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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006) — VUNESP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (arts. 5º a 7º da Lei nº 11.340/2006)
Código
vu182554
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Peruíbe
Ano
2023
Cargo
Ag ( )

O combate à violência contra a mulher é uma importante questão social. A maioria das agressões ocorre no espaço doméstico, sendo de autoria de membros da família que, além de vitimarem as mulheres, expondo a face mais perversa da desigualdade de gênero, essa violência se reflete sobre os filhos, podendo gerar graves consequências ao núcleo familiar. No Brasil, a Lei no 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir tal violência, entre outras determinações. Define violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

 

Conforme determina o art. 6o da citada Lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de

  1. Aviolação dos direitos humanos.
  2. Bdisputa de poder familiar.
  3. Cdemonstração de baixa autoestima.
  4. Dincapacidade de empatia.
  5. Edesvalorização do papel de cuidadora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — violação dos direitos humanos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência doméstica e familiar contra a mulher: natureza jurídica

Gabarito: letra A. O art. 6º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é expresso ao afirmar que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A reproduz exatamente o texto legal.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco na proteção da mulher no Brasil, criando mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar. O art. 1º da lei já anuncia sua fundamentação em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Essa base internacional é essencial para compreender o art. 6º: ao declarar que a violência doméstica é uma forma de violação dos direitos humanos, o legislador a eleva a uma categoria de proteção especial, reconhecendo que a violência de gênero não é um problema privado, mas uma questão de direitos fundamentais que exige atuação estatal.

O art. 6º é um dispositivo curto, mas de enorme carga simbólica e jurídica. Ele não define novas formas de violência (isso é feito no art. 5º e detalhado no art. 7º), mas qualifica juridicamente o fenômeno, atraindo para a mulher em situação de violência todo o arcabouço protetivo dos direitos humanos, tanto no plano interno quanto no internacional. Na prática, essa qualificação serve para orientar a interpretação de toda a lei, reforçando a necessidade de proteção integral e a responsabilidade do Estado em prevenir, punir e erradicar essa violência.

A banca explora aqui a diferença entre a definição de violência doméstica (art. 5º) e a sua natureza jurídica (art. 6º). Enquanto o art. 5º descreve o que é a violência (ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento etc.), o art. 6º estabelece o seu enquadramento como violação de direitos humanos. As alternativas incorretas apresentam explicações sociológicas ou psicológicas plausíveis, mas que não correspondem ao texto legal. Guarde essa distinção: a questão pergunta o que a lei diz, não o que se pode interpretar sociologicamente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com exatidão o teor do art. 6º da Lei nº 11.340/2006. O dispositivo é a fonte direta da resposta:

Art. 6Lei-11340

Art. 6º — "A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos."

A expressão "uma das formas" indica que a violência doméstica não é a única violação de direitos humanos, mas está entre elas, o que reforça a necessidade de proteção integral e a responsabilidade do Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A disputa de poder familiar é um conceito do Direito de Família que pode estar presente em contextos de conflito, mas não é a qualificação jurídica dada pela lei à violência doméstica. O art. 6º não menciona poder familiar; ele trata da violência como violação de direitos humanos. A banca insere essa alternativa para confundir o candidato com um tema correlato, mas juridicamente distinto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A baixa autoestima é uma possível consequência psicológica da violência sofrida pela mulher, mas não é a definição legal. O art. 6º não trata de características psicológicas da vítima ou do agressor; ele estabelece a natureza jurídica da violência. A alternativa confunde o efeito individual com o enquadramento normativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A incapacidade de empatia é uma característica que pode ser atribuída ao agressor, mas não é mencionada na lei como a natureza da violência doméstica. O art. 6º é claro ao definir a violência como violação de direitos humanos, e não como um traço psicológico. A alternativa foge completamente do texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desvalorização do papel de cuidadora é uma leitura sociológica que pode explicar parte da dinâmica da violência de gênero, mas não é o que a lei estabelece. O art. 6º não faz qualquer referência a papéis sociais; ele qualifica a violência como violação de direitos humanos. A alternativa é um distrator que apela para uma interpretação de senso comum, não para o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a definição de violência doméstica (art. 5º) e a sua natureza jurídica (art. 6º). As alternativas B a E apresentam explicações sociológicas ou psicológicas plausíveis, mas a questão pergunta o que a lei diz. Ao ler o enunciado, identifique se a pergunta é sobre o conceito (art. 5º) ou sobre a qualificação jurídica (art. 6º) — é isso que separa a resposta certa das erradas.

Gabarito: letra A

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