Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
- Código
- vu182374
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref Guararema
- Ano
- 2023
- Cargo
- ATrans (Guararema)
- Alevíssima.
- Bgravíssima.
- Cmédia.
- Dgrave.
- Eleve.
GabaritoD — grave.
Gabarito: letra D. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização é infração de natureza grave, com penalidade de multa, conforme o art. 207 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A banca cobra aqui a classificação exata da infração, que está expressa no próprio dispositivo.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações de trânsito em quatro categorias, conforme o art. 258: leves, médias, graves e gravíssimas. Essa classificação é fundamental porque determina não apenas a gravidade da conduta, mas também a pontuação no prontuário do condutor (art. 259) e, em alguns casos, a aplicação de medidas administrativas. A infração do art. 207 se enquadra na categoria das infrações graves, o que significa que, na prática, o condutor que a cometer receberá 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estará sujeito à multa.
A conduta descrita no art. 207 é específica: trata-se de executar a manobra de conversão (virar à direita ou à esquerda) em locais onde a sinalização proíbe tal manobra. É importante não confundir essa infração com outras que envolvem manobras de conversão ou retorno, mas que têm naturezas diferentes. Por exemplo, o art. 206 trata da operação de retorno em locais proibidos, que é infração gravíssima, enquanto o art. 208 trata de avançar o sinal vermelho, também gravíssima. A distinção entre conversão e retorno é crucial: a conversão é a mudança de direção para outra via, enquanto o retorno é a inversão do sentido de direção na mesma via. O art. 207 pune especificamente a conversão em local proibido, e não o retorno.
A banca explora a confusão entre essas manobras e suas respectivas naturezas. O candidato que memoriza que "retorno em local proibido é gravíssima" pode erroneamente aplicar essa lógica à conversão, mas o CTB trata as duas situações de forma distinta. A conversão em local proibido é grave, enquanto o retorno em local proibido é gravíssima. Essa diferença é sutil, mas decisiva para a resolução da questão.
A banca troca a natureza da infração de conversão em local proibido (grave) por outras naturezas, especialmente a gravíssima, que é a natureza do retorno em local proibido (art. 206, I). O candidato que confunde conversão com retorno cai na alternativa B. Fique atento: conversão é mudar de via; retorno é inverter o sentido na mesma via. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪
A infração do art. 207 não é levíssima. A classificação de infrações no CTB não inclui a categoria "levíssima" — as quatro categorias são leve, média, grave e gravíssima (art. 258). A alternativa tenta confundir com uma classificação inexistente, que não encontra respaldo no Código.
A infração do art. 207 não é gravíssima. Essa é a natureza do retorno em local proibido (art. 206, I) e de outras condutas como avançar o sinal vermelho (art. 208). A banca explora a confusão entre conversão e retorno, que são manobras distintas com naturezas distintas. A conversão em local proibido é grave, não gravíssima.
A infração do art. 207 não é média. A natureza média é aplicada a outras infrações, como estacionar em local proibido (art. 181, XVIII) ou parar em local proibido (art. 182, X). A conversão em local proibido tem natureza grave, conforme expresso no art. 207.
A infração do art. 207 é grave. O dispositivo é claro ao estabelecer a natureza da infração:
Art. 207 — "Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: Infração - grave; Penalidade - multa"
A conduta descrita é a conversão (mudança de direção) em local proibido pela sinalização, e a lei expressamente a classifica como grave, com penalidade de multa.
A infração do art. 207 não é leve. A natureza leve é aplicada a infrações como ultrapassar veículo em cortejo (art. 205) ou usar buzina em situação proibida (art. 227, I). A conversão em local proibido tem natureza grave, conforme expresso no art. 207.
Gabarito: letra D — a infração do art. 207 do CTB é de natureza grave, com penalidade de multa.
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