Questão de Legislação de Trânsito — Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Tópicos Mesclados do CTB (Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182508
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Fisc ( )
Um condutor no período de 12 meses cometeu duas infrações gravíssimas, duas graves e duas média, somando um total de 37 pontos. Nesse caso, esse condutor exerce atividade remunerada (EAR) e
Apoderá ter a carteira de habilitação suspensa por dois meses.
Bdeverá participar de curso de reciclagem de 8 horas de aula.
Cterá a carteira de habilitação suspensa por três meses.
Dpoderá participar opcionalmente de curso preventivo de reciclagem.
Eterá a carteira de habilitação suspensa por seis meses.
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GabaritoD — poderá participar opcionalmente de curso preventivo de reciclagem.
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Suspensão do direito de dirigir por pontuação — condutor EAR (art. 261, § 5º, CTB)
Gabarito: letra D. O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo (EAR) só tem a suspensão imposta quando atinge 40 pontos (limite da alínea "c" do inciso I do art. 261 do CTB), independentemente da natureza das infrações; com 37 pontos, ele não atingiu o limite, mas pode participar opcionalmente de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, conforme o § 5º do art. 261 do CTB. É exatamente essa faculdade que a alternativa D espelha.
A suspensão do direito de dirigir por pontuação é uma penalidade que decorre do acúmulo de pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses. O art. 259 do CTB define quantos pontos vale cada infração conforme sua natureza: gravíssima = 7 pontos, grave = 5 pontos, média = 4 pontos e leve = 3 pontos. No caso do enunciado, o condutor somou 2 gravíssimas (14 pontos) + 2 graves (10 pontos) + 2 médias (8 pontos) = 37 pontos.
A regra geral do art. 261, inciso I, estabelece limites de pontuação que variam conforme a presença de infrações gravíssimas: com 2 ou mais gravíssimas, o limite é 20 pontos; com 1 gravíssima, 30 pontos; sem nenhuma gravíssima, 40 pontos. O condutor do enunciado tem 2 gravíssimas, então, pela regra geral, o limite seria 20 pontos — e ele já teria ultrapassado. Porém, o § 5º do art. 261 cria uma regra especial para quem exerce atividade remunerada ao veículo (EAR): o limite passa a ser sempre o da alínea "c" (40 pontos), independentemente da natureza das infrações. Com 37 pontos, o condutor EAR ainda não atingiu o limite de 40 pontos, portanto não há suspensão obrigatória.
A lógica da regra especial é proteger o trabalhador que depende da direção para sobreviver: o legislador elevou o limite de pontos para o condutor EAR justamente para reduzir o risco de ele perder o direito de dirigir (e, consequentemente, o emprego) por infrações de menor gravidade. Em contrapartida, criou um mecanismo preventivo: ao atingir 30 pontos no período de 12 meses, o condutor EAR pode, facultativamente, participar de um curso preventivo de reciclagem; se concluir o curso com êxito, os pontos são eliminados para fins de contagem subsequente (§ 6º). Essa opção só pode ser exercida uma vez a cada 12 meses (§ 7º).
Art. 261, §5CTB
Art. 261, § 5º — "No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran."
A pegadinha central desta questão é aplicar a regra geral (limite de 20 pontos com 2 gravíssimas) ao condutor EAR, ignorando a regra especial do § 5º. O candidato desatento calcula 37 pontos > 20 pontos e conclui que houve suspensão — mas, para o EAR, o limite é 40 pontos, e 37 não o alcança. Além disso, a banca explora a confusão entre o curso preventivo de reciclagem (facultativo, para EAR com 30 pontos) e o curso de reciclagem obrigatório (exigido para devolução da CNH após cumprida a suspensão, nos termos do § 2º do art. 261).
Guarde a fronteira decisiva: condutor EAR = limite de 40 pontos (alínea "c") + curso preventivo facultativo a partir de 30 pontos; condutor comum = limites de 20/30/40 pontos conforme a presença de gravíssimas, sem curso preventivo. É nessa distinção que as alternativas se dividem.
