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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182413
Banca
VUNESP
Órgão
CM Aparecida
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
Conforme previsto no artigo 40 do CTB, referente ao uso de luzes em veículo, o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa à noite e durante o dia sob chuva, neblina, cerração em
  1. Aviadutos.
  2. Btúneis.
  3. Cvias não iluminadas.
  4. Dvias danificadas.
  5. Ecurvas acentuadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — túneis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de Luzes no CTB — Faróis Acesos com Luz Baixa

Gabarito: letra B. O art. 40, I, "b", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração — é exatamente essa a hipótese que completa corretamente o enunciado.

O art. 40 do CTB é o coração da disciplina sobre o uso de luzes veiculares. Ele estabelece um verdadeiro "mapa" de quando cada luz deve ser utilizada, e a banca explora justamente a literalidade dessas hipóteses. A regra central é: luz baixa é a regra geral — à noite, em túneis (mesmo de dia) e sob chuva, neblina ou cerração; luz alta é a exceção, reservada para vias não iluminadas, com a ressalva de que deve ser reduzida ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. A lógica por trás disso é a segurança: a luz baixa proporciona visibilidade sem ofuscar os demais condutores, enquanto a luz alta, embora aumente o alcance visual, pode cegar quem trafega no sentido contrário ou à frente.

Na prática, imagine um condutor trafegando por uma rodovia durante o dia, com tempo bom e céu claro. Ele não é obrigado a manter os faróis acesos (salvo as exceções do § 2º do art. 40, para veículos sem luzes de rodagem diurna em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano). Porém, ao adentrar um túnel, mesmo sob sol forte, a obrigação surge imediatamente: a luz baixa deve ser acionada. O mesmo ocorre se começar a chover ou se houver neblina ou cerração — condições que reduzem a visibilidade e exigem que o veículo seja visto pelos demais.

A distinção que importa aqui é entre luz baixa e luz alta. A luz baixa é obrigatória em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A luz alta, por sua vez, é permitida apenas em vias não iluminadas, e mesmo assim com restrições. A banca, ao listar alternativas como "vias não iluminadas", "curvas acentuadas" ou "viadutos", tenta confundir o candidato que não domina essa distinção: essas situações não geram a obrigação de acender os faróis com luz baixa durante o dia — apenas os túneis e as condições climáticas adversas o fazem.

Guarde este critério decisivo: a obrigação de usar luz baixa durante o dia está vinculada a locais ou condições que reduzem a visibilidade (túnel, chuva, neblina, cerração), e não a características geométricas da via (curvas, viadutos) ou ao seu estado de iluminação (que, aliás, atrai a regra da luz alta, não da baixa). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Art. 40CTB

Art. 40 — O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I — o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: a) — à noite; b) — mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

II — nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.

Uso de luzes (art. 40 CTB)
  • 1Luz baixa (obrigatória)
    • À noite
    • Em túneis (mesmo de dia)
    • Sob chuva, neblina ou cerração
  • 2Luz alta (vias não iluminadas)
    • Exceto ao cruzar com outro veículo
    • Exceto ao segui-lo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Viadutos não constam no rol do art. 40, I, "b", do CTB. A obrigação de manter a luz baixa acesa durante o dia não se aplica a viadutos, pois eles não são, por si só, locais que reduzem a visibilidade a ponto de exigir iluminação artificial. A banca insere essa alternativa como distrator, explorando a confusão com estruturas que, embora possam ter iluminação própria, não geram a obrigação legal de acender os faróis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Túneis são expressamente mencionados no art. 40, I, "b", do CTB como local onde o condutor deve manter acesos os faróis com luz baixa, mesmo durante o dia. A razão é clara: em túneis, a iluminação natural é insuficiente ou inexistente, e a luz baixa garante que o veículo seja visto e que o condutor enxergue a via, sem ofuscar quem trafega no sentido contrário. É a hipótese que completa corretamente o enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vias não iluminadas atraem a regra do art. 40, II, do CTB, que determina o uso de luz alta, e não luz baixa. A banca inverte a regra: em vias não iluminadas, a luz alta é a ferramenta adequada para aumentar o alcance visual, com a ressalva de reduzir para luz baixa ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. Portanto, a alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vias danificadas não são mencionadas no art. 40 do CTB como hipótese de uso obrigatório de luz baixa durante o dia. A condição do pavimento não gera, por si só, a obrigação de acender os faróis. A banca cria um distrator apelando para o bom senso ("se a via está danificada, preciso de mais visibilidade"), mas a lei não prevê essa situação. A obrigação está vinculada a túneis e condições climáticas adversas, não ao estado da via.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Curvas acentuadas também não constam no rol do art. 40, I, "b", do CTB. Embora curvas exijam atenção redobrada, a lei não impõe o uso de luz baixa durante o dia nessa situação. A banca explora a confusão com a sinalização de advertência (que alerta para curvas perigosas), mas a obrigação de acender os faróis não está vinculada à geometria da via, e sim a condições de visibilidade reduzida.

A regra de ouro para a prova: decore o rol do art. 40, I, "b" — túneis, chuva, neblina e cerração — e lembre que a luz alta é para vias não iluminadas, com a ressalva de redução ao cruzar ou seguir outro veículo. Essa distinção resolve a maioria das questões sobre o tema.

Gabarito: letra B

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