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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182499
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
De acordo com o artigo 90 do CTB, não serão aplicadas as sanções previstas no código por inobservância à sinalização quando esta for
  1. Acolocada do lado esquerdo da via.
  2. Bno canteiro central.
  3. Csuspensa nas pontes ou viadutos.
  4. Dinsuficiente ou incorreta.
  5. Enas vias coletora central.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — insuficiente ou incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de Trânsito — Inobservância por Sinalização Insuficiente ou Incorreta

Gabarito: letra D. O artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que não serão aplicadas as sanções previstas no Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. A alternativa correta é a letra D, que reproduz exatamente a hipótese legal de exclusão da penalidade.

O artigo 90 do CTB trata da responsabilidade pela sinalização viária e das consequências de sua deficiência. A regra central é que o condutor não pode ser punido por descumprir uma sinalização que não lhe foi adequadamente comunicada — seja porque ela não existia, estava incompleta ou estava errada. Isso decorre do princípio da confiança e da necessidade de que a sinalização seja clara, visível e correta para que o cidadão possa orientar seu comportamento no trânsito.

A lógica por trás dessa norma é simples: a sinalização é o meio pelo qual o poder público comunica as regras de circulação. Se essa comunicação falha, não há como exigir do condutor um comportamento que ele não teve condições de conhecer. Por isso, o próprio § 1º do artigo 90 atribui ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a responsabilidade pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Na prática, imagine um trecho de via onde a placa de velocidade máxima foi derrubada por uma tempestade e ainda não foi recolocada. Se um condutor trafega a 70 km/h nesse trecho, onde o limite era 60 km/h, ele não poderá ser autuado por excesso de velocidade, pois a sinalização estava insuficiente. Da mesma forma, se uma placa de "proibido virar à esquerda" foi instalada com erro e indica a direção contrária, o condutor que virar à esquerda seguindo a indicação errada não poderá ser penalizado.

A distinção importante é que a exclusão da sanção se aplica apenas quando a sinalização é insuficiente ou incorreta. Não se trata de qualquer irregularidade na sinalização, mas daquelas que efetivamente comprometem a comunicação da regra ao condutor. A localização da sinalização (lado esquerdo, canteiro central, suspensa em pontes) não é, por si só, causa de exclusão da penalidade, desde que a sinalização seja visível e legível, conforme exige o § 1º do artigo 80 do CTB.

A pegadinha que a banca explora nesta questão é justamente a confusão entre a qualidade da sinalização (insuficiente ou incorreta) e a sua localização (lado esquerdo, canteiro central, suspensa). O candidato desatento pode achar que qualquer posição incomum da sinalização justificaria a não aplicação da multa, mas a lei é taxativa: apenas a insuficiência ou incorreção da sinalização exclui a sanção.

Art. 90, §1CTB

Art. 90 — "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta"

§ 1º — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação"

Guarde o critério decisivo: a exclusão da sanção depende da qualidade da sinalização (insuficiente ou incorreta), não da sua posição na via. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Art. 90 CTB — exclusão da sanção
  • 1Sinalização insuficiente ou incorreta
    • Não se aplicam sanções
  • 2Localização da sinalização
    • Não exclui a sanção
      • Lado esquerdo da via
      • Canteiro central
      • Suspensa em pontes/viadutos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A colocação da sinalização do lado esquerdo da via não é, por si só, causa de exclusão da penalidade. O CTB não prevê essa hipótese no artigo 90. A sinalização pode ser colocada em diferentes posições, desde que atenda aos requisitos de visibilidade e legibilidade do § 1º do artigo 80. A alternativa confunde a localização física da placa com a qualidade da sinalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sinalização no canteiro central também não é hipótese de exclusão da sanção. O canteiro central é um local comum para instalação de sinalização em vias de pista dupla, e a lei não a considera, por si, insuficiente ou incorreta. A alternativa erra ao sugerir que essa localização, por si só, afastaria a penalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sinalização suspensa em pontes ou viadutos é uma prática comum e permitida, desde que atenda aos requisitos de visibilidade. O CTB não prevê que essa localização, por si só, exclua a sanção. A alternativa confunde a posição da sinalização com a sua qualidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do artigo 90 do CTB: "Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta". É a única hipótese legal de exclusão da penalidade por inobservância à sinalização. A insuficiência ocorre quando a sinalização não comunica adequadamente a regra; a incorreção ocorre quando a sinalização comunica uma regra errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "vias coletora central" não corresponde a nenhuma classificação de via prevista no CTB. As vias urbanas classificam-se em vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e vias locais. A alternativa é um distrator sem fundamento legal, que não encontra respaldo no artigo 90 nem em qualquer outro dispositivo do Código.

A regra de ouro para a prova: a exclusão da sanção por inobservância à sinalização só ocorre quando a sinalização é insuficiente ou incorreta — nunca pela sua localização. Memorize essa dupla de palavras e você não errará questões sobre o artigo 90 do CTB.

Gabarito: letra D

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