Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182499
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
De acordo com o artigo 90 do CTB, não serão aplicadas as sanções previstas no código por inobservância à sinalização quando esta for
Acolocada do lado esquerdo da via.
Bno canteiro central.
Csuspensa nas pontes ou viadutos.
Dinsuficiente ou incorreta.
Enas vias coletora central.
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GabaritoD — insuficiente ou incorreta.
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Sinalização de Trânsito — Inobservância por Sinalização Insuficiente ou Incorreta
Gabarito: letra D. O artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que não serão aplicadas as sanções previstas no Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. A alternativa correta é a letra D, que reproduz exatamente a hipótese legal de exclusão da penalidade.
O artigo 90 do CTB trata da responsabilidade pela sinalização viária e das consequências de sua deficiência. A regra central é que o condutor não pode ser punido por descumprir uma sinalização que não lhe foi adequadamente comunicada — seja porque ela não existia, estava incompleta ou estava errada. Isso decorre do princípio da confiança e da necessidade de que a sinalização seja clara, visível e correta para que o cidadão possa orientar seu comportamento no trânsito.
A lógica por trás dessa norma é simples: a sinalização é o meio pelo qual o poder público comunica as regras de circulação. Se essa comunicação falha, não há como exigir do condutor um comportamento que ele não teve condições de conhecer. Por isso, o próprio § 1º do artigo 90 atribui ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a responsabilidade pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
Na prática, imagine um trecho de via onde a placa de velocidade máxima foi derrubada por uma tempestade e ainda não foi recolocada. Se um condutor trafega a 70 km/h nesse trecho, onde o limite era 60 km/h, ele não poderá ser autuado por excesso de velocidade, pois a sinalização estava insuficiente. Da mesma forma, se uma placa de "proibido virar à esquerda" foi instalada com erro e indica a direção contrária, o condutor que virar à esquerda seguindo a indicação errada não poderá ser penalizado.
A distinção importante é que a exclusão da sanção se aplica apenas quando a sinalização é insuficiente ou incorreta. Não se trata de qualquer irregularidade na sinalização, mas daquelas que efetivamente comprometem a comunicação da regra ao condutor. A localização da sinalização (lado esquerdo, canteiro central, suspensa em pontes) não é, por si só, causa de exclusão da penalidade, desde que a sinalização seja visível e legível, conforme exige o § 1º do artigo 80 do CTB.
A pegadinha que a banca explora nesta questão é justamente a confusão entre a qualidade da sinalização (insuficiente ou incorreta) e a sua localização (lado esquerdo, canteiro central, suspensa). O candidato desatento pode achar que qualquer posição incomum da sinalização justificaria a não aplicação da multa, mas a lei é taxativa: apenas a insuficiência ou incorreção da sinalização exclui a sanção.
Art. 90, §1CTB
Art. 90 — "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta"
§ 1º — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação"
Guarde o critério decisivo: a exclusão da sanção depende da qualidade da sinalização (insuficiente ou incorreta), não da sua posição na via. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Art. 90 CTB — exclusão da sanção
1Sinalização insuficiente ou incorreta
Não se aplicam sanções
2Localização da sinalização
Não exclui a sanção
Lado esquerdo da via
Canteiro central
Suspensa em pontes/viadutos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A colocação da sinalização do lado esquerdo da via não é, por si só, causa de exclusão da penalidade. O CTB não prevê essa hipótese no artigo 90. A sinalização pode ser colocada em diferentes posições, desde que atenda aos requisitos de visibilidade e legibilidade do § 1º do artigo 80. A alternativa confunde a localização física da placa com a qualidade da sinalização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sinalização no canteiro central também não é hipótese de exclusão da sanção. O canteiro central é um local comum para instalação de sinalização em vias de pista dupla, e a lei não a considera, por si, insuficiente ou incorreta. A alternativa erra ao sugerir que essa localização, por si só, afastaria a penalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sinalização suspensa em pontes ou viadutos é uma prática comum e permitida, desde que atenda aos requisitos de visibilidade. O CTB não prevê que essa localização, por si só, exclua a sanção. A alternativa confunde a posição da sinalização com a sua qualidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do artigo 90 do CTB: "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta". É a única hipótese legal de exclusão da penalidade por inobservância à sinalização. A insuficiência ocorre quando a sinalização não comunica adequadamente a regra; a incorreção ocorre quando a sinalização comunica uma regra errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "vias coletora central" não corresponde a nenhuma classificação de via prevista no CTB. As vias urbanas classificam-se em vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais. A alternativa é um distrator sem fundamento legal, que não encontra respaldo no artigo 90 nem em qualquer outro dispositivo do Código.
A regra de ouro para a prova: a exclusão da sanção por inobservância à sinalização só ocorre quando a sinalização é insuficiente ou incorreta — nunca pela sua localização. Memorize essa dupla de palavras e você não errará questões sobre o artigo 90 do CTB.