Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 14.344/2022 - Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e Adolescente (Lei Henry Borel) — VUNESP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Lei nº 14.344/2022 - Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e Adolescente (Lei Henry Borel)
Código
vu182630
Banca
VUNESP
Órgão
PC SP
Ano
2023
Cargo
Med Leg ( )
A norma conhecida como Lei Henry Borel, que inclusive estabelece o dia 3/5 de cada ano como Dia Nacional de conscientização com relação ao tema, trata de prevenção e enfrentamento
Adas doenças psiquiátricas e declínio da capacidade mental entre os idosos.
Bde bullying e outras formas de discriminação entre as crianças e os adolescentes.
Cda mutilação e suicídio entre os adolescentes.
Ddas doenças sexualmente transmissíveis e que acometem o aparelho reprodutor feminino e masculino.
Eda violência doméstica e familiar contra as crianças e os adolescentes.
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GabaritoE — da violência doméstica e familiar contra as crianças e os adolescentes.
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Lei Henry Borel: prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes
Gabarito: letra E. A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, trata da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, conforme expressamente indicado em sua ementa e em seu conteúdo normativo. As demais alternativas tratam de temas completamente diversos, que não guardam relação com o objeto dessa lei.
A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) foi criada em homenagem ao menino Henry Borel, vítima de violência doméstica que resultou em sua morte. A norma estabelece mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e de tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. Ela também altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e do Código Penal, além de criar o Dia Nacional de Conscientização sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, celebrado em 3 de maio.
A violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes é um grave problema social que exige uma resposta integrada do Estado e da sociedade. A lei busca justamente criar mecanismos mais efetivos de proteção, como medidas protetivas de urgência, a possibilidade de prisão preventiva do agressor e a vedação de penas alternativas como cesta básica ou prestação pecuniária isolada. Essas medidas visam garantir a integridade física e psicológica das vítimas e responsabilizar os agressores de forma mais severa.
É importante destacar que a Lei Henry Borel não se confunde com outras normas que tratam de temas relacionados, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que protege a mulher, ou a Lei de Combate ao Bullying (Lei nº 13.185/2015), que trata da intimidação sistemática no ambiente escolar. Cada uma dessas leis tem um objeto específico e um público-alvo próprio, e a banca explora exatamente essa distinção para confundir o candidato.
A questão é simples e direta: basta conhecer o objeto da Lei Henry Borel para identificar a alternativa correta. As alternativas incorretas tratam de temas que não têm qualquer relação com a lei, como doenças psiquiátricas em idosos, bullying, mutilação e suicídio entre adolescentes, e doenças sexualmente transmissíveis. A pegadinha está em o candidato confundir a Lei Henry Borel com outras normas que tratam de violência ou de proteção a grupos vulneráveis, mas que têm escopos diferentes.
Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022): Objeto (Prevenção e enfrentamento, Violência doméstica e familiar, Contra crianças e adolescentes); Medidas (Protetivas de urgência, Prisão preventiva do agressor, Vedação de penas alternativas isoladas); Alterações (ECA (Lei nº 8.069/1990), Código Penal); Data (3 de maio: Dia Nacional de Conscientização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa trata de doenças psiquiátricas e declínio da capacidade mental entre os idosos, tema que não é objeto da Lei Henry Borel. A proteção ao idoso é tratada pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que estabelece medidas de proteção específicas para esse grupo etário. A Lei Henry Borel, por sua vez, é voltada exclusivamente para crianças e adolescentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa trata de bullying e outras formas de discriminação entre crianças e adolescentes. Embora seja um tema relevante e relacionado à proteção de crianças e adolescentes, o bullying é objeto da Lei nº 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. A Lei Henry Borel trata especificamente da violência doméstica e familiar, que é um fenômeno distinto do bullying escolar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa trata de mutilação e suicídio entre adolescentes, temas que não são objeto da Lei Henry Borel. A prevenção do suicídio é abordada pela Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019), que estabelece diretrizes para a prevenção desses fenômenos. A Lei Henry Borel, por sua vez, foca na violência doméstica e familiar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa trata de doenças sexualmente transmissíveis e que acometem o aparelho reprodutor feminino e masculino, tema que não tem relação com a Lei Henry Borel. A prevenção de doenças sexualmente transmissíveis é objeto de políticas públicas de saúde, como o Programa Nacional de DST/Aids. A Lei Henry Borel trata da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta, pois a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, trata da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as crianças e os adolescentes. A lei cria mecanismos para coibir essa forma de violência, estabelece medidas protetivas de urgência e altera dispositivos do ECA e do Código Penal para garantir uma resposta mais efetiva do Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a Lei Henry Borel e outras normas de proteção a grupos vulneráveis. O candidato pode ser induzido a escolher a alternativa B (bullying), que também trata de crianças e adolescentes, mas que é objeto de lei específica (Lei nº 13.185/2015). A palavra-chave para acertar é "violência doméstica e familiar", que é o objeto central da Lei Henry Borel.