Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003) — VUNESP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Do Porte (arts 6º ao 11 da Lei nº 10.826/2003)
Código
vu182672
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2023
Cargo
GCM ( )
Nos termos da Lei Federal no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre registro de posse e comercialização de arma de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM), a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja, entre outros casos,
Adetido no cometimento de falta disciplinar grave prevista no regulamento da lei.
Babordado em estado de embriaguez.
Cdetido na prática de crime apenado com reclusão.
Dsurpreendido na prática de crime doloso ou culposo.
Esurpreendido no cometimento de crime ou contravenção penal.
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GabaritoB — abordado em estado de embriaguez.
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Porte de arma de fogo: perda automática de eficácia (Lei nº 10.826/2003)
Gabarito: letra B. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido perde automaticamente sua eficácia quando o portador é abordado em estado de embriaguez, nos termos do art. 10, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). As demais alternativas descrevem situações que não constam do rol legal de perda automática, sendo a letra B a única que reproduz fielmente a hipótese prevista na lei.
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) disciplina o registro, a posse e o porte de arma de fogo, estabelecendo requisitos e hipóteses de cassação ou perda da autorização. O porte de arma é uma autorização administrativa concedida pela Polícia Federal, que pode ser revogada ou perder a eficácia em situações específicas previstas em lei. A perda automática de eficácia é uma consequência direta da lei, sem necessidade de ato administrativo discricionário — basta a ocorrência da situação prevista para que a autorização deixe de valer.
O art. 10 da Lei nº 10.826/2003 trata especificamente da autorização de porte, e seu parágrafo único enumera as hipóteses de perda automática de eficácia. Entre elas, destaca-se a abordagem em estado de embriaguez, que é a situação cobrada na questão. A lógica da norma é clara: o porte de arma pressupõe responsabilidade e capacidade de discernimento, e o estado de embriaguez compromete exatamente essas condições, representando risco à segurança pública. Por isso, a lei determina a perda automática da autorização nesse caso.
É importante distinguir a perda automática de eficácia da cassação do porte. A cassação é uma sanção administrativa aplicada após processo administrativo, enquanto a perda automática decorre diretamente da lei, sem necessidade de procedimento prévio. O art. 10, parágrafo único, elenca situações objetivas que, uma vez ocorridas, determinam a perda imediata da autorização. A embriaguez é uma dessas situações, ao lado de outras como a prática de crime contra a pessoa ou a perda da capacidade de discernimento.
A banca explora a confusão entre as hipóteses de perda automática e outras situações que podem levar à cassação ou à revogação do porte, mas que não estão previstas no parágrafo único do art. 10. O candidato deve memorizar o rol exato do dispositivo, pois a questão cobra literalidade. A pegadinha está em alternativas que descrevem situações genéricas (como "detido na prática de crime") que parecem plausíveis, mas não correspondem ao texto legal.
Guarde o critério decisivo: a perda automática de eficácia do porte ocorre apenas nas hipóteses taxativas do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003. A embriaguez é uma delas; as demais alternativas descrevem situações que não constam do rol, sendo distratores. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Perda automática do porte (art. 10, parágrafo único)
1Hipóteses taxativas
Abordado em estado de embriaguez
Prática de crime contra a pessoa
Perda da capacidade de discernimento
2Não confundir com cassação
Cassação exige processo administrativo
Perda automática dispensa procedimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A detenção por falta disciplinar grave prevista no regulamento da lei não é hipótese de perda automática de eficácia do porte. O art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 não menciona falta disciplinar como causa de perda automática. A falta disciplinar pode ser relevante em outros contextos, como na execução penal, mas não no âmbito do porte de arma. A alternativa confunde o regime disciplinar de outras leis com o rol específico do Estatuto do Desarmamento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A abordagem em estado de embriaguez é expressamente prevista como causa de perda automática de eficácia da autorização de porte. O art. 10, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 10.826/2003 estabelece que a autorização perderá automaticamente sua eficácia caso o portador seja abordado em estado de embriaguez. A norma visa impedir que pessoas alcoolizadas portem armas, pois o estado de embriaguez compromete a capacidade de discernimento e aumenta o risco de uso inadequado do armamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A detenção na prática de crime apenado com reclusão não é hipótese de perda automática de eficácia do porte. O art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 não prevê essa situação. A prática de crime pode levar à cassação do porte em processo administrativo, mas não à perda automática prevista no dispositivo. A alternativa generaliza a consequência, atribuindo à detenção por crime um efeito que a lei não estabelece.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ser surpreendido na prática de crime doloso ou culposo não consta do rol de hipóteses de perda automática de eficácia do porte. O art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 não menciona a prática de crime doloso ou culposo como causa de perda automática. A alternativa amplia indevidamente o alcance do dispositivo, incluindo situações que não estão previstas na lei. A prática de crime pode ter outras consequências, mas não a perda automática do porte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ser surpreendido no cometimento de crime ou contravenção penal não é hipótese de perda automática de eficácia do porte. O art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 não prevê essa situação genérica. A alternativa é ampla demais, abrangendo qualquer infração penal, o que não corresponde ao texto legal. A lei enumera situações específicas, e a prática de crime ou contravenção, por si só, não determina a perda automática da autorização.