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Questão de Legislação de Trânsito — Volume VI - Dispositivos Auxiliares (Anexo VI da Res. CONTRAN nº 973/2022) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoVolume VI - Dispositivos Auxiliares (Anexo VI da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
vu182501
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
é proibida a utilização, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN, dos redutores de velocidade, como ondulações transversais e
  1. Asonorizadores.
  2. Bcartazes suspensos.
  3. Ciluminação intermitente.
  4. Dplacas verticais.
  5. Ecalçadões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — sonorizadores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redutores de velocidade: proibição de ondulações transversais e sonorizadores

Gabarito: letra A. O art. 94, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe expressamente a utilização de ondulações transversais e sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. A alternativa A é a única que completa corretamente o dispositivo legal.

O art. 94 do CTB trata da sinalização de obstáculos à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres. O caput estabelece que qualquer obstáculo que não possa ser retirado deve ser devida e imediatamente sinalizado. O parágrafo único, por sua vez, cria uma regra específica: é proibida a utilização de ondulações transversais (as conhecidas "lombadas") e de sonorizadores (faixas elevadas ou dispositivos que produzem ruído e vibração ao serem transpostos) como redutores de velocidade. Essa proibição, contudo, não é absoluta — admite exceção em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, desde que observados os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

A razão da proibição é a segurança viária: ondulações e sonorizadores, quando mal dimensionados ou instalados sem critério técnico, podem causar acidentes, danos aos veículos e desconforto aos usuários da via. Por isso, o CTB reserva ao CONTRAN a competência para estabelecer os padrões e critérios de instalação, garantindo que esses dispositivos sejam usados apenas quando realmente necessários e de forma tecnicamente adequada.

Na prática, a questão cobra a literalidade do dispositivo. O candidato precisa conhecer o texto exato do parágrafo único do art. 94 do CTB para identificar que os dois elementos proibidos são as ondulações transversais e os sonorizadores. As demais alternativas (cartazes suspensos, iluminação intermitente, placas verticais e calçadões) são elementos de sinalização ou infraestrutura que não constam do dispositivo e, portanto, não completam corretamente a frase.

Art. 94CTB

Art. 94 — "Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado."

Parágrafo único — "É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN."

A pegadinha da banca está em apresentar alternativas que são dispositivos de sinalização ou elementos viários legítimos, mas que não são mencionados no dispositivo legal. O candidato que não conhece o texto exato do parágrafo único pode ser induzido a escolher uma opção que pareça plausível, como "placas verticais" ou "iluminação intermitente", que são elementos comuns de sinalização viária. No entanto, a lei é específica ao nomear apenas as ondulações transversais e os sonorizadores.

Redutores de velocidade (art. 94, parágrafo único, CTB)
  • 1Proibidos
    • Ondulações transversais
    • Sonorizadores
  • 2Exceção
    • Casos especiais
    • Padrões do CONTRAN
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz exatamente o texto do art. 94, parágrafo único, do CTB, que proíbe a utilização de "ondulações transversais e de sonorizadores" como redutores de velocidade. É a única opção que completa corretamente a frase do enunciado, pois os sonorizadores são expressamente citados no dispositivo legal como um dos elementos cuja utilização é proibida, salvo nos casos especiais definidos pelo órgão competente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B menciona "cartazes suspensos", que não são citados no art. 94, parágrafo único, do CTB. Cartazes suspensos são elementos de publicidade ou comunicação visual, não configuram redutores de velocidade e não constam do dispositivo legal que trata da proibição. A banca incluiu essa opção como distrator, pois não tem relação com o conteúdo do parágrafo único.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C menciona "iluminação intermitente", que também não é citada no art. 94, parágrafo único, do CTB. A iluminação intermitente é um recurso de sinalização luminosa, utilizado em situações de emergência ou advertência, mas não é um redutor de velocidade e não integra o rol de elementos proibidos pelo dispositivo. A banca explora a confusão entre sinalização luminosa e redutores de velocidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D menciona "placas verticais", que são elementos de sinalização vertical de trânsito, regulamentados pelo CONTRAN, mas não são citadas no art. 94, parágrafo único, do CTB. As placas verticais não são redutores de velocidade e, portanto, não se enquadram na proibição do dispositivo. A banca incluiu essa opção como distrator, pois placas são elementos comuns de sinalização viária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E menciona "calçadões", que são áreas destinadas exclusivamente à circulação de pedestres, não sendo citados no art. 94, parágrafo único, do CTB. Calçadões não são redutores de velocidade e não constam do dispositivo legal que trata da proibição. A banca incluiu essa opção como distrator, pois calçadões são elementos de infraestrutura urbana que podem ser confundidos com dispositivos de moderação de tráfego.

A regra de ouro para questões como esta é conhecer a literalidade do art. 94, parágrafo único, do CTB: a proibição recai especificamente sobre ondulações transversais e sonorizadores. Qualquer outra alternativa que não cite esses dois elementos estará incorreta.

Gabarito: letra A

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