Situação do condutor
Limite de pontos para suspensão
Curso preventivo de reciclagem (30 pontos)
Condutor comum (2+ gravíssimas)
20 pontos
Não previsto
Condutor comum (1 gravíssima)
30 pontos
Não previsto
Condutor comum (nenhuma gravíssima)
40 pontos
Não previsto
Condutor EAR (atividade remunerada)
Sempre 40 pontos (independente da natureza)
Facultativo
Suspensão por pontuação (art. 261)
1Condutor comum
2+ gravíssimas: 20 pontos
1 gravíssima: 30 pontos
Nenhuma gravíssima: 40 pontos
2Condutor EAR (§5º)
Sempre 40 pontos
Curso preventivo facultativo (30+)
Elimina pontos (§6º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor "poderá ter a carteira de habilitação suspensa por dois meses". O erro está em presumir que houve suspensão: com 37 pontos, o condutor EAR não atingiu o limite de 40 pontos do § 5º do art. 261, logo não há que se falar em suspensão. Além disso, o prazo de 2 meses não corresponde a nenhuma previsão legal para suspensão por pontuação — o § 1º, I, do art. 261 fixa o prazo de 6 meses a 1 ano (e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência). O número "2 meses" é um distrator puro, sem correspondência normativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor "deverá participar de curso de reciclagem de 8 horas de aula". Há dois erros: (1) o curso de reciclagem obrigatório só é exigido após a imposição da suspensão, para devolução da CNH (§ 2º do art. 261) — e aqui não há suspensão; (2) a carga horária de 8 horas-aula não é a do curso preventivo de reciclagem, que é regulamentado pelo CONTRAN (a Resolução CONTRAN 789/2020 trata da formação de condutores, não do curso preventivo). O curso preventivo é facultativo, não obrigatório, e a carga horária de 8 horas não corresponde ao que a norma prevê para esse curso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor "terá a carteira de habilitação suspensa por três meses". Repete o erro da alternativa A: não há suspensão porque o limite de 40 pontos não foi atingido. Além disso, o prazo de 3 meses não existe no § 1º do art. 261 — a suspensão por pontuação varia de 6 meses a 1 ano (ou 8 meses a 2 anos na reincidência). O número "3 meses" é outro distrator sem amparo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o condutor "poderá participar opcionalmente de curso preventivo de reciclagem". É exatamente o que prevê o § 5º do art. 261 do CTB: o condutor EAR que atingir 30 pontos no período de 12 meses pode, facultativamente, participar do curso preventivo de reciclagem. Com 37 pontos, ele preenche o requisito (atingiu 30 pontos) e, portanto, pode optar pelo curso — que, se concluído com êxito, elimina os pontos para fins de contagem subsequente (§ 6º). A palavra "poderá" é o termo-chave: a participação é uma faculdade, não uma obrigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor "terá a carteira de habilitação suspensa por seis meses". O prazo de 6 meses é o mínimo da suspensão por pontuação (§ 1º, I, do art. 261), mas só se aplica quando a suspensão é efetivamente imposta — o que não ocorre aqui, pois o condutor EAR não atingiu o limite de 40 pontos. A alternativa mistura o prazo mínimo da penalidade com a situação fática do enunciado, criando um distrator que parece plausível para quem sabe o prazo legal, mas ignora a regra especial do § 5º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a aplicar a regra geral do art. 261, I, "a" (limite de 20 pontos com 2 ou mais gravíssimas) ao condutor EAR, ignorando o § 5º, que eleva o limite para 40 pontos. O candidato que calcula 37 > 20 conclui que houve suspensão e erra. A segunda armadilha é confundir o curso preventivo de reciclagem (facultativo, para EAR com 30 pontos) com o curso de reciclagem obrigatório (exigido após a suspensão). Fique atento: a expressão "exerce atividade remunerada" no enunciado é o gatilho para a regra especial — ela nunca está ali por acaso.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de pontuação, monte a tabela mental dos limites: condutor comum — 20 pontos (2+ gravíssimas), 30 pontos (1 gravíssima), 40 pontos (nenhuma gravíssima); condutor EAR — sempre 40 pontos, independentemente da natureza. E lembre: EAR com 30 pontos pode fazer curso preventivo facultativo (uma vez a cada 12 meses); condutor comum não tem essa opção. Na prova, sublinhe a expressão "atividade remunerada" e aplique a regra do § 5º sem hesitar.
Gabarito: letra D — o condutor EAR com 37 pontos não sofre suspensão (limite de 40 pontos), mas pode participar opcionalmente do curso preventivo de reciclagem por ter atingido 30 pontos.