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Questão de Legislação de Trânsito — Das Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Penalidades (arts. 256 a 268-A da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182381
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)

Analise a figura.

 

Imagem associada para resolução da questão

(Arquivo pessoal; imagem usada com autorização)

 

A figura mostra uma via sinalizada com placa de velocidade máxima permitida de 40 km/h . Caso um condutor passe pelo local a 58 km/h e for flagrado por radar existente no local, o condutor poderá ter computado em seu prontuário da Carteira de Habilitação (CNH)

  1. Atrês pontos.
  2. Bquatro pontos.
  3. Ccinco pontos.
  4. Dseis pontos.
  5. Esete pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cinco pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de Trânsito – Excesso de Velocidade e Pontuação na CNH

Gabarito: letra C. O condutor que trafega a 58 km/h em via sinalizada com limite de 40 km/h excede a velocidade máxima em 45% (18 km/h acima do limite), o que se enquadra no inciso II do art. 218 do CTB — infração de natureza grave, que computa 5 pontos no prontuário da CNH, conforme o art. 259, II, do mesmo Código.

A questão combina dois conhecimentos: primeiro, identificar a natureza da infração de excesso de velocidade a partir do percentual excedido; segundo, converter essa natureza na pontuação correspondente. O art. 218 do CTB divide o excesso de velocidade em três faixas, cada uma com uma natureza distinta: até 20% acima do limite é infração média; entre 20% e 50% é grave; acima de 50% é gravíssima. No caso, 58 km/h contra o limite de 40 km/h representa um excesso de 18 km/h, ou seja, 45% acima do permitido — caindo exatamente na faixa intermediária.

A pontuação, por sua vez, está no art. 259 do CTB, que estabelece a correspondência entre a natureza da infração e o número de pontos: gravíssima = 7 pontos, grave = 5 pontos, média = 4 pontos e leve = 3 pontos. Como a infração cometida é grave, o condutor terá computados 5 pontos em seu prontuário.

Art. 218CTB

Art. 218 — "Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:"

II — "quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):"

"Infração - grave; Penalidade - multa;"

Art. 259CTB

Art. 259 — "A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:"

II — "grave - cinco pontos;"

A pegadinha clássica desta questão é o cálculo do percentual de excesso. O candidato apressado pode calcular 58 − 40 = 18 km/h e, sem converter em percentual, associar erroneamente a um valor de pontos. É essencial sempre calcular a razão entre o excesso e o limite: 18 ÷ 40 = 0,45 = 45%. Esse percentual é o que determina a faixa do art. 218 e, consequentemente, a natureza da infração e os pontos.

Guarde a correspondência entre a faixa de excesso e a natureza da infração — é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Até 20% acima
Média (4 pontos)
2Entre 20% e 50%
Grave (5 pontos)
3Acima de 50%
Gravíssima (7 pontos)
Excesso de velocidade (art. 218)
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Excesso de velocidade (art. 218): Até 20% acima (Média (4 pontos)); Entre 20% e 50% (Grave (5 pontos)); Acima de 50% (Gravíssima (7 pontos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Três pontos correspondem à infração de natureza leve (art. 259, IV). O excesso de 45% sobre o limite de 40 km/h não configura infração leve, mas sim grave. O candidato que marca esta opção provavelmente confundiu a pontuação da infração leve com a da grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Quatro pontos correspondem à infração de natureza média (art. 259, III). A infração média de velocidade ocorre quando o excesso é de até 20% sobre o limite (art. 218, I). Como o excesso foi de 45%, a infração é grave, não média.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O excesso de 18 km/h sobre o limite de 40 km/h representa 45% acima do permitido, enquadrando-se no art. 218, II (excesso entre 20% e 50%), que classifica a infração como grave. Pelo art. 259, II, infração grave computa 5 pontos no prontuário do condutor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Seis pontos não correspondem a nenhuma natureza de infração prevista no art. 259 do CTB. A escala é: gravíssima (7), grave (5), média (4) e leve (3). Este valor é um distrator puro, sem correspondência legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sete pontos correspondem à infração de natureza gravíssima (art. 259, I). A infração gravíssima de velocidade ocorre quando o excesso é superior a 50% sobre o limite (art. 218, III). Como o excesso foi de 45%, não se atinge essa faixa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de não converter o excesso em percentual. O candidato que calcula apenas a diferença (18 km/h) e associa a um valor de pontos sem verificar a faixa do art. 218 erra a questão. Lembre-se: o que define a natureza da infração é o percentual excedido, não a diferença absoluta em km/h.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de excesso de velocidade, siga sempre este roteiro: (1) calcule o excesso em km/h; (2) divida pelo limite e multiplique por 100 para obter o percentual; (3) compare com as faixas do art. 218 (até 20%, entre 20% e 50%, acima de 50%); (4) identifique a natureza; (5) aplique a pontuação do art. 259. Memorize a tabela:

Natureza

Pontos

Faixa de excesso (art. 218)

Leve

3

Média

4

até 20%

Grave

5

entre 20% e 50%

Gravíssima

7

acima de 50%

Gabarito: letra C

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