Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182411
Banca
VUNESP
Órgão
CM Aparecida
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com a Lei nº 14.071/20, em seu § 2º, em vigor a partir de 12 de abril de 2021, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis
Anas rodovias de pista dupla fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Bnas rodovias de pista simples dentro dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Cnas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Dsomente nas rodovias rurais pavimentadas, mesmo durante o dia.
Esomente nas rodovias rurais não pavimentadas, mesmo durante o dia.
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GabaritoC — nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de Luzes no CTB — Faróis Acesos em Rodovias de Pista Simples
Gabarito: letra C. O art. 40, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 14.071/2020, determina que os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. A alternativa C reproduz exatamente essa hipótese legal, sendo a única correta.
O tema central é a obrigatoriedade do uso de luzes durante o dia, que foi ampliada pela Lei nº 14.071/2020. Antes dessa lei, a regra geral era o uso de farol baixo apenas à noite e em situações específicas (túneis, chuva, neblina). Com a nova redação, criou-se uma obrigação adicional: para veículos sem luzes de rodagem diurna (DRL), o farol baixo deve permanecer aceso durante o dia, mas somente em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. A razão dessa regra é a segurança: em rodovias de pista simples, onde há tráfego em ambos os sentidos sem separação física, a visibilidade do veículo durante o dia é crucial para evitar colisões frontais e ultrapassagens perigosas.
A distinção fundamental está no tipo de via: a obrigação se aplica a rodovias de pista simples (uma pista com faixas em ambos os sentidos, sem canteiro central) e fora dos perímetros urbanos (área rural). Não se aplica a rodovias de pista dupla (com canteiro central ou separador físico), nem dentro de perímetros urbanos. Essa especificidade é o que diferencia as alternativas: a banca troca "pista simples" por "pista dupla" ou "dentro" por "fora" dos perímetros urbanos, testando se o candidato conhece a literalidade do dispositivo.
Art. 40, §2CTB
Art. 40, § 2º — "Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia."
A infração correspondente está no art. 250, I, "e", do CTB, que tipifica deixar de manter acesa a luz baixa "de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna". Ou seja, a obrigação do art. 40, § 2º, é reforçada pela infração do art. 250, I, "e", que pune o descumprimento. Essa conexão entre a norma de conduta e a infração é essencial para a prova: a banca pode cobrar tanto a regra quanto a penalidade.
Art. 250CTB
Art. 250, I, "e" — "de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna"
Guarde a fronteira entre pista simples × pista dupla e dentro × fora dos perímetros urbanos: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A banca explora a troca desses termos para confundir o candidato que decora a regra sem atentar para a especificidade da via.
Farol baixo de dia (art. 40, §2º): Veículos sem luz de rodagem diurna (DRL); Obrigação (Rodovias de pista simples, Fora dos perímetros urbanos); Não se aplica (Pista dupla, Dentro do perímetro urbano); Infração (art. 250, I, "e") (Deixar de manter acesa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação se aplica a "rodovias de pista dupla fora dos perímetros urbanos". O erro está na troca de pista dupla por pista simples. A regra do art. 40, § 2º, é expressa: "rodovias de pista simples". Em rodovias de pista dupla, com separação física entre os sentidos, não há a mesma necessidade de visibilidade diurna, pois o risco de colisão frontal é menor. A banca inverte o tipo de via para testar se o candidato conhece a literalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação se aplica a "rodovias de pista simples dentro dos perímetros urbanos". O erro está na troca de fora por dentro dos perímetros urbanos. A regra exige que a rodovia esteja "fora dos perímetros urbanos". Dentro do perímetro urbano, a via é considerada urbana, e a obrigação de farol baixo durante o dia segue outras regras (como túneis, chuva, neblina, ou para veículos específicos como motocicletas). A banca inverte a localização para confundir.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a hipótese legal do art. 40, § 2º: "rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia". É a única alternativa que combina corretamente os dois elementos decisivos: pista simples e fora dos perímetros urbanos. A infração correspondente está no art. 250, I, "e", do CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação se aplica a "somente nas rodovias rurais pavimentadas". O erro está na restrição a pavimentadas. A regra do art. 40, § 2º, não faz essa distinção: aplica-se a todas as rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, sejam pavimentadas ou não. A banca adiciona um requisito que não existe na lei para testar se o candidato conhece a literalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação se aplica a "somente nas rodovias rurais não pavimentadas". O erro é duplo: primeiro, a regra não se restringe a não pavimentadas; segundo, o termo correto é "rodovias de pista simples", não "rodovias rurais" de forma genérica. A banca inverte a especificidade da via, criando um distrator que parece plausível, mas não corresponde ao texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os termos "pista simples" por "pista dupla" e "fora" por "dentro" dos perímetros urbanos. Nesta questão, as alternativas A e B exploram exatamente essas inversões. O candidato que decora a regra sem atentar para a especificidade da via cai facilmente. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se do mnemônico "Pista Simples, Fora da Cidade" — a obrigação do farol baixo durante o dia para veículos sem DRL vale apenas em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Compare com as outras regras de luz baixa diurna: túneis, chuva, neblina (art. 40, I, "b"), transporte coletivo em faixas exclusivas (art. 40, § 1º) e motocicletas (art. 40, § 1º).