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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Preliminares (arts. 1º e 2º da Lei nº 11.343/2006) — VUNESP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Preliminares (arts. 1º e 2º da Lei nº 11.343/2006)
Código
vu182550
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sertãozinho SP
Ano
2023
Cargo
Cd Soc (Sertãozinho)
A Lei nº 11.343/2006 prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e define crimes relacionados a essa questão, entre outras prescrições. Para fins dessa Lei, o artigo 1º (parágrafo único) considera como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo
  1. APoder Executivo da União.
  2. BSistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
  3. CMinistério da Saúde.
  4. DConselho Nacional de Enfrentamento às Drogas.
  5. ESuperior Tribunal Federal.
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GabaritoA — Poder Executivo da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de drogas na Lei nº 11.343/2006

Gabarito: letra A. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.343/2006 define drogas como substâncias ou produtos capazes de causar dependência, especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A reproduz exatamente o órgão competente.

A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) é o diploma que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e estabelece todo o arcabouço de prevenção, atenção, reinserção social e repressão ao tráfico ilícito. O art. 1º, em seu caput, apresenta o objeto da lei, e o parágrafo único traz a definição legal de drogas — conceito que fundamenta toda a aplicação da norma, tanto na esfera administrativa quanto na penal. É um dispositivo de leitura obrigatória para qualquer concurso que cobre a matéria, pois define o âmbito de incidência da lei.

A definição legal adota um critério misto: as drogas são aquelas especificadas em lei (como as substâncias listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que atualiza a lista de substâncias sujeitas a controle especial) ou relacionadas em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Essa atualização periódica é essencial porque novas substâncias psicoativas surgem constantemente, e o processo legislativo seria lento demais para acompanhar. Por isso, a lei delega ao Executivo a competência para atualizar as listas, garantindo agilidade no combate às novas drogas.

A banca explora exatamente a confusão entre os órgãos que compõem o Sisnad e o órgão responsável pela atualização das listas. O Sisnad é o sistema que articula as políticas públicas sobre drogas, mas quem atualiza as listas é o Poder Executivo da União, por meio de seus órgãos (como a Anvisa, no âmbito do Ministério da Saúde). O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo tende a marcar o Ministério da Saúde ou o próprio Sisnad, mas a lei é expressa ao indicar o Poder Executivo da União.

Guarde este critério: a questão é de literalidade — o que decide é a redação exata do parágrafo único do art. 1º. As alternativas B, C, D e E apresentam órgãos que participam do sistema de políticas sobre drogas, mas nenhum deles é o responsável pela atualização das listas.

Definição de drogas (art. 1º, parágrafo único)
  • 1Critério misto
    • Especificadas em lei
    • Listas atualizadas periodicamente
  • 2Responsável pela atualização
    • Poder Executivo da União
  • 3Distratores (participam do sistema, mas não atualizam)
    • Sisnad (organiza políticas)
    • Ministério da Saúde (órgão técnico)
    • Conad (órgão consultivo)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.343/2006, que atribui ao Poder Executivo da União a competência para atualizar periodicamente as listas de substâncias consideradas drogas. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 1Lei-11343

Art. 1º, parágrafo único — "Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) é o sistema instituído pela própria lei (art. 1º, caput) para articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à prevenção, atenção, reinserção social e repressão ao tráfico. Ele não é o órgão responsável pela atualização das listas de drogas — essa é uma atribuição do Poder Executivo da União. A banca troca o sistema (que organiza as políticas) pelo órgão que detém a competência administrativa específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério da Saúde é um órgão do Poder Executivo da União e, por meio da Anvisa, participa da atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998). No entanto, a lei não menciona o Ministério da Saúde como o responsável direto pela atualização — ela atribui a competência ao Poder Executivo da União como um todo. A alternativa é um distrator plausível, pois o Ministério da Saúde é o órgão técnico que efetivamente elabora as listas, mas a literalidade do dispositivo aponta para o Poder Executivo da União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Enfrentamento às Drogas não existe na Lei nº 11.343/2006. O órgão consultivo e deliberativo do Sisnad é o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), mencionado no art. 19, XII, da lei. A banca cria um nome fictício para confundir o candidato que conhece o Conad, mas não a redação exata do art. 1º, parágrafo único.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário e não tem qualquer atribuição administrativa de atualizar listas de drogas. A alternativa é claramente incorreta, mas serve para testar se o candidato sabe que a competência é do Poder Executivo, não do Judiciário. A banca inclui essa opção para verificar se o candidato não confunde os Poderes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o Poder Executivo da União (responsável pela atualização das listas) pelo Sisnad e pelo Ministério da Saúde, que são órgãos que participam do sistema de políticas sobre drogas, mas não detêm essa competência específica. O candidato que conhece o Sisnad e o Conad, mas não a literalidade do art. 1º, parágrafo único, tende a marcar a alternativa B ou C. Fique atento: a lei é expressa ao indicar o Poder Executivo da União.

Gabarito: letra A

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