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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182372
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)
De acordo com art. 165-B do CTB, dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A, do CTB, é considerada uma infração gravíssima, e o condutor terá como penalidade multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa gravíssima multiplicada por
  1. Aseis vezes e cassação do direito de dirigir.
  2. Bseis vezes e suspensão do direito de dirigir.
  3. Coito vezes e suspensão do direito de dirigir.
  4. Ddez vezes e cassação do direito de dirigir.
  5. Edez vezes e suspensão do direito de dirigir
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GabaritoE — dez vezes e suspensão do direito de dirigir

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de Trânsito – Exame Toxicológico (Art. 165-B do CTB)

Gabarito: letra E. O art. 165-B do CTB prevê que dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico do art. 148-A é infração gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir — exatamente o que a alternativa E afirma. A banca explora a confusão entre a penalidade de suspensão (correta) e a de cassação do direito de dirigir, que não se aplica a esta infração.

O exame toxicológico é um requisito para a habilitação nas categorias C, D e E, conforme o art. 148-A do CTB. A infração do art. 165-B ocorre quando o condutor dirige sem ter realizado esse exame, e a lei estabelece uma progressão de penalidades: na primeira ocorrência, multa de cinco vezes o valor da infração gravíssima; na reincidência dentro de 12 meses, a multa é elevada para dez vezes e acrescida da suspensão do direito de dirigir. Essa estrutura é semelhante à de outras infrações do CTB, como as dos arts. 165, 165-A e 165-C, que também preveem agravamento em caso de reincidência.

A distinção entre suspensão e cassação do direito de dirigir é central para esta questão. A suspensão é uma penalidade temporária, que impede o condutor de dirigir por um período determinado, enquanto a cassação é a anulação do documento de habilitação, que exige um novo processo de habilitação para ser reobtido. A cassação está prevista no art. 263 do CTB para casos específicos, como a reincidência em infrações graves como as dos arts. 165, 173, 174 e 175, mas não para a infração do art. 165-B. A banca explora exatamente essa confusão, oferecendo alternativas que trocam a suspensão pela cassação.

A pegadinha desta questão é a troca da penalidade de suspensão pela de cassação. O candidato que não conhece a literalidade do art. 165-B pode ser induzido a escolher uma alternativa que menciona a cassação, que é uma penalidade mais severa e que se aplica a outras infrações, mas não a esta. Para acertar, é essencial memorizar a penalidade específica de cada infração, especialmente as que envolvem o exame toxicológico.

  1. 11ª infração
  2. 2Multa (5x)
  3. 3Reincidência (12 meses)
  4. 4Multa (10x) + suspensão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reincidência resulta em multa de seis vezes e cassação do direito de dirigir. O erro é duplo: o multiplicador correto é dez vezes, não seis, e a penalidade é suspensão, não cassação. A cassação não está prevista para esta infração, mas sim para outras, como as dos arts. 165, 173, 174 e 175, conforme o art. 263, II, do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a reincidência resulta em multa de seis vezes e suspensão do direito de dirigir. O erro está no multiplicador: o correto é dez vezes, não seis. A suspensão está correta, mas o valor da multa está errado, o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a reincidência resulta em multa de oito vezes e suspensão do direito de dirigir. O erro está no multiplicador: o correto é dez vezes, não oito. A suspensão está correta, mas o valor da multa está errado, o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a reincidência resulta em multa de dez vezes e cassação do direito de dirigir. O multiplicador está correto (dez vezes), mas a penalidade está errada: o correto é suspensão, não cassação. A cassação não está prevista para esta infração, mas sim para outras, como as dos arts. 165, 173, 174 e 175, conforme o art. 263, II, do CTB.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a reincidência resulta em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Isso corresponde exatamente ao que prevê o art. 165-B do CTB, que estabelece que, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a penalidade é multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. A alternativa está correta tanto no multiplicador quanto na penalidade.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre infrações de trânsito, memorize a penalidade específica de cada infração, especialmente as que envolvem o exame toxicológico. A banca costuma trocar a penalidade de suspensão pela de cassação, que é mais severa e se aplica a outras infrações. Fique atento ao multiplicador da multa, que varia conforme a infração e a reincidência.

Gabarito: letra E

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