Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu182420
Banca
VUNESP
Órgão
CM Aparecida
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
A placa de regulamentação de trânsito, apresentada na imagem a seguir, indica para o condutor:
(Arquivo pessoal, imagem usada com autorização)
Asentido de circulação na rotatória.
Bdê a preferência.
Cproibido virar à esquerda.
Dproibido retornar à esquerda.
Esentido proibido.
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GabaritoA — sentido de circulação na rotatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização Vertical de Regulamentação – Placa R-33 (Sentido de Circulação na Rotatória)
Gabarito: letra A. A placa apresentada é a R-33 – Sentido de circulação na rotatória, que determina o sentido obrigatório de circulação dos veículos dentro de uma rotatória, conforme o Anexo II do CTB e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação). As demais alternativas descrevem outras placas de regulamentação (R-2, R-4a, R-5a, R-3), que possuem símbolos e significados distintos.
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem formato circular, com exceção da placa R-1 (Parada Obrigatória), que é octogonal, e da R-2 (Dê a Preferência), que é triangular. A cor de fundo é branca, com orla vermelha e símbolo preto, exceto as placas R-1 e R-2, que possuem fundo vermelho e símbolo branco.
A placa R-33 é utilizada para indicar o sentido de circulação dos veículos em rotatórias, ou seja, o sentido obrigatório (geralmente anti-horário no Brasil). Ela é implantada no interior da rotatória ou em seus acessos, orientando o condutor sobre o fluxo a ser seguido. É importante não confundir com a placa R-24a (Sentido de circulação da via ou pista), que indica o sentido único de uma via, nem com a placa R-3 (Sentido proibido), que proíbe a circulação em determinado sentido.
A banca explora a confusão entre placas que possuem símbolos semelhantes, como a R-33 e a R-24a, ou entre a R-4a (Proibido virar à esquerda) e a R-5a (Proibido retornar à esquerda). A diferença crucial está no desenho: a R-33 apresenta setas curvas formando um círculo, indicando o fluxo contínuo na rotatória; a R-4a e a R-5a mostram uma seta com um traço vermelho, proibindo a manobra específica. A R-2 (Dê a preferência) é triangular, com o vértice para baixo, e a R-3 é circular com uma seta branca sobre fundo vermelho, indicando que o sentido é proibido.
Para acertar questões como esta, o candidato deve conhecer o desenho e o significado de cada placa de regulamentação, especialmente as mais cobradas: R-1, R-2, R-3, R-4a, R-4b, R-5a, R-5b, R-6a, R-7, R-19, R-24a, R-25a, R-25b, R-26, R-28, R-33, entre outras. A memorização visual é essencial, pois a banca costuma apresentar a imagem da placa e pedir seu significado.
Placas de regulamentação: Formato (Circulares (regra geral), R-1 octogonal (Parada Obrigatória), R-2 triangular (Dê a Preferência)); R-33 — Sentido de circulação na rotatória (Setas curvas formando círculo, Fluxo contínuo (anti-horário)); R-3 — Sentido proibido (Fundo vermelho, seta branca); R-4a — Proibido virar à esquerda (Seta reta com traço vermelho); R-5a — Proibido retornar à esquerda (Seta em "U" com traço vermelho)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa R-33 – Sentido de circulação na rotatória – é exatamente a que aparece na imagem. Ela determina o sentido obrigatório de circulação dos veículos dentro da rotatória, geralmente no sentido anti-horário. Essa placa é fundamental para a segurança e fluidez do tráfego em interseções circulares, e seu desrespeito constitui infração de trânsito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a placa R-2 – Dê a preferência, que possui formato triangular com o vértice para baixo, fundo vermelho e símbolo branco. Essa placa obriga o condutor a dar preferência de passagem aos veículos que circulam na via em que ele vai entrar ou cruzar. A imagem mostra uma placa circular, típica de regulamentação, mas não a R-2.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a placa R-4a – Proibido virar à esquerda, que possui formato circular, fundo branco, orla vermelha e uma seta preta indicando a proibição de conversão à esquerda, com um traço vermelho diagonal sobre a seta. A imagem mostra setas curvas formando um círculo, característica da R-33, e não uma seta reta proibida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a placa R-5a – Proibido retornar à esquerda, que possui formato circular, fundo branco, orla vermelha e uma seta em forma de "U" invertido, proibindo o retorno à esquerda. A imagem mostra setas curvas formando um círculo, indicando o fluxo contínuo na rotatória, e não uma proibição de retorno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a placa R-3 – Sentido proibido, que possui formato circular, fundo vermelho e uma seta branca apontando para a direção proibida. Essa placa proíbe a circulação de veículos no sentido indicado. A imagem mostra setas curvas formando um círculo, indicando o sentido de circulação na rotatória, e não uma proibição de sentido.