Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182382
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
ATrans (Guararema)
De acordo com o anexo I do CTB, via destinada a distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade é denominada
Apreferencial.
Bcoletora.
Clocal.
Dvicinal.
Eestrada.
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GabaritoB — coletora.
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Classificação das vias urbanas — Anexo I do CTB
Gabarito: letra B. A via destinada a distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, é a via coletora, conforme a definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O art. 4º do CTB remete os conceitos e definições ao Anexo I, e o art. 60, I, estabelece a classificação das vias urbanas em trânsito rápido, arterial, coletora e local.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 4º, determina que os conceitos e definições utilizados para os efeitos do Código são os constantes do Anexo I. Esse anexo é a fonte normativa que define cada tipo de via, e é exatamente nele que encontramos a definição de via coletora. A classificação das vias urbanas, por sua vez, está prevista no art. 60, que as divide em quatro categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma tem uma função específica na malha viária urbana, e a banca explora justamente a capacidade de o candidato distinguir essas funções.
A via coletora, conforme o Anexo I, é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. Em outras palavras, ela funciona como um elo entre as vias de maior fluxo (trânsito rápido e arterial) e as vias locais, que dão acesso direto às áreas residenciais e comerciais. É uma via de transição, que recebe o tráfego das vias principais e o distribui para as vias menores, e vice-versa.
Para fixar o conceito, é útil comparar as quatro categorias de vias urbanas:
Tipo de via
Função principal
Velocidade máxima (sem sinalização)
Trânsito rápido
Atender elevados volumes de trânsito em alta velocidade, com acessos controlados
80 km/h
Arterial
Atender trânsito de passagem, com interseções em nível e acessos às vias coletoras e locais
60 km/h
Coletora
Coletar e distribuir o trânsito entre as vias arteriais e as locais, dentro das regiões da cidade
40 km/h
Local
Acesso direto a lotes e áreas restritas, com trânsito de baixa velocidade
30 km/h
A pegadinha da questão está em confundir a função da via coletora com a de outras vias. O candidato pode associar a ideia de "distribuir o trânsito" à via arterial, mas a arterial tem função de passagem (trânsito de longa distância), enquanto a coletora tem função de distribuição (trânsito de média distância, dentro da região). Da mesma forma, a via local não distribui trânsito; ela apenas dá acesso direto aos lotes. As alternativas D (vicinal) e E (estrada) são vias rurais, não urbanas, e não se encaixam na definição apresentada.
Guarde a distinção central: a via coletora é a intermediária — ela coleta o tráfego das vias rápidas/arteriais e o distribui para as vias locais, e vice-versa. É essa função de "meio de campo" que a define e que a questão cobra.
Vias urbanas (art. 60, I): Trânsito rápido (Altos volumes, acessos controlados, 80 km/h); Arterial (Trânsito de passagem, 60 km/h); Coletora (Coleta e distribui o trânsito, 40 km/h); Local (Acesso direto a lotes, 30 km/h)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A via preferencial não é uma categoria de via urbana prevista no CTB. O termo "preferencial" refere-se à condição de preferência de passagem em cruzamentos (art. 29, III, do CTB), não a um tipo de via. A banca usa esse termo para confundir o candidato que associa "preferência" à ideia de via principal, mas a classificação legal é outra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição apresentada no enunciado é exatamente a da via coletora, conforme o Anexo I do CTB. Ela é a via que "coleta" o trânsito das vias de trânsito rápido e arteriais e o "distribui" dentro das regiões da cidade, funcionando como elo entre as vias de maior fluxo e as vias locais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A via local é aquela destinada apenas ao acesso direto a lotes e áreas restritas, com trânsito de baixa velocidade. Ela não tem a função de distribuir o trânsito entre vias de maior fluxo; ao contrário, recebe o trânsito já distribuído pelas vias coletoras. A definição do enunciado é mais ampla e específica, não se aplicando à via local.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A via vicinal é uma via rural, não urbana. O CTB classifica as vias rurais em rodovias e estradas, e "vicinal" é um termo usado para designar estradas municipais não pavimentadas, mas não é uma categoria prevista no Anexo I para vias urbanas. A definição do enunciado se refere a uma via urbana, portanto a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A estrada é uma via rural, conforme o art. 60, II, do CTB, que classifica as vias rurais em rodovias e estradas. A definição do enunciado, que fala em "regiões da cidade", claramente se refere a uma via urbana, portanto a estrada não se aplica.
Gabarito: letra B — a via coletora é a que distribui o trânsito entre as vias de trânsito rápido/arteriais e as regiões da cidade.