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Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 882/2021 - Limites de Peso e Dimensões que Transitem por Vias Terrestres — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 882/2021 - Limites de Peso e Dimensões que Transitem por Vias Terrestres
Código
vu182379
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)

O responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total, de acordo com a Resolução nº 985/2022 anexo I do CONTRAN, será o

  1. Aembarcador.
  2. Bmotorista.
  3. Ctransportador.
  4. Ddestinatário.
  5. Efabricante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — transportador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade pela Infração de Excesso de Peso no Transporte de Carga

Gabarito: letra C. O responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total é o transportador, conforme o art. 257, § 5º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, que distribui a responsabilidade entre embarcador, transportador e, em alguns casos, ambos solidariamente.

O art. 257 do CTB estabelece um sistema de responsabilidade por infrações de trânsito que não se limita ao condutor do veículo. Ele define quem responde por cada tipo de infração, considerando a posição de cada agente na cadeia do transporte. O caput do artigo lista os sujeitos passivos possíveis: condutor, proprietário, embarcador e transportador. A partir daí, os parágrafos detalham as hipóteses específicas de responsabilidade de cada um.

A lógica por trás dessa distribuição é simples: quem tem o dever de controle sobre o fato que gerou a infração deve responder por ela. No caso do excesso de peso, o embarcador é quem remete a carga e declara seu peso na nota fiscal; o transportador é quem efetivamente realiza o transporte e tem o dever de verificar se o veículo está dentro dos limites legais. Quando a carga vem de um único embarcador e o peso declarado é inferior ao aferido, o embarcador responde, pois foi ele quem forneceu a informação errada. Quando a carga vem de mais de um embarcador, não é possível atribuir a culpa a um único remetente, então a responsabilidade recai sobre o transportador, que deveria ter verificado o peso total.

Para fixar o entendimento, veja a distribuição de responsabilidades nos principais cenários de excesso de peso:

Situação

Responsável

Fundamento

Excesso de peso nos eixos ou no PBT, com carga de um único embarcador e peso declarado inferior ao aferido

Embarcador

Art. 257, § 4º, CTB

Excesso de peso nos eixos ou no PBT, com carga de mais de um embarcador

Transportador

Art. 257, § 5º, CTB

Excesso de PBT, com peso declarado na nota fiscal superior ao limite legal

Transportador e embarcador (solidariamente)

Art. 257, § 6º, CTB

A pegadinha da questão está em confundir as hipóteses dos §§ 4º e 5º. O enunciado descreve exatamente a situação do § 5º: excesso de peso nos eixos ou carga de mais de um embarcador ultrapassando o PBT. Nesses casos, o responsável é o transportador, não o embarcador. O embarcador só responde quando é o único remetente e o peso declarado é inferior ao aferido. Guarde essa fronteira: é nela que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O embarcador é responsável apenas na hipótese do art. 257, § 4º, do CTB: quando é o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto é inferior ao aferido. No caso do enunciado, a carga provém de mais de um embarcador, o que afasta a responsabilidade do embarcador individual e a transfere ao transportador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O motorista (condutor) responde pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, conforme o art. 257, § 3º, do CTB. O excesso de peso é uma infração que não decorre de ato de direção, mas sim da forma como a carga foi acondicionada e declarada. Por isso, a responsabilidade recai sobre o transportador, não sobre o condutor.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 257, § 5º, do CTB é expresso ao atribuir ao transportador a responsabilidade pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. O enunciado descreve exatamente essa hipótese, tornando a alternativa correta.

Art. 257, §5CTB

Art. 257 — "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código"

§ 5º — "O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total"

Alternativa D — ❌ Incorreta

O destinatário da carga não é mencionado no art. 257 do CTB como responsável por infrações de excesso de peso. A responsabilidade recai sobre quem participa da cadeia de transporte (embarcador, transportador, condutor, proprietário), não sobre quem recebe a mercadoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fabricante do veículo não tem responsabilidade por infrações de excesso de peso. Sua obrigação, conforme o art. 99, § 5º, do CTB, é fazer constar em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam o limite técnico de peso por eixo. A responsabilidade pela infração é de quem realiza o transporte, não de quem fabricou o veículo.

Gabarito: letra C

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