Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182506
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerada uma infração gravíssima. Nesse caso, o condutor terá como penalidade
Amulta (uma vez).
Bmulta (duas vezes).
Cmulta (três vezes).
Dmulta (quatro vezes).
Emulta (cinco vezes).
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GabaritoC — multa (três vezes).
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Infração de Trânsito – Dirigir sem Habilitação (Art. 162, I, CTB)
Gabarito: letra C. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes), conforme o art. 162, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A questão cobra exatamente o multiplicador da multa, que é o fator que diferencia essa infração de outras do mesmo artigo.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas — leve, média, grave e gravíssima — e, para algumas delas, a lei prevê um fator multiplicador sobre o valor-base da multa. No caso do art. 162, I, a conduta de dirigir sem qualquer documento de habilitação é uma das mais graves do código, pois o condutor sequer comprovou aptidão para dirigir. Por isso, além da natureza gravíssima, a penalidade é de multa com multiplicador três vezes.
É importante distinguir a penalidade da medida administrativa. Enquanto a penalidade é a multa (três vezes), a medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Essa distinção é clássica em provas: a banca frequentemente troca a penalidade pela medida administrativa ou vice-versa.
O art. 162 do CTB traz várias hipóteses de dirigir veículo com irregularidades na habilitação, e cada uma tem um multiplicador diferente. Veja a comparação:
Inciso
Conduta
Natureza
Penalidade
I
Sem possuir CNH, PPD ou ACC
Gravíssima
Multa (três vezes)
II
CNH/PPD/ACC cassada ou com suspensão
Gravíssima
Multa (três vezes)
III
Categoria diferente da do veículo
Gravíssima
Multa (duas vezes)
V
CNH vencida há mais de 30 dias
Gravíssima
Multa
VI
Sem lentes corretoras, aparelho auxiliar etc.
Gravíssima
Multa
VII
Sem cursos especializados obrigatórios
Gravíssima
Multa
A pegadinha da questão está justamente em confundir o multiplicador do inciso I (três vezes) com o do inciso III (duas vezes) ou com a multa simples dos demais incisos. O candidato que decora apenas "gravíssima" sem fixar o multiplicador erra a questão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os multiplicadores do art. 162. O inciso I (sem habilitação) tem multa três vezes; o inciso III (categoria diferente) tem multa duas vezes; os incisos V, VI e VII têm multa simples. Memorize o par: sem habilitação = 3x; categoria errada = 2x.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A multa uma vez é a penalidade padrão para a maioria das infrações gravíssimas que não têm multiplicador expresso, como as dos incisos V, VI e VII do próprio art. 162. No inciso I, porém, a lei fixa expressamente o multiplicador três vezes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A multa duas vezes é a penalidade do inciso III do art. 162, que trata de dirigir com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo. A banca troca o multiplicador para confundir quem não fixou a diferença entre os incisos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 162, I, do CTB estabelece que dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC é infração gravíssima com penalidade de multa (três vezes). O multiplicador 3x é o que a lei determina para essa conduta específica.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Alternativa D — ❌ Incorreta
A multa quatro vezes não corresponde a nenhuma penalidade prevista no art. 162 do CTB. O multiplicador quatro vezes não existe nas infrações de habilitação; os multiplicadores previstos são dois, três, cinco, dez e vinte vezes, conforme a infração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A multa cinco vezes é prevista em outras infrações gravíssimas, como conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares (art. 230, XX). No art. 162, I, o multiplicador é três vezes, não cinco.