Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 882/2021 - Limites de Peso e Dimensões que Transitem por Vias Terrestres — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Resolução CONTRAN nº 882/2021 - Limites de Peso e Dimensões que Transitem por Vias Terrestres
Código
vu182504
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da
Anota fiscal de transporte.
Bromaneio emitido pelo fabricante.
Crespectiva tolerância.
Dconhecimento do transporte.
Emanifesto de tráfego.
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GabaritoC — respectiva tolerância.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pesagem de veículos e autuação por excesso de peso — art. 99 do CTB
Gabarito: letra C. A autuação por ocasião da pesagem do veículo somente pode ocorrer quando o peso ultrapassar os limites fixados acrescidos da respectiva tolerância, conforme o art. 99, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas (nota fiscal, romaneio, conhecimento de transporte, manifesto de tráfego) são documentos fiscais que podem ser usados na verificação do peso, mas não integram o critério legal para a autuação na pesagem.
O art. 99 do CTB estabelece a regra geral: somente pode transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atendam aos limites fixados pelo CONTRAN. O § 1º prevê que o excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal. Já o § 2º determina que será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo, quando a aferição for feita por equipamento. É exatamente essa tolerância que o § 4º menciona: a autuação só ocorre se o peso ultrapassar o limite acrescido da tolerância.
Na prática, isso significa que um caminhão com PBT (Peso Bruto Total) regulamentar de 40 toneladas, por exemplo, só será autuado se a pesagem indicar mais de 42 toneladas (40 t + 5% de tolerância). A tolerância existe para absorver pequenas variações na aferição dos equipamentos e no carregamento, evitando autuações por diferenças mínimas e irrelevantes. A Resolução CONTRAN 882/2021, que regulamenta a matéria, fixa as tolerâncias em seu art. 50: 5% sobre os limites de PBT ou PBTC e 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo.
A distinção crucial que a banca explora aqui é entre documento fiscal e tolerância. Os documentos fiscais (nota fiscal, conhecimento de transporte, manifesto de carga) são meios de aferição do peso previstos no § 1º do art. 99 — servem para verificar se há excesso. A tolerância, por sua vez, é o percentual que se soma ao limite legal antes de se considerar que houve infração. A questão pergunta exatamente o que deve ser acrescido aos limites de peso para que haja autuação: a resposta é a tolerância, não qualquer documento.
Art. 99, §4CTB
Art. 99 — "Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN."
§ 4º — "Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância."
Guarde a fronteira: na pesagem por equipamento, o que se soma ao limite é a tolerância (percentual fixado pelo CONTRAN); os documentos fiscais são apenas instrumentos alternativos de aferição, não integram o cálculo do limite para autuação. É nessa distinção que as alternativas se dividem.
Autuação por excesso de peso (art. 99, CTB): Aferição (§1º) (Equipamento de pesagem, Documento fiscal (nota, conhecimento, manifesto)); Tolerância (§2º) (5% sobre PBT/PBTC, 12,5% sobre peso por eixo); Autuação (§4º) (Limite + tolerância, Sem tolerância, sem autuação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A nota fiscal de transporte é um documento fiscal que pode ser usado para aferir o peso do veículo (art. 99, § 1º, CTB), mas não é o que se acresce aos limites de peso para fins de autuação. A banca troca o instrumento de verificação pelo critério de autuação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O romaneio emitido pelo fabricante é um documento que relaciona a carga transportada, mas não tem previsão legal como critério para autuação por excesso de peso. A autuação depende do limite legal acrescido da tolerância, não de qualquer documento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 99, § 4º, do CTB: a autuação só ocorre quando o peso ultrapassar os limites fixados acrescidos da respectiva tolerância. A tolerância é o percentual previsto no § 2º do mesmo artigo e detalhado na Resolução CONTRAN 882/2021 (5% sobre PBT/PBTC e 12,5% sobre peso por eixo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conhecimento de transporte é outro documento fiscal que pode ser usado na verificação do peso (art. 99, § 1º, CTB), mas não é o elemento que se soma ao limite para autorizar a autuação. Confunde o meio de aferição com o critério de autuação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O manifesto de tráfego é documento que relaciona as cargas transportadas, também citado na regulamentação como possível meio de verificação do peso declarado, mas não integra o cálculo do limite para autuação. A resposta correta é sempre a tolerância.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os documentos fiscais (nota fiscal, conhecimento, manifesto — que servem para aferir o peso, conforme o § 1º do art. 99) e a tolerância (que é o que se acresce ao limite para saber se houve infração, conforme o § 4º). O candidato que memorizou que a fiscalização pode ser feita por documento fiscal acaba marcando uma das alternativas de documento, mas a pergunta é sobre o que se soma ao limite — e isso só pode ser a tolerância. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre pesagem, decore a estrutura do art. 99: § 1º (aferição por equipamento OU documento fiscal), § 2º (tolerância percentual), § 4º (autuação só com limite + tolerância). E lembre os percentuais da Resolução 882/2021: 5% sobre PBT/PBTC e 12,5% sobre peso por eixo. Essa é a base para resolver qualquer questão do tema.