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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182374
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização, de acordo com o art. 207 do CTB é considerada uma infração
  1. Alevíssima.
  2. Bgravíssima.
  3. Cmédia.
  4. Dgrave.
  5. Eleve.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito – Conversão em local proibido (Art. 207 do CTB)

Gabarito: letra D. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização é infração de natureza grave, com penalidade de multa, conforme o art. 207 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A banca cobra aqui a classificação exata da infração, que está expressa no próprio dispositivo.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa classificação é fundamental porque determina não apenas a gravidade da conduta, mas também a pontuação no prontuário do condutor (art. 259) e, em alguns casos, a aplicação de medidas administrativas. A infração do art. 207 se enquadra na categoria das infrações graves, o que significa que, na prática, o condutor que a cometer receberá 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estará sujeito à multa.

A conduta descrita no art. 207 é específica: trata-se de executar a manobra de conversão (virar à direita ou à esquerda) em locais onde a sinalização proíbe tal manobra. É importante não confundir essa infração com outras que envolvem manobras de conversão ou retorno, mas que têm naturezas diferentes. Por exemplo, o art. 206 trata da operação de retorno em locais proibidos, que é infração gravíssima, enquanto o art. 208 trata de avançar o sinal vermelho, também gravíssima. A distinção entre conversão e retorno é crucial: a conversão é a mudança de direção para outra via, enquanto o retorno é a inversão do sentido de direção na mesma via. O art. 207 pune especificamente a conversão em local proibido, e não o retorno.

A banca explora a confusão entre essas manobras e suas respectivas naturezas. O candidato que memoriza que "retorno em local proibido é gravíssima" pode erroneamente aplicar essa lógica à conversão, mas o CTB trata as duas situações de forma distinta. A conversão em local proibido é grave, enquanto o retorno em local proibido é gravíssima. Essa diferença é sutil, mas decisiva para a resolução da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a natureza da infração de conversão em local proibido (grave) por outras naturezas, especialmente a gravíssima, que é a natureza do retorno em local proibido (art. 206, I). O candidato que confunde conversão com retorno cai na alternativa B. Fique atento: conversão é mudar de via; retorno é inverter o sentido na mesma via. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

1Leve
2Média
3Grave
Conversão em local proibido (art. 207)
4Gravíssima
Retorno em local proibido (art. 206, I)
Avançar sinal vermelho (art. 208)
Infrações de trânsito (art. 258)
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito (art. 258): Leve; Média; Grave (Conversão em local proibido (art. 207)); Gravíssima (Retorno em local proibido (art. 206, I), Avançar sinal vermelho (art. 208))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração do art. 207 não é levíssima. A classificação de infrações no CTB não inclui a categoria "levíssima" — as quatro categorias são leve, média, grave e gravíssima (art. 258). A alternativa tenta confundir com uma classificação inexistente, que não encontra respaldo no Código.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração do art. 207 não é gravíssima. Essa é a natureza do retorno em local proibido (art. 206, I) e de outras condutas como avançar o sinal vermelho (art. 208). A banca explora a confusão entre conversão e retorno, que são manobras distintas com naturezas distintas. A conversão em local proibido é grave, não gravíssima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração do art. 207 não é média. A natureza média é aplicada a outras infrações, como estacionar em local proibido (art. 181, XVIII) ou parar em local proibido (art. 182, X). A conversão em local proibido tem natureza grave, conforme expresso no art. 207.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A infração do art. 207 é grave. O dispositivo é claro ao estabelecer a natureza da infração:

Art. 207CTB

Art. 207 — "Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa"

A conduta descrita é a conversão (mudança de direção) em local proibido pela sinalização, e a lei expressamente a classifica como grave, com penalidade de multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração do art. 207 não é leve. A natureza leve é aplicada a infrações como ultrapassar veículo em cortejo (art. 205) ou usar buzina em situação proibida (art. 227, I). A conversão em local proibido tem natureza grave, conforme expresso no art. 207.

Gabarito: letra D — a infração do art. 207 do CTB é de natureza grave, com penalidade de multa.

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