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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes — VUNESP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialTópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
Código
vu182632
Banca
VUNESP
Órgão
PC SP
Ano
2023
Cargo
PC ( )

Com base na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas) e na Lei nº 11.340/2006 (Lei “Maria da Penha”), assinale a alternativa correta.

  1. ADe acordo com a lei de abuso de autoridade, constranger detento ou preso, mediante grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro constitui crime sujeito a pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
  2. BRessalvados os crimes de menor potencialidade lesiva, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  3. CTerá a pena reduzida em um terço o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  4. DIdentificada a existência plantação de drogas ou de matéria-prima destinada à sua preparação, será recolhida a quantidade de material suficiente para o exame pericial, ficando autorizada a queimada para a destruição da plantação, desde que obtida a autorização prévia do órgão ambiental competente.
  5. EDe acordo com a Lei Maria da Penha, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores necessariamente pertencentes ao sexo feminino e previamente capacitados.
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GabaritoA — De acordo com a lei de abuso de autoridade, constranger detento ou preso, mediante grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro constitui crime sujeito a pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade, Lei Antidrogas e Lei Maria da Penha: análise das alternativas

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz com exatidão o tipo penal do art. 13, III, da Lei nº 13.869/2019, que criminaliza o ato de constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa. As demais alternativas contêm erros pontuais: a B suprime a ressalva dos crimes de menor potencialidade lesivo, a C troca a isenção de pena por redução de um terço, a D exige autorização do órgão ambiental para a queimada (quando a lei exige autorização judicial) e a E impõe que os servidores sejam necessariamente do sexo feminino (quando a lei exige apenas que sejam preferencialmente do sexo feminino).

A questão exige o conhecimento literal de três diplomas penais especiais. Vamos analisar cada um dos institutos cobrados para entender o que a banca espera do candidato.

1. Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

Esta lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído (art. 1º, caput). O art. 13, III, tipifica a conduta de constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro. A pena é de detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. A alternativa A está correta ao reproduzir exatamente esse tipo penal.

2. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

O art. 17 veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. A alternativa B suprime a ressalva dos crimes de menor potencialidade lesivo, o que a torna incorreta. A alternativa E, por sua vez, impõe que os servidores sejam necessariamente do sexo feminino, quando a lei exige apenas que sejam preferencialmente do sexo feminino.

3. Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006)

O art. 45 isenta de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A alternativa C troca a isenção de pena por redução de um terço, o que a torna incorreta. A alternativa D, por sua vez, exige autorização do órgão ambiental para a queimada, quando a lei exige autorização judicial.

A pegadinha da banca está em trocar termos específicos de cada lei, como "isenção" por "redução", "autorização judicial" por "autorização do órgão ambiental" e "preferencialmente" por "necessariamente". O candidato deve estar atento a essas sutilezas para não cair em armadilhas.

Lei

Dispositivo

Previsão legal

Erro na alternativa

Abuso de Autoridade (13.869/2019)

Art. 13, III

Constranger preso/detento a produzir prova contra si/terceiro: detenção 1–4 anos + multa

— (alternativa correta)

Maria da Penha (11.340/2006)

Art. 17

Vedação absoluta de cesta básica/pecuniária/multa isolada

Alternativa B inseriu ressalva inexistente (crimes de menor potencialidade lesivo)

Antidrogas (11.343/2006)

Art. 45

Isenção de pena (não redução de 1/3)

Alternativa C trocou "isenção" por "redução de 1/3"

Antidrogas (11.343/2006)

Art. 32, § 3º

Destruição por queimada exige autorização judicial

Alternativa D exigiu autorização do órgão ambiental

Maria da Penha (11.340/2006)

Art. 12, I

Atendimento por servidores preferencialmente do sexo feminino

Alternativa E trocou "preferencialmente" por "necessariamente"

Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)
  • 1Art. 13, III
    • Constranger preso/detento
    • Produzir prova contra si ou terceiro
    • Pena: detenção 1-4 anos + multa
  • 2Lei Maria da Penha (11.340/2006)
    • Art. 17
      • Vedada cesta básica/pecuniária
      • Vedada substituição por multa isolada
    • Art. 12, I
      • Atendimento policial/pericial
      • Servidores preferencialmente femininos
  • 3Lei Antidrogas (11.343/2006)
    • Art. 45
      • Isento de pena
      • Incapaz por dependência/força maior
    • Art. 32, §3º
      • Queimada de plantação
      • Exige autorização judicial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A reproduz com exatidão o tipo penal do art. 13, III, da Lei nº 13.869/2019. A conduta de constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro, é crime com pena de detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. A alternativa está correta porque espelha literalmente o dispositivo legal.

Art. 13Lei-13869

Art. 13 — "Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a [...] III — produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência"

A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa A é a única que o reproduz fielmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, ressalvados os crimes de menor potencialidade lesiva. O erro está na ressalva: o art. 17 da Lei nº 11.340/2006 não faz essa ressalva. A vedação é absoluta, sem exceção para crimes de menor potencialidade lesiva.

Art. 17Lei-11340

Art. 17 — "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa"

A banca insere uma ressalva inexistente para confundir o candidato. A vedação é total, sem exceções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que terá a pena reduzida em um terço o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O erro está na consequência: a lei prevê isenção de pena, não redução de um terço.

Art. 45Lei-11343

Art. 45 — "É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

A banca troca "isenção de pena" por "redução de um terço", uma pegadinha clássica. O agente que se enquadra no art. 45 é isento de pena, não tem a pena reduzida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que, identificada a existência de plantação de drogas ou de matéria-prima destinada à sua preparação, será recolhida a quantidade de material suficiente para o exame pericial, ficando autorizada a queimada para a destruição da plantação, desde que obtida a autorização prévia do órgão ambiental competente. O erro está na autorização: a lei exige autorização judicial, não do órgão ambiental.

O art. 32, § 3º, da Lei nº 11.343/2006 prevê que a destruição de plantações de drogas será feita por queimada, desde que obtida autorização judicial. A alternativa D troca a autorização judicial pela autorização do órgão ambiental, o que a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que, de acordo com a Lei Maria da Penha, é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores necessariamente pertencentes ao sexo feminino e previamente capacitados. O erro está na palavra "necessariamente": a lei exige que os servidores sejam preferencialmente do sexo feminino, não necessariamente.

O art. 12, I, da Lei nº 11.340/2006 prevê que o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores preferencialmente do sexo feminino e previamente capacitados. A alternativa E troca "preferencialmente" por "necessariamente", o que a torna incorreta.

Gabarito: letra A

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