Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92 da Lei nº 9.099/1995) — VUNESP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92 da Lei nº 9.099/1995)
Código
vu182631
Banca
VUNESP
Órgão
PC SP
Ano
2023
Cargo
Med Leg ( )
O sistema de juizados especiais cíveis e criminais, inaugurado pela Lei nº 9.099/1995, o qual definiu a categoria das infrações penais de menor potencial ofensivo, bem como outros institutos despenalizantes, pertence ao modelo de reação ao crime denominado
  1. Aressocializador.
  2. Bintegrador.
  3. Cde segurança cidadã.
  4. Ddissuasório.
  5. Eclássico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — de segurança cidadã.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modelos de reação ao crime e os Juizados Especiais

Gabarito: letra C. A Lei nº 9.099/1995, ao criar os Juizados Especiais e os institutos despenalizantes (transação penal, composição civil dos danos, suspensão condicional do processo), insere-se no modelo de segurança cidadã, que prioriza a prevenção, a pacificação social e a resolução consensual de conflitos, em contraposição aos modelos punitivos tradicionais. Essa classificação é tema da Criminologia, que estuda os diferentes paradigmas de reação social ao delito.

O modelo de reação ao crime é o conjunto de estratégias e políticas que o Estado adota para responder à criminalidade. A Criminologia identifica diversos modelos, cada um com fundamentos e objetivos próprios. O modelo de segurança cidadã surge como uma evolução do modelo de segurança pública, incorporando a participação da comunidade, a prevenção primária e a busca por soluções que não se limitem à punição. Ele se caracteriza pela ênfase na cidadania, na mediação de conflitos e na redução das desigualdades sociais como forma de prevenir o crime.

A Lei nº 9.099/1995 é um exemplo paradigmático desse modelo. Ao estabelecer procedimentos orais e sumaríssimos, priorizar a conciliação e a transação penal, e definir as infrações de menor potencial ofensivo, a lei busca uma resposta mais rápida, menos estigmatizante e mais voltada à pacificação social. O art. 2º da lei expressa essa orientação ao determinar que o processo se oriente pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou a transação.

Art. 2Lei-9099

Art. 2º — "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."

Essa lógica consensual e despenalizadora é o oposto do modelo clássico (retributivo), que vê a pena como castigo proporcional ao mal causado, e do modelo ressocializador, que foca na recuperação do infrator por meio de tratamento. O modelo dissuasório, por sua vez, baseia-se na ideia de que a punição serve para desestimular a prática de crimes, enquanto o modelo integrador é um conceito menos específico, relacionado à reintegração social do apenado.

A distinção central que a questão explora é entre os modelos que se centram na punição (clássico, dissuasório) e os que se centram na prevenção e na pacificação (segurança cidadã). Os Juizados Especiais, com seus institutos despenalizantes, claramente se alinham ao segundo grupo. A banca espera que o candidato reconheça essa filiação teórica, que é um conhecimento de Criminologia aplicado à legislação penal especial.

Modelo de Reação ao Crime

Foco Principal

Relação com a Lei nº 9.099/1995

Segurança Cidadã (✅ Gabarito)

Prevenção, pacificação social, resolução consensual de conflitos

É a base dos Juizados Especiais: conciliação, transação penal, composição civil e suspensão condicional do processo

Ressocializador

Recuperação do infrator por tratamento, educação e trabalho

Não é o núcleo da lei; associa-se mais à execução penal

Dissuasório

Intimidação para desestimular a prática de crimes

A lei não prioriza a punição como intimidação, mas a despenalização

Clássico (Retributivo)

Castigo proporcional ao mal causado

A lei rompe com essa lógica ao adotar mecanismos consensuais

Integrador

Reintegração social do condenado (termo genérico)

Não é a denominação técnica consagrada para o paradigma dos Juizados

Modelos de reação ao crime
  • 1Punitivos
    • Clássico (retribuição)
    • Dissuasório (intimidação)
  • 2Ressocializador (tratamento do infrator)
  • 3Segurança cidadã
    • Prevenção e pacificação
    • Juizados Especiais (Lei 9.099/95)
      • Transação penal
      • Composição civil
      • Suspensão condicional do processo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O modelo ressocializador tem como foco a recuperação do infrator por meio de tratamento, educação e trabalho, visando sua reintegração à sociedade. Embora a Lei nº 9.099/1995 tenha finalidades preventivas, seu núcleo não é o tratamento do agressor, mas a resolução consensual do conflito e a despenalização. A ressocialização é mais associada à execução penal e às penas privativas de liberdade, não aos institutos despenalizantes dos Juizados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O modelo integrador é um termo genérico que pode se referir à reintegração social do condenado, mas não é a denominação técnica consagrada para o paradigma que inspira os Juizados Especiais. A doutrina criminológica utiliza o termo "segurança cidadã" para designar o modelo que prioriza a prevenção, a participação comunitária e a pacificação social, que é exatamente o caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O modelo de segurança cidadã é o que melhor descreve o sistema dos Juizados Especiais. Ele se caracteriza pela busca de alternativas à prisão, pela ênfase na prevenção e na mediação de conflitos, e pela participação da comunidade. A Lei nº 9.099/1995, com seus institutos despenalizantes (transação penal, composição civil, suspensão condicional do processo), é a expressão máxima desse modelo no ordenamento jurídico brasileiro, pois prioriza a solução consensual e a pacificação social em detrimento da punição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O modelo dissuasório (ou preventivo-geral) baseia-se na ideia de que a pena serve para desestimular a prática de crimes, tanto pelo infrator (prevenção especial) quanto pela sociedade (prevenção geral). Embora a Lei nº 9.099/1995 tenha algum efeito dissuasório, seu objetivo central não é a intimidação, mas a resolução do conflito de forma consensual e a despenalização. A lógica da transação penal, por exemplo, não é punir para desestimular, mas evitar o processo e a pena para infrações de menor potencial ofensivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O modelo clássico (ou retributivo) é o paradigma tradicional do Direito Penal, que vê a pena como castigo proporcional ao mal causado. A Lei nº 9.099/1995 rompe com esse modelo ao introduzir mecanismos de justiça consensual e despenalização, que afastam a lógica da retribuição. A transação penal, por exemplo, não é uma pena no sentido clássico, mas um acordo que evita o processo.

A regra de ouro para questões como esta é identificar o paradigma que a legislação adota: se a lei prioriza a punição, o modelo é clássico ou dissuasório; se prioriza a prevenção e a pacificação, o modelo é de segurança cidadã. Os Juizados Especiais, com sua ênfase na conciliação e na transação, são o exemplo mais claro do segundo caso.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/vu182631