Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Do Registro (arts 3º ao 5º da Lei nº 10.826/2003) — VUNESP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Do Registro (arts 3º ao 5º da Lei nº 10.826/2003)
Código
vu182673
Banca
VUNESP
Órgão
Pref Sorocaba
Ano
2023
Cargo
GCM ( )
Nos termos da Lei Federal no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre registro de posse e comercialização de arma de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM), é correto afirmar que as armas de fogo de uso restrito serão registradas
Ana Polícia Civil.
Bna Polícia Federal.
Cno Comando do Exército.
Dna Polícia Militar.
Eno Ministério da Defesa.
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GabaritoC — no Comando do Exército.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Registro de armas de fogo de uso restrito (Lei nº 10.826/2003)
Gabarito: letra C. A Lei nº 10.826/2003, em seu art. 3º, parágrafo único, determina expressamente que as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da lei. Essa é a regra literal que resolve a questão, distinguindo o registro de armas de uso restrito (Comando do Exército) do registro de armas de uso permitido (Polícia Federal, via SINARM).
A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, instituiu o Sistema Nacional de Armas (SINARM), vinculado ao Ministério da Justiça e operacionalizado no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional. O SINARM é o órgão central responsável pelo cadastro e controle das armas de fogo de uso permitido, enquanto o registro das armas de uso restrito é atribuição do Comando do Exército, que também integra o Sistema Nacional de Armas, mas com competência específica para as armas de maior potencial ofensivo.
A distinção entre armas de uso permitido e de uso restrito é fundamental para entender a competência de registro. As armas de uso permitido são aquelas de menor potencial ofensivo, como revólveres calibre .38 e pistolas 9mm, cujo registro é feito na Polícia Federal, mediante autorização do SINARM. Já as armas de uso restrito, como fuzis e metralhadoras, são de uso exclusivo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública, e seu registro é feito no Comando do Exército, que também autoriza, excepcionalmente, a aquisição dessas armas, conforme o art. 27 da lei.
A banca explora exatamente essa divisão de competências, oferecendo como distratores órgãos que, embora relacionados ao controle de armas, não têm a atribuição de registrar armas de uso restrito. A Polícia Federal, por exemplo, é responsável pelo registro de armas de uso permitido e pela expedição do certificado de registro, mas não pelo registro de armas de uso restrito. Já a Polícia Civil e a Polícia Militar, embora sejam órgãos de segurança pública que podem utilizar armas de uso restrito, não têm competência para registrar essas armas, que é exclusiva do Comando do Exército.
Para fixar o conteúdo, é útil comparar as competências:
Órgão
Competência
Polícia Federal
Registro de armas de uso permitido; expedição do certificado de registro; autorização de porte de arma de uso permitido
Comando do Exército
Registro de armas de uso restrito; autorização excepcional de aquisição de armas de uso restrito
Polícia Civil
Não tem competência para registro de armas
Polícia Militar
Não tem competência para registro de armas
Ministério da Defesa
Não tem competência direta para registro de armas; o Comando do Exército é o órgão específico
Guarde a fronteira: uso permitido → Polícia Federal; uso restrito → Comando do Exército. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Registro de armas (Lei 10.826/2003): Uso permitido (Polícia Federal (SINARM)); Uso restrito (Comando do Exército); Órgãos sem competência (Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério da Defesa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Polícia Civil não tem competência para registrar armas de fogo, sejam de uso permitido ou restrito. O registro de armas de uso permitido é feito na Polícia Federal, e o de uso restrito, no Comando do Exército. A Polícia Civil atua na investigação de crimes, mas não no registro de armas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Polícia Federal é responsável pelo registro de armas de uso permitido, conforme o art. 5º, § 1º, da Lei nº 10.826/2003, que determina que o certificado de registro será expedido pela Polícia Federal, precedido de autorização do SINARM. No entanto, para armas de uso restrito, a competência é do Comando do Exército, conforme o art. 3º, parágrafo único. A alternativa troca a competência, induzindo o candidato a pensar que a Polícia Federal registra todas as armas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003 é expresso: as armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento da lei. Essa é a regra literal que resolve a questão.
Art. 3Lei-10826
Art. 3º — É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único — As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Polícia Militar, embora seja órgão de segurança pública que pode utilizar armas de uso restrito, não tem competência para registrar essas armas. O registro é atribuição exclusiva do Comando do Exército, conforme o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério da Defesa é o órgão superior das Forças Armadas, mas a lei atribui a competência específica de registro de armas de uso restrito ao Comando do Exército, que é um dos seus componentes. A alternativa é genérica demais e não corresponde à previsão legal expressa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência de registro de armas de uso restrito, oferecendo órgãos que têm relação com o controle de armas, mas não a atribuição específica. A Polícia Federal registra armas de uso permitido, e o Comando do Exército registra as de uso restrito. Memorize essa divisão para não cair na armadilha.