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Questão de Legislação Tributária dos Municípios — Decreto Municipal nº 53.151/2012 - Regulamento do ISSQN (São Paulo) — VUNESP 2023

Legislação Tributária dos MunicípiosDecreto Municipal nº 53.151/2012 - Regulamento do ISSQN (São Paulo)
Código
vu182576
Banca
VUNESP
Órgão
Pref SP
Ano
2023
Cargo
Ana ( )
De acordo com o Decreto Municipal no 53.151/2012, os responsáveis tributários ficam desobrigados da retenção e do pagamento do Imposto, em relação aos serviços tomados ou intermediados, quando o(s) prestador(es) de serviços:
  1. Agozar de isenção, desde que estabelecido no Município de São Paulo.
  2. Bfor Microempreendedor Individual – MEI, não optante pelo Simples Nacional.
  3. Cforem sociedades que exploram serviços de planos de medicina de grupo ou individual.
  4. Dforem sociedades seguradoras, que tomam ou intermediam serviços.
  5. Efor profissional autônomo estabelecido fora do Município de São Paulo.
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GabaritoA — gozar de isenção, desde que estabelecido no Município de São Paulo.

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