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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182412
Banca
VUNESP
Órgão
CM Aparecida
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Conforme artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá
  1. Adeslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.
  2. Bdeslocar-se para o acostamento, sem acelerar a marcha.
  3. Cmanter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
  4. Dmanter-se naquela na qual está circulando e acelerar a marcha.
  5. Ereduzir a velocidade do veículo para permitir que ele ultrapasse pela direita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ultrapassagem e dever do condutor ultrapassado — art. 30 do CTB

Gabarito: letra A. O art. 30, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor que circula pela faixa da esquerda e percebe que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha — exatamente o que a alternativa A afirma. A regra é de literalidade: o CTB impõe ao condutor ultrapassado o dever de facilitar a manobra, mas sem acelerar, pois acelerar dificultaria a ultrapassagem e criaria risco.

O art. 30 do CTB trata do comportamento do condutor que está sendo ultrapassado, estabelecendo um dever de cooperação com a fluidez e a segurança do trânsito. A norma distingue duas situações: quem está na faixa da esquerda (faixa de ultrapassagem) deve sair dela, deslocando-se para a direita; quem está nas demais faixas deve permanecer na sua faixa. Em ambos os casos, a regra é não acelerar a marcha — o que faz sentido: se o condutor da frente acelerasse, estaria competindo com quem ultrapassa, gerando risco de colisão e frustrando a manobra.

A lógica da norma é simples: a faixa da esquerda é destinada à ultrapassagem e ao deslocamento em maior velocidade. Quando um veículo mais rápido se aproxima pela esquerda, o condutor mais lento que ocupa essa faixa deve ceder passagem, deslocando-se para a faixa da direita, sem aumentar a velocidade. Isso garante que a ultrapassagem ocorra pela esquerda, conforme o art. 29, IX, do CTB, e que o trânsito flua com segurança.

A banca explora aqui a confusão entre o dever de quem está na faixa da esquerda (deslocar-se para a direita) e o dever de quem está nas demais faixas (manter-se na faixa). Além disso, testa se o candidato sabe que a regra é sem acelerar — acelerar seria contraproducente e perigoso. A alternativa que menciona o acostamento também é um distrator clássico: o acostamento não é faixa de trânsito e não deve ser usado para ceder passagem.

Art. 30CTB

Art. 30 — "Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:"

I — "se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha";

II — "se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha".

Guarde a distinção central: faixa da esquerda → deslocar para a direita; demais faixas → manter-se na faixa. E, em ambos os casos, sem acelerar. É exatamente esse par que separa as alternativas corretas das incorretas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o art. 30, I, do CTB: o condutor que circula pela faixa da esquerda e percebe que outro quer ultrapassá-lo deve deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. A alternativa espelha os dois elementos decisivos da norma: o deslocamento para a direita (ceder a faixa de ultrapassagem) e a proibição de acelerar (não competir com quem ultrapassa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em "deslocar-se para o acostamento". O acostamento é parte da via destinada a paradas de emergência e não é faixa de circulação — o CTB não prevê o uso do acostamento para ceder passagem em manobra de ultrapassagem. A regra correta é deslocar-se para a faixa da direita, não para o acostamento. Além disso, a alternativa mantém o "sem acelerar", que está correto, mas o deslocamento para o local errado torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa confunde a situação do condutor que está na faixa da esquerda com aquele que está nas demais faixas. O art. 30, II, determina que quem circula pelas demais faixas deve manter-se naquela em que está. Como o enunciado especifica que o condutor está na faixa da esquerda, a regra aplicável é o inciso I: deslocar-se para a direita. Manter-se na faixa da esquerda obstruiria a ultrapassagem e violaria o dever de ceder passagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) manter-se na faixa da esquerda, quando o correto é deslocar-se para a direita (art. 30, I); e (2) acelerar a marcha, quando a norma expressamente determina sem acelerar. Acelerar ao ser ultrapassado é conduta perigosa que disputa espaço com o veículo que realiza a manobra, podendo causar colisão. A alternativa contraria frontalmente o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a lógica da ultrapassagem. A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda (art. 29, IX, do CTB), e não pela direita. O condutor que está na faixa da esquerda deve deslocar-se para a direita para permitir que o outro ultrapasse pela esquerda — não reduzir a velocidade para que ele ultrapasse pela direita, o que seria uma manobra proibida (art. 199 do CTB). Reduzir a velocidade também não é o comportamento previsto no art. 30, que manda deslocar-se sem acelerar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o dever de quem está na faixa da esquerda (deslocar-se para a direita) pelo dever de quem está nas demais faixas (manter-se na faixa). Fique atento: o enunciado diz "faixa da esquerda" — isso ativa o inciso I, não o II. E desconfie de qualquer alternativa que mencione acelerar ou usar o acostamento: a regra é sempre sem acelerar e o deslocamento é para a faixa da direita.

Gabarito: letra A.

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