Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — VUNESP 2023
Legislação de Trânsito›Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
vu182520
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SBO
Ano
2023
Cargo
Moto ( )
A via caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível é denominada via
Aarterial.
Blocal.
Cde trânsito rápido.
Dpreferencial.
Ede acessibilidade local.
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GabaritoC — de trânsito rápido.
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Classificação das vias urbanas — Anexo I do CTB
Gabarito: letra C. A via caracterizada por acessos especiais, trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível é a via de trânsito rápido, conforme os conceitos e definições do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), aos quais o art. 4º do CTB remete expressamente.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 4º, determina que os conceitos e definições utilizados para os efeitos do Código são os constantes do Anexo I. É nesse anexo que encontramos a definição de cada tipo de via urbana. As vias urbanas, segundo o art. 60, I, do CTB, classificam-se em: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma possui características próprias que as distinguem, e é exatamente essa distinção que a questão explora.
A via de trânsito rápido é aquela destinada a proporcionar fluidez e deslocamentos mais rápidos, com características de rodovia dentro do perímetro urbano: acessos especiais, trânsito livre, sem interseções em nível (cruzamentos no mesmo plano), sem acesso direto aos lotes lindeiros (imóveis que margeiam a via) e sem travessia de pedestres em nível (passagem de pedestres no mesmo nível da pista). Essas características garantem que o fluxo de veículos não seja interrompido por cruzamentos, acessos ou travessias, permitindo velocidades mais altas.
Para fixar o contraste entre as vias urbanas, veja a tabela comparativa:
Característica
Trânsito rápido
Arterial
Coletora
Local
Acessos
Especiais
Controlados
Controlados
Diretos
Interseções em nível
Não
Sim
Sim
Sim
Acesso a lotes lindeiros
Não
Sim (com controle)
Sim
Sim
Travessia de pedestres em nível
Não
Sim (com sinalização)
Sim
Sim
Função principal
Fluidez
Atender tráfego de passagem
Coletar e distribuir
Acesso local
A pegadinha da banca está em confundir a via de trânsito rápido com a via arterial. A via arterial também é uma via de maior fluxo, mas admite interseções em nível, acesso aos lotes lindeiros (embora com controle) e travessia de pedestres em nível (com sinalização). Já a via de trânsito rápido é a única que reúne todas as características negativas citadas no enunciado: sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. É essa combinação que a torna única entre as vias urbanas.
Guarde o critério decisivo: a via de trânsito rápido é a única via urbana que não possui interseções em nível, não possui acesso direto aos lotes lindeiros e não possui travessia de pedestres em nível. É exatamente essa tríplice negação que a alternativa correta espelha.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A via arterial é uma via urbana de maior fluxo, mas admite interseções em nível, acesso aos lotes lindeiros (com controle) e travessia de pedestres em nível (com sinalização). O enunciado descreve características que excluem a via arterial, pois ela não é livre de interseções nem de travessias de pedestres em nível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A via local é destinada ao acesso direto aos lotes lindeiros e ao trânsito local, com interseções em nível e travessia de pedestres em nível. É o oposto do que o enunciado descreve: a via local tem acessibilidade direta aos lotes lindeiros, justamente o que a via de trânsito rápido não tem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A via de trânsito rápido é exatamente a que possui acessos especiais, trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Essas são as características definidoras desse tipo de via urbana, conforme o Anexo I do CTB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Via preferencial" não é uma classificação de via urbana prevista no CTB. O termo "preferencial" refere-se à preferência de passagem em cruzamentos, não a um tipo de via. A classificação legal das vias urbanas é: trânsito rápido, arterial, coletora e local.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Via de acessibilidade local" não é uma classificação legal. O termo correto para a via que dá acesso direto aos lotes lindeiros é "via local". A expressão "acessibilidade local" não existe no CTB e não corresponde a nenhum tipo de via urbana.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre via de trânsito rápido e via arterial. O candidato que sabe que a arterial é uma via de maior fluxo pode marcá-la, mas a arterial admite interseções em nível e travessia de pedestres em nível — características que o enunciado nega. A via de trânsito rápido é a única que reúne todas as negações. Fique atento: a palavra-chave é "sem interseções em nível", que só se aplica à via de trânsito rápido.