Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura — VUNESP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Tortura
Código
vu182610
Banca
VUNESP
Órgão
PM SP
Ano
2023
Cargo
Tec Adm ( )
Inocêncio, que é policial em um Estado brasileiro que faz fronteira com o Paraguai, ficou sabendo que Brutus, brasileiro, 61 anos de idade, um perigoso sequestrador, estava no referido país e atravessou a fronteira para tentar prender o criminoso. Ao capturá-lo, e ainda naquele país, Inocêncio usou de violência contra o meliante, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação sobre o paradeiro da vítima sequestrada. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei no 9.455/97, é correto afirmar que a conduta de Inocêncio
Ase constitui em crime de tortura, que é inafiançável, e ele estará sujeito à pena de reclusão, que é aumentada pelo fato de ele ser agente público e também em virtude da idade de Brutus, e cujo cumprimento será integralmente em regime fechado, mas não há previsão da perda de cargo.
Bnão se constitui em um crime de tortura por falta de elementos legais para a sua devida caracterização, salvo se houve a confissão de Brutus.
Cse constitui em crime de tortura, mas Inocêncio não poderá ser processado no Brasil, tendo em vista que o delito foi praticado em outro país.
Dse constitui em crime de tortura, que é inafiançável, e ele estará sujeito à pena de reclusão, que é aumentada pelo fato de ele ser agente público e também em virtude da idade de Brutus, e cujo cumprimento terá início em regime fechado, ficando ainda sujeito à perda do cargo.
Ese constitui em crime de tortura, que é afiançável, e ele estará sujeito à pena de reclusão, que não é aumentada pelo fato de ele ser agente público nem em virtude da idade de Brutus, e cujo cumprimento terá início em regime fechado, ficando ainda sujeito à perda do cargo.
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GabaritoD — se constitui em crime de tortura, que é inafiançável, e ele estará sujeito à pena de reclusão, que é aumentada pelo fato de ele ser agente público e também em virtude da idade de Brutus, e cujo cumprimento terá início em regime fechado, ficando ainda sujeito à perda do cargo.
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Crime de tortura: análise da conduta de Inocêncio
Gabarito: letra D. A conduta de Inocêncio se amolda ao crime de tortura previsto no art. 1º, I, "a", da Lei nº 9.455/1997, pois ele constrangeu Brutus com violência, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação sobre o paradeiro da vítima sequestrada. O crime é inafiançável (art. 1º, § 6º), a pena é aumentada por ser agente público (art. 1º, § 4º, I) e pela idade da vítima, maior de 60 anos (art. 1º, § 4º, II), o cumprimento da pena inicia em regime fechado (art. 1º, § 7º) e a condenação acarreta a perda do cargo (art. 1º, § 5º).
O crime de tortura é um tipo penal próprio, definido na Lei nº 9.455/1997, que visa proteger a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República (CF, art. 1º, III). A lei define três modalidades de tortura: a tortura-prova (art. 1º, I, "a"), a tortura-crime (art. 1º, I, "b") e a tortura-discriminatória (art. 1º, I, "c"). No caso, a conduta de Inocêncio se enquadra na primeira modalidade, pois o objetivo era obter informação sobre o paradeiro da vítima sequestrada.
A lei é clara ao estabelecer as consequências da condenação por tortura. O crime é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, conforme o art. 1º, § 6º. A pena é aumentada de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público (art. 1º, § 4º, I) e se é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (art. 1º, § 4º, II). Além disso, o condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (art. 1º, § 7º) e a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público (art. 1º, § 5º).
É importante destacar que a tortura é um crime de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, V-A, da CF, e que a lei brasileira se aplica a crimes praticados no exterior, desde que presentes os requisitos do art. 7º do Código Penal. No caso, Inocêncio praticou o crime no Paraguai, mas, por ser brasileiro e o crime ser de tortura, a lei brasileira pode ser aplicada, e ele pode ser processado no Brasil.
A banca explora a confusão entre o regime inicial de cumprimento de pena e a progressão de regime. A lei determina que o condenado por tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, mas isso não significa que a pena será cumprida integralmente nesse regime. A progressão de regime é possível, conforme a Súmula 698 do STF, que admite a progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.
Guarde a fronteira entre o que a lei determina (início em regime fechado) e o que a banca tenta confundir (cumprimento integral em regime fechado). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Característica
Previsão Legal (Lei nº 9.455/1997)
Efeito no Caso de Inocêncio
Natureza do crime
Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (art. 1º, § 6º)
Crime de tortura (art. 1º, I, "a")
Aumento de pena – agente público
Aumento de 1/6 a 1/3 (art. 1º, § 4º, I)
Aplicável, pois Inocêncio é policial
Aumento de pena – idade da vítima
Aumento de 1/6 a 1/3 (art. 1º, § 4º, II)
Aplicável, pois Brutus tem 61 anos
Regime inicial de cumprimento
Início em regime fechado (art. 1º, § 7º)
Aplicável (progressão de regime é possível – Súmula 698/STF)
Perda do cargo
Condenação acarreta perda do cargo (art. 1º, § 5º)
Aplicável, pois Inocêncio é agente público
Tortura (Lei 9.455/97): Modalidades (art. 1º) (Tortura-prova (I, "a"), Tortura-crime (I, "b"), Tortura-discriminatória (I, "c")); Consequências (Inafiançável (§6º), Sem graça ou anistia (§6º), Perda do cargo (§5º), Início em regime fechado (§7º)); Causas de aumento (§4º) (Agente público (I), Vítima vulnerável (II))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o cumprimento da pena será "integralmente em regime fechado". A lei determina que o condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (art. 1º, § 7º), mas a progressão de regime é possível, conforme a Súmula 698 do STF. Além disso, a alternativa nega a previsão de perda do cargo, o que contraria o art. 1º, § 5º, que determina a perda do cargo, função ou emprego público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de Inocêncio se amolda perfeitamente ao crime de tortura, pois ele constrangeu Brutus com violência, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter informação. A confissão de Brutus não é um elemento do tipo penal, mas sim um meio de prova. A alternativa nega a caracterização do crime sem fundamento legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inocêncio pode ser processado no Brasil, pois a lei brasileira se aplica a crimes praticados no exterior, desde que presentes os requisitos do art. 7º do Código Penal. No caso, Inocêncio é brasileiro e o crime de tortura é um crime de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, V-A, da CF. A alternativa nega a possibilidade de processamento no Brasil sem fundamento legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a conduta de Inocêncio se constitui em crime de tortura, que é inafiançável (art. 1º, § 6º), e que ele estará sujeito à pena de reclusão, que é aumentada pelo fato de ele ser agente público (art. 1º, § 4º, I) e também em virtude da idade de Brutus, maior de 60 anos (art. 1º, § 4º, II). O cumprimento da pena terá início em regime fechado (art. 1º, § 7º), e ele ficará sujeito à perda do cargo (art. 1º, § 5º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o crime de tortura é afiançável. O art. 1º, § 6º, da Lei nº 9.455/1997 determina que o crime é inafiançável. Além disso, a alternativa nega o aumento de pena pelo fato de Inocêncio ser agente público e pela idade de Brutus, o que contraria o art. 1º, § 4º, I e II.