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Questão de Legislação de Trânsito — Volume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoVolume IV - Sinalização Horizontal (Anexo IV da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu182371
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)
De acordo com o art. 85 do CTB, os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circulação sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados, no leito da via, com
  1. Aplacas de regulamentação.
  2. Bfaixas pintadas ou demarcadas.
  3. Cplacas de advertência.
  4. Dfaixas longitudinais azuis.
  5. Esímbolos colocados na vertical na via.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — faixas pintadas ou demarcadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de travessia de pedestres no CTB

Gabarito: letra B. O art. 85 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os locais destinados à travessia de pedestres sejam sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via — exatamente o que afirma a alternativa B. A questão é de literalidade: a banca cobra a redação exata do dispositivo, e as demais alternativas apresentam tipos de sinalização que não correspondem ao que a lei exige para esse caso específico.

A travessia de pedestres é um dos pontos mais sensíveis da engenharia de tráfego, pois envolve o conflito direto entre o fluxo de veículos e o deslocamento de pessoas. O CTB trata do tema em diversos artigos: o art. 68 assegura ao pedestre a utilização dos passeios e passagens apropriadas; o art. 69 estabelece as regras para cruzar a pista; o art. 70 garante prioridade ao pedestre que estiver atravessando sobre as faixas delimitadas; e o art. 71 impõe ao órgão de trânsito o dever de manter as faixas em boas condições. O art. 85, por sua vez, é a norma que define como essa sinalização deve ser feita: com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

A sinalização horizontal (marcas no pavimento) é apenas uma das seis categorias de sinais de trânsito previstas no art. 87 do CTB, ao lado da vertical (placas), dos dispositivos auxiliares, dos luminosos (semáforos), dos sonoros e dos gestos do agente. Para a travessia de pedestres, a lei optou pela sinalização horizontal — as conhecidas faixas zebradas ou paralelas pintadas no asfalto — porque é a forma mais eficaz de demarcar o espaço destinado ao pedestre no leito da via, orientando tanto o condutor quanto o próprio pedestre sobre o local correto da travessia.

A pegadinha da questão está em confundir os tipos de sinalização: placas (verticais), faixas longitudinais azuis (que não existem para esse fim) e símbolos verticais são todos elementos de sinalização, mas o art. 85 é específico ao exigir faixas pintadas ou demarcadas no leito da via. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser atraído por alternativas que mencionam outros tipos de sinalização, mas a resposta correta é única e direta.

Art. 85CTB

Art. 85 — "Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via"

Guarde a distinção entre sinalização vertical (placas) e horizontal (marcas no pavimento): é exatamente essa fronteira que separa a alternativa correta das demais.

Sinalização de travessia de pedestres (art. 85 CTB)
  • 1Exigida: faixas pintadas ou demarcadas no leito da via
  • 2Tipos de sinalização (art. 87)
    • Horizontal (marcas no pavimento)
    • Vertical (placas)
    • Dispositivos auxiliares
    • Luminosos (semáforos)
    • Sonoros
    • Gestos do agente
  • 3Distinção-chave
    • Vertical: placas (regulamentação, advertência)
    • Horizontal: faixas no leito (exigida para travessia)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

As placas de regulamentação são sinalização vertical (ex.: R-1 Parada Obrigatória, R-19 Velocidade Máxima). O art. 85 exige sinalização horizontal — faixas pintadas ou demarcadas no leito da via. A banca troca o tipo de sinalização para confundir o candidato.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 85 do CTB: "faixas pintadas ou demarcadas no leito da via". É a literalidade do dispositivo, sem qualquer acréscimo ou supressão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As placas de advertência também são sinalização vertical (ex.: A-32b Passagem sinalizada de pedestres, A-33a Área escolar). Embora possam complementar a sinalização da travessia, o art. 85 exige especificamente as faixas pintadas ou demarcadas no leito da via — a placa de advertência não é o que a lei determina para esse fim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe previsão legal de "faixas longitudinais azuis" para travessia de pedestres. As faixas de travessia são transversais ao leito carroçável (a NBR 9050 define a faixa de travessia como "sinalização transversal ao leito carroçável"), e a cor padrão é branca. A alternativa inventa um elemento que não corresponde a nenhuma norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Símbolos colocados na vertical na via não são o que o art. 85 determina. A expressão "na vertical" remete à sinalização vertical (placas), que não é a forma exigida para sinalizar a travessia de pedestres. A lei é clara: a sinalização deve ser feita no leito da via, ou seja, na horizontal, com faixas pintadas ou demarcadas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sinalização vertical (placas) e horizontal (marcas no pavimento). As alternativas A, C e E mencionam elementos verticais (placas de regulamentação, placas de advertência, símbolos na vertical), enquanto a lei exige sinalização horizontal. A alternativa D inventa uma cor que não existe para esse fim. O candidato que decora o art. 85 resolve a questão em segundos; quem tenta deduzir pela lógica pode cair na armadilha.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade do CTB, a estratégia é memorizar os artigos que tratam de sinalização. Foque nos arts. 80 a 90, que tratam da sinalização de trânsito, e nos arts. 68 a 71, que tratam dos pedestres. Resolva muitas questões sobre esses artigos para fixar a redação exata.

Gabarito: letra B

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