Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 985/2022 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 985/2022 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
Código
vu182380
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)
As infrações que ocorrem de maneira independente umas das outras, de acordo com a Resolução nº 985/2022 anexo I do CONTRAN, são denominadas como
Aisoladas.
Breparatórias.
Csuspensivas.
Dconcomitantes.
Edeterminantes.
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GabaritoD — concomitantes.
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Infrações de Trânsito — Classificação quanto à simultaneidade
Gabarito: letra D. As infrações que ocorrem de maneira independente umas das outras são denominadas concomitantes, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022. A banca cobra a literalidade do Anexo I do MBFT, que define as infrações concomitantes como aquelas que ocorrem de forma independente entre si.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022, é o documento que padroniza os procedimentos de fiscalização de trânsito em todo o território nacional. Ele estabelece conceitos e classificações essenciais para a atuação dos agentes de trânsito, incluindo a forma como as infrações devem ser registradas e autuadas. Entre esses conceitos, está a classificação das infrações quanto à sua ocorrência simultânea ou não.
A Resolução nº 985/2022, em seu Anexo I, define que as infrações concomitantes são aquelas que ocorrem de maneira independente umas das outras. Isso significa que, quando um condutor comete duas ou mais infrações ao mesmo tempo, mas cada uma delas poderia ter ocorrido isoladamente, sem que uma dependesse da outra, elas são consideradas concomitantes. Por exemplo, um motorista que dirige sem cinto de segurança e, ao mesmo tempo, fala ao celular, comete duas infrações concomitantes: cada uma é autônoma e independente da outra.
Essa classificação é importante porque influencia diretamente no procedimento de autuação. Quando as infrações são concomitantes, o agente de trânsito deve lavrar um auto de infração para cada uma delas, pois cada conduta infracional é autônoma e gera suas próprias penalidades e medidas administrativas. Não há, nesse caso, a figura da "absorção" de uma infração pela outra, como ocorre em outras situações previstas na legislação.
A banca VUNESP explora exatamente a confusão entre o conceito de infrações concomitantes e outros termos que não existem ou que têm significado diverso na legislação de trânsito. As alternativas "isoladas", "reparatórias", "suspensivas" e "determinantes" são distratores que não correspondem a nenhuma classificação prevista no MBFT. O candidato que não conhece a literalidade do Anexo I da Resolução nº 985/2022 pode ser induzido a escolher uma dessas opções, especialmente "isoladas", que parece fazer sentido no contexto de infrações independentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo técnico "concomitantes" por "isoladas", que parece correto no contexto de infrações independentes. No entanto, "isoladas" não é uma classificação prevista no MBFT. O termo correto, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 985/2022, é concomitantes. Memorize essa nomenclatura para não cair nessa armadilha.
Infrações de trânsito (MBFT)
1Quanto à simultaneidade
Concomitantes
ocorrem de forma independente
cada uma gera auto de infração próprio
Isoladas (não prevista)
Reparatórias (não prevista)
Suspensivas (não prevista)
Determinantes (não prevista)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo "isoladas" não é utilizado pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito para classificar infrações que ocorrem de maneira independente. Embora a palavra "isoladas" possa sugerir a ideia de independência, o MBFT adota o termo técnico concomitantes para essa situação. A alternativa tenta confundir o candidato com um sinônimo que não é o termo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Reparatórias" não é uma classificação de infrações de trânsito. O termo "reparatória" aparece no Código de Trânsito Brasileiro apenas no contexto da multa reparatória, que é uma penalidade aplicada nos crimes de trânsito (art. 297 do CTB), e não uma classificação de infrações. A alternativa confunde o conceito de penalidade com o de classificação de infração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Suspensivas" não é uma classificação de infrações de trânsito. O termo "suspensão" aparece no CTB como uma penalidade (suspensão do direito de dirigir), e não como uma classificação de infrações. A alternativa confunde a penalidade com a classificação da infração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 985/2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, as infrações que ocorrem de maneira independente umas das outras são denominadas concomitantes. Essa é a definição literal do MBFT, e a alternativa reproduz exatamente o termo técnico correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Determinantes" não é uma classificação de infrações de trânsito prevista no MBFT. O termo pode sugerir a ideia de que uma infração determina a ocorrência de outra, mas isso não corresponde ao conceito de infrações independentes. A alternativa é um distrator sem fundamento na legislação.
Gabarito: letra D — as infrações que ocorrem de maneira independente umas das outras são denominadas concomitantes, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 985/2022.