "classificação de vias", separe mentalmente os dois grupos antes de ler as alternativas — isso elimina a maioria dos distratores na hora.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/vu182370