Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92 da Lei nº 9.099/1995) — VUNESP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92 da Lei nº 9.099/1995)
Código
vu182590
Banca
VUNESP
Órgão
EsFCEx
Ano
2023
Cargo
CFO/QC ( )
No que concerne à aplicabilidade da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências aos crimes militares, é correto afirmar que:
Atodas as disposições dessa Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
Bconsideram-se crimes militares de menor potencial ofensivo todos aqueles a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos.
Cem razão dessa Lei, atualmente, existem contravenções penais militares de menor potencial ofensivo.
Dconsideram-se crimes militares de menor potencial ofensivo todos aqueles a que lei comine pena não privativa de liberdade.
Eo crime militar de lesão corporal é de ação penal pública condicionada, exigindo-se representação.
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GabaritoA — todas as disposições dessa Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.
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Aplicabilidade da Lei nº 9.099/1995 aos crimes militares
Gabarito: letra A. A Lei nº 9.099/1995, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não se aplica no âmbito da Justiça Militar, pois o art. 1º da referida lei expressamente limita sua atuação aos órgãos da Justiça Ordinária. As demais alternativas apresentam conceitos equivocados sobre crimes militares de menor potencial ofensivo e sobre a ação penal no crime de lesão corporal militar.
A Lei nº 9.099/1995 foi criada para desafogar o Poder Judiciário, estabelecendo um procedimento mais célere e simplificado para as infrações de menor potencial ofensivo. No entanto, sua aplicação é restrita aos Juizados Especiais, que são órgãos da Justiça Ordinária, conforme se depreende do art. 1º da lei. A Justiça Militar, por sua vez, possui organização e procedimentos próprios, regidos pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, não se compatibilizando com a sistemática dos Juizados Especiais.
A definição de infração de menor potencial ofensivo está no art. 61 da Lei nº 9.099/1995, que abrange as contravenções penais e os crimes com pena máxima não superior a 2 anos. Contudo, essa definição não se aplica automaticamente aos crimes militares, pois a Lei nº 9.099/1995 não se aplica à Justiça Militar, como já mencionado. Portanto, não existem, atualmente, contravenções penais militares de menor potencial ofensivo, e a definição de crime militar de menor potencial ofensivo não é a mesma da lei
Lei 9.099/1995 e Justiça Militar
1Art. 1º: Juizados = Justiça Ordinária
Não se aplica à Justiça Militar
2Infração de menor potencial ofensivo (art. 61)
Contravenções
Crimes com pena máx. ≤ 2 anos
Não vale para crimes militares
3Ação penal nos crimes militares
Pública incondicionada
Não exige representação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta ao afirmar que todas as disposições da Lei nº 9.099/1995 não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. Isso decorre do art. 1º da lei, que estabelece que os Juizados Especiais são órgãos da Justiça Ordinária, excluindo, portanto, a Justiça Militar de sua abrangência. A Justiça Militar possui legislação própria, o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, que regulam os crimes militares de forma específica, não se aplicando a eles o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais.
Art. 1Lei-9099
Art. 1º — "Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta ao afirmar que todos os crimes militares de menor potencial ofensivo são aqueles com pena máxima não superior a 2 anos. Essa definição é do art. 61 da Lei nº 9.099/1995, mas não se aplica aos crimes militares, pois a lei não incide na Justiça Militar. Além disso, a definição de crime militar de menor potencial ofensivo não é a mesma da lei, pois a Justiça Militar possui critérios próprios. A banca tenta confundir o candidato ao aplicar a definição da lei geral aos crimes militares, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta ao afirmar que existem contravenções penais militares de menor potencial ofensivo. As contravenções penais são definidas pela Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) e não se aplicam aos crimes militares, que são regulados pelo Código Penal Militar. A Lei nº 9.099/1995 não se aplica à Justiça Militar, portanto, não há contravenções penais militares de menor potencial ofensivo. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a lei se aplica aos crimes militares, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta ao afirmar que todos os crimes militares de menor potencial ofensivo são aqueles com pena não privativa de liberdade. Essa definição não existe na legislação militar. A definição de infração de menor potencial ofensivo é do art. 61 da Lei nº 9.099/1995, que não se aplica aos crimes militares. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a pena não privativa de liberdade é o critério para definir crimes militares de menor potencial ofensivo, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta ao afirmar que o crime militar de lesão corporal é de ação penal pública condicionada, exigindo-se representação. No âmbito militar, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima. A banca tenta confundir o candidato ao aplicar a regra da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) aos crimes militares, o que é incorreto. A ação penal nos crimes militares é sempre pública incondicionada, conforme o Código de Processo Penal Militar.