Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 882/2021 - Limites de Peso e Dimensões que Transitem por Vias Terrestres — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 882/2021 - Limites de Peso e Dimensões que Transitem por Vias Terrestres
Código
vu182504
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da
  1. Anota fiscal de transporte.
  2. Bromaneio emitido pelo fabricante.
  3. Crespectiva tolerância.
  4. Dconhecimento do transporte.
  5. Emanifesto de tráfego.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — respectiva tolerância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pesagem de veículos e autuação por excesso de peso — art. 99 do CTB

Gabarito: letra C. A autuação por ocasião da pesagem do veículo somente pode ocorrer quando o peso ultrapassar os limites fixados acrescidos da respectiva tolerância, conforme o art. 99, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas (nota fiscal, romaneio, conhecimento de transporte, manifesto de tráfego) são documentos fiscais que podem ser usados na verificação do peso, mas não integram o critério legal para a autuação na pesagem.

O art. 99 do CTB estabelece a regra geral: somente pode transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atendam aos limites fixados pelo CONTRAN. O § 1º prevê que o excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal. Já o § 2º determina que será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo, quando a aferição for feita por equipamento. É exatamente essa tolerância que o § 4º menciona: a autuação só ocorre se o peso ultrapassar o limite acrescido da tolerância.

Na prática, isso significa que um caminhão com PBT (Peso Bruto Total) regulamentar de 40 toneladas, por exemplo, só será autuado se a pesagem indicar mais de 42 toneladas (40 t + 5% de tolerância). A tolerância existe para absorver pequenas variações na aferição dos equipamentos e no carregamento, evitando autuações por diferenças mínimas e irrelevantes. A Resolução CONTRAN 882/2021, que regulamenta a matéria, fixa as tolerâncias em seu art. 50: 5% sobre os limites de PBT ou PBTC e 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo.

A distinção crucial que a banca explora aqui é entre documento fiscal e tolerância. Os documentos fiscais (nota fiscal, conhecimento de transporte, manifesto de carga) são meios de aferição do peso previstos no § 1º do art. 99 — servem para verificar se há excesso. A tolerância, por sua vez, é o percentual que se soma ao limite legal antes de se considerar que houve infração. A questão pergunta exatamente o que deve ser acrescido aos limites de peso para que haja autuação: a resposta é a tolerância, não qualquer documento.

Art. 99, §4CTB

Art. 99 — "Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN."

§ 4º — "Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância."

Guarde a fronteira: na pesagem por equipamento, o que se soma ao limite é a tolerância (percentual fixado pelo CONTRAN); os documentos fiscais são apenas instrumentos alternativos de aferição, não integram o cálculo do limite para autuação. É nessa distinção que as alternativas se dividem.

1Aferição (§1º)
Equipamento de pesagem
Documento fiscal (nota, conhecimento, manifesto)
2Tolerância (§2º)
5% sobre PBT/PBTC
12,5% sobre peso por eixo
3Autuação (§4º)
Limite + tolerância
Sem tolerância, sem autuação
Autuação por excesso de peso (art. 99, CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Autuação por excesso de peso (art. 99, CTB): Aferição (§1º) (Equipamento de pesagem, Documento fiscal (nota, conhecimento, manifesto)); Tolerância (§2º) (5% sobre PBT/PBTC, 12,5% sobre peso por eixo); Autuação (§4º) (Limite + tolerância, Sem tolerância, sem autuação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A nota fiscal de transporte é um documento fiscal que pode ser usado para aferir o peso do veículo (art. 99, § 1º, CTB), mas não é o que se acresce aos limites de peso para fins de autuação. A banca troca o instrumento de verificação pelo critério de autuação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O romaneio emitido pelo fabricante é um documento que relaciona a carga transportada, mas não tem previsão legal como critério para autuação por excesso de peso. A autuação depende do limite legal acrescido da tolerância, não de qualquer documento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 99, § 4º, do CTB: a autuação só ocorre quando o peso ultrapassar os limites fixados acrescidos da respectiva tolerância. A tolerância é o percentual previsto no § 2º do mesmo artigo e detalhado na Resolução CONTRAN 882/2021 (5% sobre PBT/PBTC e 12,5% sobre peso por eixo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O conhecimento de transporte é outro documento fiscal que pode ser usado na verificação do peso (art. 99, § 1º, CTB), mas não é o elemento que se soma ao limite para autorizar a autuação. Confunde o meio de aferição com o critério de autuação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O manifesto de tráfego é documento que relaciona as cargas transportadas, também citado na regulamentação como possível meio de verificação do peso declarado, mas não integra o cálculo do limite para autuação. A resposta correta é sempre a tolerância.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os documentos fiscais (nota fiscal, conhecimento, manifesto — que servem para aferir o peso, conforme o § 1º do art. 99) e a tolerância (que é o que se acresce ao limite para saber se houve infração, conforme o § 4º). O candidato que memorizou que a fiscalização pode ser feita por documento fiscal acaba marcando uma das alternativas de documento, mas a pergunta é sobre o que se soma ao limite — e isso só pode ser a tolerância. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre pesagem, decore a estrutura do art. 99: § 1º (aferição por equipamento OU documento fiscal), § 2º (tolerância percentual), § 4º (autuação só com limite + tolerância). E lembre os percentuais da Resolução 882/2021: 5% sobre PBT/PBTC e 12,5% sobre peso por eixo. Essa é a base para resolver qualquer questão do tema.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/vu182504