Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182415
Banca
VUNESP
Órgão
CM Aparecida
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com artigo 42 do CTB, nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de
  1. Avento lateral.
  2. Bpânico.
  3. Csonolência.
  4. Dsegurança.
  5. Eágua na pista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Freagem brusca e razões de segurança (art. 42 do CTB)

Gabarito: letra D. O art. 42 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) veda a freagem brusca, admitindo-a apenas "por razões de segurança" — é a única exceção legal expressa. As demais alternativas (vento lateral, pânico, sonolência, água na pista) não constam do dispositivo e, portanto, não autorizam a manobra.

O art. 42 integra o capítulo das normas gerais de circulação e conduta (arts. 26 a 67 do CTB), que estabelece deveres objetivos do condutor para garantir a fluidez e a segurança do trânsito. A regra é simples: frear bruscamente é conduta proibida, pois surpreende os demais usuários da via e pode provocar colisões traseiras. A exceção existe porque, diante de um perigo iminente, a frenagem emergencial pode ser o único meio de evitar um acidente maior — por isso a lei a admite quando houver necessidade de segurança.

Na prática, o dispositivo não define o que seria "razão de segurança", mas a doutrina e a jurisprudência entendem que se trata de situação de perigo real e atual, como a iminência de colisão, a presença súbita de pedestre ou obstáculo na pista. Não se confunde com mero desconforto, como vento lateral ou pista molhada, nem com estados subjetivos do condutor, como pânico ou sonolência. A banca explora exatamente essa distinção: o que autoriza a frenagem brusca é a necessidade objetiva de evitar um dano, não uma sensação ou condição pessoal.

Art. 42CTB

Art. 42 — "Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança"

O dispositivo é curto e de literalidade direta — não há margem para interpretação extensiva. As alternativas incorretas tentam fazer o candidato confundir "razões de segurança" com situações adversas de direção (vento, água na pista) ou com estados emocionais/físicos do condutor (pânico, sonolência). Nenhuma delas se enquadra na exceção legal. Guarde o critério: a exceção é objetiva e voltada à proteção do trânsito, não a condições subjetivas ou climáticas.

1Regra: proibida
2Exceção: razões de segurança
Perigo real e atual
Evitar acidente maior
3Não autorizam
Vento lateral
Água na pista
Pânico
Sonolência
Freagem brusca (art. 42 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Freagem brusca (art. 42 CTB): Regra: proibida; Exceção: razões de segurança (Perigo real e atual, Evitar acidente maior); Não autorizam (Vento lateral, Água na pista, Pânico, Sonolência)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Vento lateral é uma condição adversa que exige do condutor redução de velocidade e firmeza na direção, mas não autoriza freagem brusca. O art. 42 só admite a manobra "por razões de segurança" — vento lateral não configura, por si só, perigo iminente que justifique a frenagem emergencial. A banca usa essa alternativa para testar se o candidato confunde condições adversas com razões de segurança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pânico é um estado subjetivo do condutor, não uma razão objetiva de segurança. A lei não contempla reações emocionais como exceção à proibição de frear bruscamente. Pelo contrário, o art. 28 do CTB exige que o condutor tenha "domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" — o pânico é justamente a perda desse domínio, não uma justificativa legal.

Art. 28CTB

Art. 28 — "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sonolência é uma condição física do condutor que compromete a atenção e os reflexos, mas não é razão de segurança para frear bruscamente. A lei não prevê essa hipótese como exceção. O condutor sonolento deve parar o veículo em local seguro, não frear bruscamente em movimento — manobra que, aliás, agravaria o risco de acidente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a exceção legal do art. 42: "salvo por razões de segurança". É a única hipótese em que a frenagem brusca é admitida — quando há necessidade objetiva de evitar um perigo iminente, como colisão iminente, pedestre que invade a pista ou obstáculo súbito. A literalidade do dispositivo resolve a questão sem margem para dúvida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Água na pista é uma condição adversa que reduz a aderência dos pneus e exige cautela, mas não autoriza freagem brusca — pelo contrário, frear bruscamente em pista molhada aumenta o risco de aquaplanagem e perda de controle. A exceção do art. 42 é "por razões de segurança", não por condições climáticas ou do pavimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "razões de segurança" (exceção objetiva, voltada a evitar perigo iminente) por condições adversas de direção (vento, água na pista) ou estados subjetivos do condutor (pânico, sonolência). O candidato que não lê o dispositivo com atenção marca uma dessas alternativas "plausíveis" — mas a lei é taxativa: só a segurança autoriza a frenagem brusca. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade do CTB, sublinhe a palavra "salvo" — ela introduz a única exceção. Aqui, "salvo por razões de segurança" é o coração do artigo. Memorize o art. 42 como: proibição + exceção única. Questões sobre freagem brusca quase sempre cobram exatamente essa exceção.

Gabarito: letra D — única alternativa que corresponde à exceção legal do art. 42 do CTB.

Link permanente: /questoes/vu182415