Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182500
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do
AConselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
BDepartamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
CCircunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN).
DInstituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
EConselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
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GabaritoA — Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
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Sinalização de trânsito: normas e especificações do CONTRAN
Gabarito: letra A. O art. 80, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que a sinalização seja colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN — é exatamente essa a literalidade que a alternativa correta espelha.
A sinalização de trânsito é o conjunto de elementos que orienta, adverte e regulamenta o uso das vias, e sua padronização é essencial para que todos os usuários compreendam a mesma mensagem em qualquer lugar do país. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no art. 80, que a sinalização será colocada sempre que necessário, e o § 1º desse artigo fixa o requisito de visibilidade e legibilidade, remetendo as normas e especificações técnicas ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O CONTRAN é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização, conforme o art. 12, XI, do CTB. Assim, a competência para definir como a sinalização deve ser produzida, instalada e mantida é do CONTRAN, e não dos órgãos executivos locais, que apenas aplicam as normas.
Na prática, isso significa que, quando um município ou estado implanta uma placa, ela deve seguir os padrões técnicos do CONTRAN — formato, cor, dimensões, altura, posição — para que seja eficaz e legal. Por exemplo, uma placa de "PARE" (R-1) só pode ser instalada se atender às especificações do CONTRAN; caso contrário, a sinalização pode ser considerada insuficiente ou incorreta, o que, nos termos do art. 90 do CTB, impede a aplicação de sanções por sua inobservância. A responsabilidade pela implantação é do órgão com circunscrição sobre a via, mas as normas técnicas são sempre do CONTRAN.
A banca explora aqui a confusão entre os órgãos que normatizam a sinalização e os órgãos que executam a sinalização. O CONTRAN normatiza; o DETRAN, o CIRETRAN e o CETRAN executam ou administram, mas não definem as especificações técnicas. O INMETRO, por sua vez, atua na avaliação de conformidade de equipamentos de fiscalização, não na sinalização viária. Guarde essa fronteira: quem define as normas e especificações da sinalização é o CONTRAN; os demais órgãos apenas aplicam.
Sinalização de trânsito (art. 80, §1º)
1Requisitos
Visível e legível dia/noite
Distância compatível com segurança
2Quem normatiza
CONTRAN (órgão máximo normativo)
3Quem executa
DETRAN (estadual)
CIRETRAN (regional)
CETRAN (consultivo estadual)
4Efeito do descumprimento (art. 90)
Não cabe sanção por inobservância
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 80, § 1º, do CTB é expresso ao atribuir ao CONTRAN a competência para estabelecer as normas e especificações da sinalização. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, que exige que a sinalização seja visível e legível dia e noite, em distância compatível com a segurança, conforme as normas do CONTRAN. É a literalidade da lei.
Art. 80, §1CTB
Art. 80, § 1º — "A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é um órgão executivo de trânsito dos Estados, responsável por executar a sinalização no âmbito de sua circunscrição, mas não por definir as normas e especificações técnicas. Ele deve seguir as normas do CONTRAN. A alternativa troca o órgão normativo pelo órgão executivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) é uma unidade administrativa do DETRAN, com atuação regional. Assim como o DETRAN, ele executa a sinalização, mas não tem competência para estabelecer normas e especificações técnicas, que são do CONTRAN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) atua na avaliação de conformidade de produtos e equipamentos, como os sistemas automáticos de fiscalização (conforme a Resolução CONTRAN 920/2022), mas não é o órgão responsável pelas normas e especificações da sinalização de trânsito. A alternativa confunde a função do INMETRO com a do CONTRAN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) é um órgão normativo e consultivo no âmbito estadual, mas suas atribuições não incluem estabelecer as normas e especificações da sinalização, que são de competência exclusiva do CONTRAN, conforme o art. 12, XI, do CTB. O CETRAN pode complementar normas, mas sempre em conformidade com o CONTRAN.