Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Decreto nº 9.847/2019 - Regulamenta o Estatuto do Desarmamento — VUNESP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDecreto nº 9.847/2019 - Regulamenta o Estatuto do Desarmamento
Código
vu182612
Banca
VUNESP
Órgão
PM SP
Ano
2023
Cargo
Tec Adm ( )

Assinale a alternativa correta a respeito da importação e exportação de armas de fogo, segundo o disposto no Decreto no 9.847/2019.

  1. ACompete à Polícia Federal autorizar e fiscalizar a exportação, a importação e o desembaraço alfandegário de armas, munições e demais produtos de uso restrito no território nacional.
  2. BA importação de armas de fogo, munições e demais produtos controlados ficará sujeita ao regime de licenciamento automático prévio ao embarque da mercadoria no exterior.
  3. CÉ permitida a entrada temporária no País, por prazo determinado, de armas de fogo, munições e acessórios para fins de demonstração, exposição, mostruário ou testes, que depois deverão ser vendidos no território nacional.
  4. DO desembaraço aduaneiro de armas de fogo, munições e demais produtos controlados será feito pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Comando do Exército.
  5. EA importação de armas de fogo completas e suas partes essenciais, armações, culatras, ferrolhos e canos, e de munições e seus insumos para recarga deve ser feita por meio do serviço postal e similares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O desembaraço aduaneiro de armas de fogo, munições e demais produtos controlados será feito pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Comando do Exército.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Importação e exportação de armas de fogo no Decreto nº 9.847/2019

Gabarito: letra D. O Decreto nº 9.847/2019, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), atribui à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia a competência para realizar o desembaraço aduaneiro de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, após autorização do Comando do Exército. Essa é a regra que a alternativa D reproduz com fidelidade, e é exatamente a divisão de competências entre o órgão militar (que autoriza) e o órgão fazendário (que executa o desembaraço) que estrutura todo o sistema de controle.

O Decreto nº 9.847/2019 é o regulamento que operacionaliza o Estatuto do Desarmamento, detalhando como se dá o controle estatal sobre armas de fogo, munições e produtos controlados. A lógica central é a de um controle bipartido: de um lado, o Comando do Exército, que detém a competência material de autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação e o comércio desses produtos; de outro, a Receita Federal, que executa o desembaraço aduaneiro — ou seja, o ato administrativo que libera a mercadoria na alfândega. Essa divisão evita que um único órgão concentre tanto a decisão de autorizar quanto a execução do controle físico na fronteira, criando um sistema de freios e contrapesos.

A base legal dessa estrutura está no próprio Estatuto do Desarmamento, que no art. 24 estabelece a competência do Comando do Exército. O Decreto nº 9.847/2019, ao regulamentar a lei, detalha como essa autorização se articula com o desembaraço aduaneiro feito pela Receita Federal. É importante notar que a Polícia Federal, embora tenha papel relevante no sistema (como no cadastro do Sinarm e na expedição de portes), não é o órgão competente para autorizar importação e exportação de armas — essa é uma confusão clássica que a banca explora.

Na prática, o fluxo funciona assim: o interessado em importar uma arma de fogo precisa, primeiro, obter a autorização do Comando do Exército, que analisa a regularidade do pedido e do importador. Somente após essa autorização é que a mercadoria pode ser desembaraçada pela Receita Federal, que verifica a conformidade da documentação e a regularidade fiscal. Esse desembaraço é o ato final que permite a entrada da mercadoria no território nacional. A alternativa D espelha exatamente essa sequência: desembaraço pela Receita Federal, após autorização do Exército.

A pegadinha que a banca monta nesta questão é a troca de competências: o candidato que estudou o Estatuto do Desarmamento e decorou que o Comando do Exército autoriza a importação pode se confundir e achar que é ele quem faz o desembaraço. Mas o desembaraço aduaneiro é ato tipicamente fazendário, da Receita Federal — o Exército autoriza, a Receita executa. Guarde essa fronteira: autorização é do Exército; desembaraço é da Receita Federal.

Critério

Comando do Exército

Receita Federal

Competência principal

Autorizar e fiscalizar produção, exportação, importação e comércio de armas e produtos controlados

Executar o desembaraço aduaneiro (liberação na alfândega)

Natureza do ato

Autorização prévia (material)

Execução do controle físico e documental na fronteira

Base legal

Art. 24 do Estatuto do Desarmamento

Decreto nº 9.847/2019 (regulamentação)

1Autorização e fiscalização
Comando do Exército
2Desembaraço aduaneiro
Receita Federal
Após autorização do Exército
3Importação
Licenciamento não automático
Vedado serviço postal
4Entrada temporária
Demonstração, exposição, testes
Venda no território nacional
Controle de armas (Decreto 9.847/2019)
LEVELsoulevel.com.br
Controle de armas (Decreto 9.847/2019): Autorização e fiscalização (Comando do Exército); Desembaraço aduaneiro (Receita Federal, Após autorização do Exército); Importação (Licenciamento não automático, Vedado serviço postal); Entrada temporária (Demonstração, exposição, testes, Venda no território nacional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui à Polícia Federal a competência para autorizar e fiscalizar a exportação, importação e desembaraço alfandegário. O erro é duplo: primeiro, a competência para autorizar e fiscalizar é do Comando do Exército (art. 24 do Estatuto do Desarmamento), não da Polícia Federal; segundo, o desembaraço alfandegário é feito pela Receita Federal, não pela Polícia Federal. A Polícia Federal tem outras atribuições no sistema — como o cadastro no Sinarm e a expedição de portes — mas não a de autorizar comércio exterior de armas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a importação de armas fica sujeita a regime de licenciamento automático prévio ao embarque. O regime aplicável é o de licenciamento não automático, que exige autorização prévia do órgão competente (Comando do Exército) antes do embarque. O licenciamento automático é próprio de mercadorias que não exigem controle prévio — o que não é o caso de armas de fogo, que demandam análise e autorização específica. A banca inverte o regime: automático por não automático.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é permitida a entrada temporária de armas para demonstração, exposição, mostruário ou testes, que depois deverão ser vendidas no território nacional. O erro está na parte final: a entrada temporária pressupõe que o bem sairá do País ao final do prazo, não que será vendido internamente. Se houver venda no território nacional, a importação deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, sujeita a todos os controles e tributos. A alternativa mistura dois institutos distintos: entrada temporária (com saída obrigatória) e importação definitiva (com internalização da mercadoria).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente a divisão de competências: o desembaraço aduaneiro de armas de fogo, munições e produtos controlados é feito pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, após autorização do Comando do Exército. Essa é a regra do Decreto nº 9.847/2019, que articula a autorização militar (material) com o desembaraço fazendário (execução na fronteira). A alternativa acerta tanto o órgão que autoriza quanto o que executa o desembaraço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a importação de armas de fogo e seus componentes deve ser feita por meio do serviço postal e similares. Isso é exatamente o oposto da regra: a importação de armas e munições não pode ser feita por via postal ou similares, justamente para permitir o controle físico e documental na alfândega. O serviço postal não oferece as garantias de rastreabilidade e controle exigidas para produtos tão sensíveis. A banca inverte a proibição em permissão.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/vu182612