Questão de Legislação de Trânsito — Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais (arts. 67-A a 67-E da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais (arts. 67-A a 67-E da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182418
Banca
VUNESP
Órgão
CM Aparecida
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
De acordo com o artigo 261 do CTB, o condutor que exerce atividade remunerada com veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem, conforme regulamentação do Contran, sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir
A15 pontos.
B20 pontos.
C30 pontos.
D40 pontos.
E45 pontos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 30 pontos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra C — a conta chega a 30 pontos — alternativa C.
A ideia por trás
O Código de Trânsito Brasileiro usa um sistema de pontos: cada infração soma pontos na carteira, e, ao atingir um limite, o condutor pode ser suspenso de dirigir. Para quem dirige como profissão (categorias C, D ou E), existe um regime especial, com limites próprios e a possibilidade de um curso preventivo.
O art. 261, § 5º, do CTB fixa que o condutor profissional que atingir 30 pontos em 12 meses pode optar por um curso preventivo de reciclagem. Esse curso, se concluído, elimina os pontos e evita a suspensão. Já a suspensão em si, para o profissional, ocorre com 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Ou seja, há dois números diferentes: 30 para o curso, 40 para a suspensão.
A questão cobra exatamente o gatilho do curso preventivo, que é um valor específico e distinto do limite de suspensão. A banca espera que o candidato conheça a literalidade do § 5º do art. 261.
O que a questão dá
condutor profissional habilitado nas categorias C, D ou E
período de 1 ano
curso preventivo de reciclagem (art. 261, CTB)
O que queremos: a pontuação que permite ao condutor profissional optar pelo curso preventivo de reciclagem
Passo 1 — Ler o texto do § 5º do art. 261
O § 5º é a fonte direta da resposta. Ele diz que o condutor profissional que atingir 30 pontos em 12 meses pode optar pelo curso preventivo. Esse é o número exato que a questão pede.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que o limite é 40 pontos, que é o valor para a suspensão do profissional, não para o curso.
Passo 2 — Distinguir curso preventivo de suspensão
A pegadinha da questão é misturar dois conceitos: o curso preventivo (30 pontos) e a suspensão (40 pontos). O enunciado fala explicitamente em 'curso preventivo', então o valor é 30.
NÃO CAIA NESSA!
Responder 40 pontos por lembrar do limite de suspensão do profissional, sem perceber que a pergunta é sobre o curso.