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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura — VUNESP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura
Código
vu182610
Banca
VUNESP
Órgão
PM SP
Ano
2023
Cargo
Tec Adm ( )

Inocêncio, que é policial em um Estado brasileiro que faz fronteira com o Paraguai, ficou sabendo que Brutus, brasileiro, 61 anos de idade, um perigoso sequestrador, estava no referido país e atravessou a fronteira para tentar prender o criminoso. Ao capturá-lo, e ainda naquele país, Inocêncio usou de violência contra o meliante, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação sobre o paradeiro da vítima sequestrada. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei no 9.455/97, é correto afirmar que a conduta de Inocêncio

  1. Ase constitui em crime de tortura, que é inafiançável, e ele estará sujeito à pena de reclusão, que é aumentada pelo fato de ele ser agente público e também em virtude da idade de Brutus, e cujo cumprimento será integralmente em regime fechado, mas não há previsão da perda de cargo.
  2. Bnão se constitui em um crime de tortura por falta de elementos legais para a sua devida caracterização, salvo se houve a confissão de Brutus.
  3. Cse constitui em crime de tortura, mas Inocêncio não poderá ser processado no Brasil, tendo em vista que o delito foi praticado em outro país.
  4. Dse constitui em crime de tortura, que é inafiançável, e ele estará sujeito à pena de reclusão, que é aumentada pelo fato de ele ser agente público e também em virtude da idade de Brutus, e cujo cumprimento terá início em regime fechado, ficando ainda sujeito à perda do cargo.
  5. Ese constitui em crime de tortura, que é afiançável, e ele estará sujeito à pena de reclusão, que não é aumentada pelo fato de ele ser agente público nem em virtude da idade de Brutus, e cujo cumprimento terá início em regime fechado, ficando ainda sujeito à perda do cargo.
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GabaritoD — se constitui em crime de tortura, que é inafiançável, e ele estará sujeito à pena de reclusão, que é aumentada pelo fato de ele ser agente público e também em virtude da idade de Brutus, e cujo cumprimento terá início em regime fechado, ficando ainda sujeito à perda do cargo.

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Crime de tortura: análise da conduta de Inocêncio

Gabarito: letra D. A conduta de Inocêncio se amolda ao crime de tortura previsto no art. 1º, I, "a", da Lei nº 9.455/1997, pois ele constrangeu Brutus com violência, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação sobre o paradeiro da vítima sequestrada. O crime é inafiançável (art. 1º, § 6º), a pena é aumentada por ser agente público (art. 1º, § 4º, I) e pela idade da vítima, maior de 60 anos (art. 1º, § 4º, II), o cumprimento da pena inicia em regime fechado (art. 1º, § 7º) e a condenação acarreta a perda do cargo (art. 1º, § 5º).

O crime de tortura é um tipo penal próprio, definido na Lei nº 9.455/1997, que visa proteger a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República (CF, art. 1º, III). A lei define três modalidades de tortura: a tortura-prova (art. 1º, I, "a"), a tortura-crime (art. 1º, I, "b") e a tortura-discriminatória (art. 1º, I, "c"). No caso, a conduta de Inocêncio se enquadra na primeira modalidade, pois o objetivo era obter informação sobre o paradeiro da vítima sequestrada.

A lei é clara ao estabelecer as consequências da condenação por tortura. O crime é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme o art. 1º, § 6º. A pena é aumentada de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público (art. 1º, § 4º, I) e se é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (art. 1º, § 4º, II). Além disso, o condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (art. 1º, § 7º) e a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público (art. 1º, § 5º).

É importante destacar que a tortura é um crime de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, V-A, da CF, e que a lei brasileira se aplica a crimes praticados no exterior, desde que presentes os requisitos do art. 7º do Código Penal. No caso, Inocêncio praticou o crime no Paraguai, mas, por ser brasileiro e o crime ser de tortura, a lei brasileira pode ser aplicada, e ele pode ser processado no Brasil.

A banca explora a confusão entre o regime inicial de cumprimento de pena e a progressão de regime. A lei determina que o condenado por tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, mas isso não significa que a pena será cumprida integralmente nesse regime. A progressão de regime é possível, conforme a Súmula 698 do STF, que admite a progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

Guarde a fronteira entre o que a lei determina (início em regime fechado) e o que a banca tenta confundir (cumprimento integral em regime fechado). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Característica

Previsão Legal (Lei nº 9.455/1997)

Efeito no Caso de Inocêncio

Natureza do crime

Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1º, § 6º)

Crime de tortura (art. 1º, I, "a")

Aumento de pena – agente público

Aumento de 1/6 a 1/3 (art. 1º, § 4º, I)

Aplicável, pois Inocêncio é policial

Aumento de pena – idade da vítima

Aumento de 1/6 a 1/3 (art. 1º, § 4º, II)

Aplicável, pois Brutus tem 61 anos

Regime inicial de cumprimento

Início em regime fechado (art. 1º, § 7º)

Aplicável (progressão de regime é possível – Súmula 698/STF)

Perda do cargo

Condenação acarreta perda do cargo (art. 1º, § 5º)

Aplicável, pois Inocêncio é agente público

1Modalidades (art. 1º)
Tortura-prova (I, "a")
Tortura-crime (I, "b")
Tortura-discriminatória (I, "c")
2Consequências
Inafiançável (§6º)
Sem graça ou anistia (§6º)
Perda do cargo (§5º)
Início em regime fechado (§7º)
3Causas de aumento (§4º)
Agente público (I)
Vítima vulnerável (II)
Tortura (Lei 9.455/97)
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Tortura (Lei 9.455/97): Modalidades (art. 1º) (Tortura-prova (I, "a"), Tortura-crime (I, "b"), Tortura-discriminatória (I, "c")); Consequências (Inafiançável (§6º), Sem graça ou anistia (§6º), Perda do cargo (§5º), Início em regime fechado (§7º)); Causas de aumento (§4º) (Agente público (I), Vítima vulnerável (II))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o cumprimento da pena será "integralmente em regime fechado". A lei determina que o condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (art. 1º, § 7º), mas a progressão de regime é possível, conforme a Súmula 698 do STF. Além disso, a alternativa nega a previsão de perda do cargo, o que contraria o art. 1º, § 5º, que determina a perda do cargo, função ou emprego público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de Inocêncio se amolda perfeitamente ao crime de tortura, pois ele constrangeu Brutus com violência, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação. A confissão de Brutus não é um elemento do tipo penal, mas sim um meio de prova. A alternativa nega a caracterização do crime sem fundamento legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inocêncio pode ser processado no Brasil, pois a lei brasileira se aplica a crimes praticados no exterior, desde que presentes os requisitos do art. 7º do Código Penal. No caso, Inocêncio é brasileiro e o crime de tortura é um crime de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, V-A, da CF. A alternativa nega a possibilidade de processamento no Brasil sem fundamento legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a conduta de Inocêncio se constitui em crime de tortura, que é inafiançável (art. 1º, § 6º), e que ele estará sujeito à pena de reclusão, que é aumentada pelo fato de ele ser agente público (art. 1º, § 4º, I) e também em virtude da idade de Brutus, maior de 60 anos (art. 1º, § 4º, II). O cumprimento da pena terá início em regime fechado (art. 1º, § 7º), e ele ficará sujeito à perda do cargo (art. 1º, § 5º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o crime de tortura é afiançável. O art. 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/1997 determina que o crime é inafiançável. Além disso, a alternativa nega o aumento de pena pelo fato de Inocêncio ser agente público e pela idade de Brutus, o que contraria o art. 1º, § 4º, I e II.

Gabarito: letra D

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