Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 985/2022 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 985/2022 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Código
vu182378
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)
De acordo com a Resolução nº 985/2022, a peça informativa que dá início ao processo administrativo e subsidia a autoridade de trânsito para aplicação das penalidades é denominada
AAIT – Auto de Infração de Trânsito.
BRENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
CRENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores.
DDPVAT – Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres.
ECMT – Capacidade Máxima de Tração.
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GabaritoA — AIT – Auto de Infração de Trânsito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auto de Infração de Trânsito (AIT) — Resolução CONTRAN nº 985/2022
Gabarito: letra A. O AIT – Auto de Infração de Trânsito é o documento que dá início ao processo administrativo e subsidia a autoridade de trânsito na aplicação das penalidades, conforme definido na Resolução CONTRAN nº 985/2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). As demais siglas (RENACH, RENAVAM, DPVAT, CMT) referem-se a outros institutos do trânsito, não à peça inaugural do processo administrativo.
O processo administrativo de trânsito é o conjunto de atos que visa apurar a ocorrência de uma infração e, se confirmada, aplicar a penalidade correspondente. Ele se inicia com a lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT), que é o documento formal que registra a infração cometida, identificando o veículo, o condutor (quando possível), a data, o local e a descrição da conduta. O AIT é a peça que dá início ao processo e serve de base para que a autoridade de trânsito, após o devido processo legal (com notificação da autuação, defesa e recurso), aplique a penalidade.
A Resolução CONTRAN nº 985/2022, ao aprovar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, consolida os procedimentos de fiscalização, incluindo a definição do AIT como o documento que inicia o processo administrativo. O Manual é o guia oficial para os agentes de fiscalização, padronizando a atuação em todo o território nacional.
É importante distinguir o AIT de outros documentos do processo, como a Notificação da Autuação (NA) e a Notificação da Penalidade (NP). A NA é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração, enquanto a NP é a comunicação da imposição da penalidade. O AIT é a peça inicial, que registra a infração em si.
A banca explora a confusão entre siglas de diferentes institutos do trânsito. RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) e RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) são cadastros mantidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) é um seguro obrigatório. CMT (Capacidade Máxima de Tração) é uma característica técnica dos veículos. Nenhum deles é a peça que inicia o processo administrativo.
Guarde a distinção: o AIT é o documento que inicia o processo; a NA é a comunicação da autuação; a NP é a comunicação da penalidade. É nessa sequência que as alternativas se dividem.
1AIT (início)
2Notificação da autuação
3Defesa
4Notificação da penalidade
5Recurso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O AIT – Auto de Infração de Trânsito é exatamente a peça informativa que dá início ao processo administrativo e subsidia a autoridade de trânsito para aplicação das penalidades. A Resolução CONTRAN nº 985/2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, define o AIT como o documento que inicia o processo administrativo para imposição de punição em decorrência de infração à legislação de trânsito.
Art. 1CONTRAN-RES-985-2022
Art. 1º — "Esta Resolução aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT)."
O Manual, por sua vez, consolida os procedimentos de fiscalização, incluindo a definição do AIT como a peça inaugural do processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
RENACH – Registro Nacional de Carteiras de Habilitação é o cadastro nacional de condutores, mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Não é uma peça processual, mas um registro administrativo. A confusão ocorre porque o RENACH é um sistema de dados, não um documento que inicia processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores é o cadastro nacional de veículos, também mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Assim como o RENACH, é um registro, não uma peça processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
DPVAT – Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres é um seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito. Não tem relação com o processo administrativo de infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
CMT – Capacidade Máxima de Tração é uma característica técnica do veículo, definida pelo fabricante, que indica o peso máximo que a unidade tratora é capaz de tracionar. Não é um documento processual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura siglas de institutos completamente diferentes do trânsito para confundir o candidato. A pegadinha está em reconhecer que apenas o AIT é um documento processual; as demais são cadastros (RENACH, RENAVAM), um seguro (DPVAT) e uma especificação técnica (CMT). Com treino, você identifica essas distinções rapidamente.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe cada sigla à sua função: AIT = processo (início); RENACH = condutor (cadastro); RENAVAM = veículo (cadastro); DPVAT = seguro (indenização); CMT = tração (técnica). Essa associação direta resolve a questão em segundos.