Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
- Código
- vu182507
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Pref SBO
- Ano
- 2023
- Cargo
- Fisc ( )
- Aleve.
- Bgrave.
- Cmédia.
- Dlevíssima.
- Egravíssima.
GabaritoB — grave.
Gabarito: letra B. Deixar de usar o cinto de segurança, conforme o art. 65 do CTB, configura a infração prevista no art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja natureza é grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade: levíssima, leve, média, grave e gravíssima. Cada infração específica tem sua natureza definida no próprio artigo que a descreve. No caso do cinto de segurança, o art. 65 estabelece a obrigatoriedade do uso para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo CONTRAN. O descumprimento dessa obrigação está tipificado no art. 167, que expressamente classifica a infração como grave.
A classificação da infração é relevante porque determina a pontuação no prontuário do condutor (art. 259 do CTB), o valor da multa e as consequências administrativas. A infração grave gera 5 pontos na CNH, enquanto a média gera 4, a leve 3 e a gravíssima 7 pontos. Além disso, a infração grave não admite a conversão em advertência por escrito, que é possível apenas para infrações leves ou médias, conforme o art. 267 do CTB.
A banca explora a confusão entre a gravidade das infrações relacionadas à segurança veicular. Enquanto o não uso do cinto é grave, outras infrações de segurança têm naturezas distintas: dirigir sem CNH é gravíssima (art. 162, I), não usar capacete em motocicleta é gravíssima (art. 244, I), e transportar passageiro sem capacete é gravíssima (art. 244, II). O candidato que memoriza apenas a gravidade de uma dessas infrações pode generalizar erroneamente para as demais.
Guarde a distinção: a infração do art. 167 (cinto de segurança) é grave, com multa e retenção do veículo. Essa é a fronteira que separa a alternativa correta das demais.
A infração leve é aquela de menor gravidade entre as categorias, como não atualizar o cadastro do veículo (art. 241) ou dirigir sem atenção (art. 169). O não uso do cinto não se enquadra nessa categoria, pois o art. 167 expressamente a classifica como grave.
O art. 167 do CTB tipifica exatamente a conduta descrita no enunciado — deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança — e a classifica como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.
Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"
A infração média é uma categoria intermediária, como estacionar em esquina a menos de cinco metros (art. 181, I) ou deixar de dar passagem pela esquerda (art. 198). O não uso do cinto não se enquadra nessa categoria, pois o art. 167 a classifica expressamente como grave.
A infração levíssima não existe no CTB. O art. 258 classifica as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. A alternativa apresenta uma categoria inexistente, o que a torna incorreta.
A infração gravíssima é a mais severa, como dirigir sem CNH (art. 162, I) ou não prestar socorro à vítima (art. 176). O não uso do cinto não se enquadra nessa categoria, pois o art. 167 a classifica expressamente como grave.
A banca explora a confusão entre as infrações de segurança veicular. O candidato pode associar o cinto de segurança a uma infração gravíssima por ser um item de segurança importante, mas o CTB o classifica como grave. Memorize a tabela das infrações de segurança: cinto (grave), capacete (gravíssima), CNH (gravíssima).
Para questões de classificação de infrações, decore os artigos mais cobrados e sua natureza. Monte uma tabela com as infrações de segurança veicular e revise antes da prova. A classificação é sempre expressa no próprio artigo, então leia com atenção o dispositivo citado no enunciado.
Gabarito: letra B
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