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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182507
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
O condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65 do CTB, cometerá uma infração considerada
  1. Aleve.
  2. Bgrave.
  3. Cmédia.
  4. Dlevíssima.
  5. Egravíssima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de Trânsito – Não uso do cinto de segurança

Gabarito: letra B. Deixar de usar o cinto de segurança, conforme o art. 65 do CTB, configura a infração prevista no art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja natureza é grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme sua gravidade: levíssima, leve, média, grave e gravíssima. Cada infração específica tem sua natureza definida no próprio artigo que a descreve. No caso do cinto de segurança, o art. 65 estabelece a obrigatoriedade do uso para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo CONTRAN. O descumprimento dessa obrigação está tipificado no art. 167, que expressamente classifica a infração como grave.

A classificação da infração é relevante porque determina a pontuação no prontuário do condutor (art. 259 do CTB), o valor da multa e as consequências administrativas. A infração grave gera 5 pontos na CNH, enquanto a média gera 4, a leve 3 e a gravíssima 7 pontos. Além disso, a infração grave não admite a conversão em advertência por escrito, que é possível apenas para infrações leves ou médias, conforme o art. 267 do CTB.

A banca explora a confusão entre a gravidade das infrações relacionadas à segurança veicular. Enquanto o não uso do cinto é grave, outras infrações de segurança têm naturezas distintas: dirigir sem CNH é gravíssima (art. 162, I), não usar capacete em motocicleta é gravíssima (art. 244, I), e transportar passageiro sem capacete é gravíssima (art. 244, II). O candidato que memoriza apenas a gravidade de uma dessas infrações pode generalizar erroneamente para as demais.

Guarde a distinção: a infração do art. 167 (cinto de segurança) é grave, com multa e retenção do veículo. Essa é a fronteira que separa a alternativa correta das demais.

1Leve (3 pontos)
Ex.: não atualizar cadastro (art. 241)
2Média (4 pontos)
Ex.: estacionar em esquina (art. 181, I)
3Grave (5 pontos)
Não usar cinto (art. 167)
4Gravíssima (7 pontos)
Dirigir sem CNH (art. 162, I)
Não usar capacete (art. 244, I)
Infrações de trânsito (art. 258)
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito (art. 258): Leve (3 pontos) (Ex.: não atualizar cadastro (art. 241)); Média (4 pontos) (Ex.: estacionar em esquina (art. 181, I)); Grave (5 pontos) (Não usar cinto (art. 167)); Gravíssima (7 pontos) (Dirigir sem CNH (art. 162, I), Não usar capacete (art. 244, I))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração leve é aquela de menor gravidade entre as categorias, como não atualizar o cadastro do veículo (art. 241) ou dirigir sem atenção (art. 169). O não uso do cinto não se enquadra nessa categoria, pois o art. 167 expressamente a classifica como grave.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 167 do CTB tipifica exatamente a conduta descrita no enunciado — deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança — e a classifica como infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator.

Art. 167CTB

Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração média é uma categoria intermediária, como estacionar em esquina a menos de cinco metros (art. 181, I) ou deixar de dar passagem pela esquerda (art. 198). O não uso do cinto não se enquadra nessa categoria, pois o art. 167 a classifica expressamente como grave.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração levíssima não existe no CTB. O art. 258 classifica as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. A alternativa apresenta uma categoria inexistente, o que a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A infração gravíssima é a mais severa, como dirigir sem CNH (art. 162, I) ou não prestar socorro à vítima (art. 176). O não uso do cinto não se enquadra nessa categoria, pois o art. 167 a classifica expressamente como grave.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as infrações de segurança veicular. O candidato pode associar o cinto de segurança a uma infração gravíssima por ser um item de segurança importante, mas o CTB o classifica como grave. Memorize a tabela das infrações de segurança: cinto (grave), capacete (gravíssima), CNH (gravíssima).

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação de infrações, decore os artigos mais cobrados e sua natureza. Monte uma tabela com as infrações de segurança veicular e revise antes da prova. A classificação é sempre expressa no próprio artigo, então leia com atenção o dispositivo citado no enunciado.

Gabarito: letra B

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