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Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoTópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182465
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Osasco
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
O motorista de transportes pesados tem a responsabilidade pelo veículo e pelas máquinas durante a execução do serviço. Caso necessário, transitar por uma via pública com um trator, segundo o CTB, é permitido?
  1. ASim, somente em via coletora, com os faróis ligados na posição alto e manter a velocidade da via com pisca alerta acionado.
  2. BNão, por ser considerado máquina agrícola, deve ser transportado em caminhão prancha e o condutor deverá ter a CNH com letra E.
  3. CSim, basta ter um outro veículo acompanhando à frente e manter a velocidade em até 50% do que estabelece a via.
  4. DSim, é necessário o registro e licenciamento do DETRAN com as devidas exigências da lei e o condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
  5. ESim, desde que seja uma via local, com os faróis ligados e manter a velocidade da via com o pisca- -alerta acionado.
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GabaritoD — Sim, é necessário o registro e licenciamento do DETRAN com as devidas exigências da lei e o condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trânsito de tratores e máquinas agrícolas em via pública

Gabarito: letra D. O trânsito de trator em via pública é permitido, desde que o veículo esteja registrado e licenciado pelo órgão executivo de trânsito (DETRAN) e o condutor seja habilitado nas categorias C, D ou E, conforme o art. 144 do CTB. A alternativa correta é a letra D, que sintetiza exatamente esses dois requisitos legais.

O Código de Trânsito Brasileiro trata os tratores e demais máquinas agrícolas como veículos automotores, sujeitos às mesmas regras de registro, licenciamento e habilitação que os demais veículos. A questão central é saber se esses equipamentos podem circular em via pública e, em caso positivo, quais são as exigências legais para tanto. A resposta é afirmativa: o CTB não proíbe a circulação de tratores em vias públicas, mas impõe condições específicas que precisam ser observadas.

O primeiro requisito é o registro e licenciamento do veículo. O art. 130 do CTB estabelece que todo veículo automotor, para transitar na via, deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde estiver registrado. Isso significa que o trator, como qualquer outro veículo automotor, precisa estar devidamente registrado no DETRAN e com o licenciamento anual em dia para poder circular legalmente.

O segundo requisito diz respeito à habilitação do condutor. O art. 144 do CTB é específico ao tratar da condução de tratores e equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação. Vejamos o texto legal:

Art. 144CTB

Art. 144 — "O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E."

O parágrafo único do mesmo artigo traz uma exceção importante: o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. Essa exceção, no entanto, não se aplica a todos os casos, e a questão cobra justamente a regra geral.

Além disso, o art. 99 do CTB condiciona o trânsito de qualquer veículo ao atendimento dos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN. Isso reforça a ideia de que a circulação de tratores em via pública é permitida, mas sujeita a regulamentação específica.

A pegadinha desta questão está em confundir os requisitos legais com condições que não existem no CTB, como a restrição a determinados tipos de via, a necessidade de veículo acompanhante ou a exigência de categoria E específica. A banca explora o desconhecimento do art. 144 e a tendência de o candidato achar que máquinas agrícolas não podem circular em vias públicas ou que exigem condições especiais não previstas em lei.

Guarde a fronteira entre o que a lei exige (registro, licenciamento e habilitação C, D ou E) e o que ela não exige (restrição de via, veículo acompanhante, categoria E exclusiva): é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Trânsito de trator em via pública
  • 1Permitido (art. 144 CTB)
    • Requisitos
      • Registro e licenciamento (DETRAN)
      • Habilitação C, D ou E
    • Exceção (§ único)
      • Trator de roda agrícola: basta categoria B
  • 2Não exigido
    • Restrição a tipo de via
    • Veículo acompanhante
    • Categoria E exclusiva
    • Faróis alto/pisca-alerta
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o trânsito é permitido somente em via coletora, com faróis na posição alto e pisca-alerta acionado. Não há no CTB qualquer restrição de circulação de tratores a vias coletoras, nem exigência de faróis na posição alto ou pisca-alerta acionado durante a circulação normal. O pisca-alerta, conforme o art. 251 do CTB, só deve ser utilizado em imobilizações ou situações de emergência, não como condição para o trânsito regular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o trânsito é proibido por se tratar de máquina agrícola, devendo ser transportado em caminhão prancha com condutor habilitado na categoria E. O CTB não proíbe a circulação de tratores em via pública; ao contrário, o art. 144 expressamente permite, desde que o condutor seja habilitado nas categorias C, D ou E. A exigência de transporte em caminhão prancha não é regra geral, e a categoria E não é a única admitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que basta ter um veículo acompanhando à frente e manter a velocidade em até 50% do que estabelece a via. Não há previsão legal de veículo acompanhante como requisito para a circulação de tratores, nem limitação de velocidade em 50% do limite da via. A velocidade deve respeitar os limites gerais estabelecidos no CTB, sem essa redução específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é necessário o registro e licenciamento do DETRAN com as devidas exigências da lei e o condutor habilitado nas categorias C, D ou E. Essa alternativa espelha exatamente os requisitos legais: o art. 130 do CTB exige o licenciamento anual pelo órgão executivo de trânsito, e o art. 144 exige habilitação nas categorias C, D ou E para condução de trator em via pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o trânsito é permitido desde que seja em via local, com faróis ligados e pisca-alerta acionado. Não há restrição de circulação de tratores a vias locais, nem exigência de faróis ligados ou pisca-alerta acionado durante a circulação normal. O pisca-alerta, conforme o art. 251 do CTB, é reservado para imobilizações ou situações de emergência.

A regra de ouro para questões sobre trânsito de máquinas agrícolas é lembrar que o CTB as trata como veículos automotores comuns: exigem registro, licenciamento e habilitação adequada, mas não impõem restrições de via ou condições especiais de circulação que não estejam expressamente previstas em lei.

Gabarito: letra D

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