Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Dos Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53 da Lei nº 9.605/1998) — VUNESP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Dos Crimes contra a Flora (arts. 38 a 53 da Lei nº 9.605/1998)
Código
vu182655
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Guararema
Ano
2023
Cargo
AFUMA (Guararema)
A pena para aquele que fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, será:
Areclusão, de um a dois anos, e multa.
Breclusão, de um a quatro anos, e multa.
Creclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Ddetenção, de seis meses a um ano, e multa.
Edetenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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GabaritoE — detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime de soltar balões (art. 42 da Lei nº 9.605/1998)
Gabarito: letra E. O art. 42 da Lei nº 9.605/1998 prevê, para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios, pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente — exatamente o que a alternativa E descreve. A questão é de literalidade: basta conhecer o dispositivo para acertar.
O crime de soltar balões é um dos tipos penais da Seção II (Dos Crimes contra a Flora) da Lei de Crimes Ambientais. A conduta é de perigo abstrato: não se exige que o incêndio efetivamente ocorra, basta que o balão possa provocá-lo. A pena é alternativa (detenção ou multa) ou cumulativa (ambas), o que é uma característica marcante desse tipo penal e que o distingue de outros crimes contra a flora, que preveem penas de reclusão ou detenção cumuladas com multa.
A banca explora justamente a confusão entre os diversos crimes da Lei nº 9.605/1998, que têm penas muito parecidas entre si. Por isso, é essencial conhecer a pena de cada um dos principais tipos da Seção II. Veja a comparação:
Crime
Artigo
Pena
Provocar incêndio em floresta
Art. 41
Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa
Fabricar/vender/transportar/soltar balões
Art. 42
Detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas
Cortar árvore em APP
Art. 39
Detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas
Impedir regeneração natural
Art. 48
Detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa
Destruir floresta nativa/plantada
Art. 50
Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
Comercializar motosserra sem licença
Art. 51
Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa
A pegadinha central está em distinguir o art. 42 (balões) do art. 41 (incêndio). Enquanto o incêndio é crime de reclusão de 2 a 4 anos, o balão é crime de detenção de 1 a 3 anos, com pena alternativa. Além disso, o art. 42 não se confunde com o art. 39 (cortar árvore em APP), que tem a mesma pena, mas descreve conduta diversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a pena do art. 42 (balões) pela do art. 41 (incêndio). O candidato que decora apenas o incêndio (reclusão de 2 a 4 anos) marca a letra C, mas o balão tem pena menor e alternativa: detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas. Fique atento: cada crime da Seção II tem sua própria pena, e a VUNESP adora essa troca.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de reclusão, de um a dois anos, e multa. Não há crime na Seção II com essa pena. A reclusão de 1 a 2 anos não corresponde a nenhum tipo da Lei nº 9.605/1998 — é um distrator puro, sem correspondência legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Essa pena existe, mas para outro crime: o art. 54 (poluição) e o art. 61 (disseminar doença ou praga) preveem reclusão de 1 a 4 anos e multa. A banca troca o crime de balões por esses tipos, que têm natureza diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Essa é a pena do art. 41 (provocar incêndio em floresta), não do art. 42. É a pegadinha mais perigosa: o balão pode provocar incêndio, mas o legislador tratou as condutas de forma distinta, com penas diferentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa. Essa pena aparece nos arts. 44 (extrair minerais), 48 (impedir regeneração) e 50 (destruir vegetação), mas não no art. 42. Além disso, a pena do art. 42 é alternativa (ou multa), não cumulativa com multa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão a pena do art. 42 da Lei nº 9.605/1998: detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta.
Art. 42Lei-9605
Art. 42 — "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente"
A regra de ouro para a prova: quando a questão perguntar a pena de um crime da Lei nº 9.605/1998, não responda de memória — confira o artigo. As penas são muito parecidas entre si, e a banca explora exatamente essa semelhança para induzir ao erro. Decore os artigos mais cobrados (39, 41, 42, 48, 50, 51, 54) e suas respectivas penas, sempre atento à espécie (reclusão ou detenção) e à cumulação (e multa ou ou multa).