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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006) — VUNESP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (arts. 8º a 12-C da Lei nº 11.340/2006)
Código
vu182629
Banca
VUNESP
Órgão
PC SP
Ano
2023
Cargo
Esc Pol ( )

No que concerne à Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) é correto afirmar que

  1. Aé direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado e prestado por servidores exclusivamente do sexo feminino.
  2. Ba mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
  3. Co crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência apenas se configura se as medidas foram previamente estabelecidas por um Juiz Criminal.
  4. Do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência é inafiançável.
  5. Eaos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a “transação penal”, mas se aplica, se cabível, a suspensão condicional do processo.
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GabaritoB — a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha: direitos da mulher e o crime de descumprimento de medida protetiva

Gabarito: letra B. A Lei nº 11.340/2006 assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar a prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, conforme o art. 9º, § 7º. As demais alternativas distorcem dispositivos da lei: o atendimento policial e pericial é prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino (art. 10-A), o crime de descumprimento de medida protetiva não exige que a medida tenha sido estabelecida por juiz criminal, é afiançável e, quanto aos crimes com violência doméstica, não se aplica a Lei nº 9.099/1995, o que afasta tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o marco legal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, criando mecanismos para coibi-la e preveni-la, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal. Ela estabelece um microssistema de proteção que abrange medidas assistenciais, protetivas e a criminalização de condutas específicas. Para a prova, é essencial dominar os direitos conferidos à mulher em situação de violência e as regras processuais penais especiais que afastam a incidência da Lei dos Juizados Especiais.

O art. 9º da lei trata da assistência à mulher, que deve ser prestada em caráter prioritário no SUS e no Sistema Único de Segurança Pública. O § 7º desse artigo, incluído pela Lei nº 13.894/2019, garante a prioridade de matrícula dos dependentes em instituição de educação básica mais próxima do domicílio, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo em curso. Essa é uma medida de proteção indireta, que visa preservar a integridade da mulher e de seus dependentes, evitando que a mudança de endereço para fugir do agressor prejudique a continuidade dos estudos das crianças e adolescentes.

O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência está previsto no art. 24-A da lei, com a seguinte redação: "Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas no art. 22, 23, 24 ou 24-A desta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos." A configuração do crime exige o descumprimento de decisão judicial que tenha deferido as medidas protetivas, mas não exige que essa decisão tenha sido proferida por um juiz criminal — pode ser proferida pelo juiz cível ou de vara de violência doméstica, que é o juízo competente para conhecer do pedido. Além disso, o crime é afiançável, pois a lei não o declara inafiançável, e a fiança será arbitrada conforme as regras do Código de Processo Penal.

O art. 41 da Lei Maria da Penha é um dos mais cobrados em concursos: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995." Isso significa que não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais, como a transação penal e a suspensão condicional do processo. A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento, e a Súmula 542 do STJ estabelece que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

A pegadinha central desta questão está na letra A: a banca troca o termo "preferencialmente" por "exclusivamente". O art. 10-A da lei determina que o atendimento policial e pericial seja prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados — não exclusivamente. Essa é uma distinção sutil, mas que muda completamente o sentido do dispositivo. Guarde a fronteira entre o que é direito da mulher (atendimento especializado, ininterrupto e preferencialmente por servidoras) e o que a lei efetivamente garante em cada dispositivo: é exatamente nessa precisão de termos que as alternativas se dividem.

Dispositivo / Instituto

Previsão Legal

Regra Aplicável

Atendimento policial e pericial

Art. 10-A

Servidores preferencialmente do sexo feminino (não exclusivamente)

Prioridade de matrícula de dependentes

Art. 9º, § 7º

Prioridade para matricular dependentes em instituição de educação básica mais próxima do domicílio

Crime de descumprimento de medida protetiva

Art. 24-A

Não exige decisão de juiz criminal; é afiançável

Aplicação da Lei nº 9.099/1995

Art. 41

Não se aplica: afasta transação penal e suspensão condicional do processo

Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)
  • 1Direitos da mulher
    • Atendimento policial/pericial
      • preferencialmente servidoras
    • Matrícula prioritária de dependentes
      • educação básica mais próxima
  • 2Crime de descumprimento (art. 24-A)
    • Decisão judicial (qualquer juízo)
    • Afiançável
  • 3Lei 9.099/95 não se aplica (art. 41)
    • Transação penal
    • Suspensão condicional do processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na palavra "exclusivamente". O art. 10-A da Lei nº 11.340/2006 determina que o atendimento policial e pericial seja prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino, previamente capacitados. A lei não impõe exclusividade de gênero, apenas uma preferência, que deve ser observada sempre que possível. A banca explora a troca do termo "preferencialmente" por "exclusivamente", o que torna a alternativa incorreta.

Art. 10-ALei-11340

Art. 10-A — "É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 9º, § 7º, da Lei Maria da Penha, que assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar a prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo em curso. Essa é uma medida de assistência que visa preservar a integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes.

Art. 9, §7Lei-11340

Art. 9º, § 7º — "A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei Maria da Penha) se configura quando há descumprimento de decisão judicial que defere as medidas protetivas de urgência. A lei não exige que a decisão tenha sido proferida por um juiz criminal — a competência para deferir as medidas protetivas é do juízo de violência doméstica e familiar contra a mulher, que pode ser cível ou criminal, dependendo da organização judiciária local. O que importa é a existência de decisão judicial que tenha deferido a medida, e não a natureza do juízo que a proferiu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de descumprimento de medida protetiva de urgência não é inafiançável. A Lei Maria da Penha não o declara inafiançável, e a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) não incluiu esse crime no rol dos crimes inafiançáveis. Portanto, a fiança pode ser arbitrada, observadas as regras do Código de Processo Penal. A banca explora a confusão com os crimes hediondos, que são inafiançáveis, mas o descumprimento de medida protetiva não se enquadra nessa categoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 41 da Lei Maria da Penha determina que, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei nº 9.099/1995. Isso significa que não se aplica nem a transação penal nem a suspensão condicional do processo, pois ambos os institutos são previstos na Lei dos Juizados Especiais. A alternativa está incorreta ao afirmar que a suspensão condicional do processo se aplica. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, e a Súmula 542 do STJ reforça que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica é pública incondicionada.

Art. 41Lei-11340

Art. 41 — "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."

A regra de ouro para esta questão: na Lei Maria da Penha, a precisão dos termos é tudo. "Preferencialmente" não é "exclusivamente"; o crime de descumprimento de medida protetiva é afiançável e não exige juiz criminal; e a Lei nº 9.099/1995 é integralmente afastada, o que exclui tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo. Memorize esses três pontos e você estará preparado para as pegadinhas mais recorrentes da banca.

Gabarito: letra B

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