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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 9.605/1998) — VUNESP 2023

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDisposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 9.605/1998)
Código
vu182682
Banca
VUNESP
Órgão
SP Regula
Ano
2023
Cargo
ARSP ( )

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o texto a seguir, conforme disposto na Lei de Crimes Ambientais:

 

“Art. 3o - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas                                          e                     , conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou                     , ou de seu                     , no interesse ou benefício da sua entidade.

 

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas                       a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato”.

  1. Aadministrativa ... civil ... penalmente ... contratual ... órgão colegiado ... não exclui
  2. Bno todo ... nas partes ... individualmente ... sócios ... presidente ... não exclui
  3. Ccriminalmente ... judicialmente ... penalmente ... diretor ... presidente ... não exclui
  4. Dadministrativa ... civil ... penalmente ... sócios ... presidente ... não exclui
  5. Ecriminalmente ... judicialmente ... penalmente ... diretor ... presidente ... exclui
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GabaritoA — administrativa ... civil ... penalmente ... contratual ... órgão colegiado ... não exclui

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilização da pessoa jurídica na Lei de Crimes Ambientais

Gabarito: letra A. O art. 3º da Lei nº 9.605/1998 estabelece que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade; e o parágrafo único determina que essa responsabilidade não exclui a das pessoas físicas. A alternativa A é a única que reproduz integralmente esses termos.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) inovou no ordenamento jurídico brasileiro ao prever expressamente a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais. Antes dela, a discussão sobre a possibilidade de se atribuir crime a uma entidade abstrata era intensa, mas o legislador optou por uma solução clara: a pessoa jurídica responde nas três esferas — administrativa, civil e penal — desde que a infração tenha sido praticada por decisão de quem a representa. Essa previsão é uma das mais cobradas em concursos, justamente por sua literalidade.

O dispositivo legal em questão é o art. 3º, que deve ser lido com atenção, pois cada termo tem um significado específico. A responsabilização é tríplice: administrativa (perante o órgão ambiental), civil (obrigação de reparar o dano) e penal (aplicação de penas restritivas de direitos, multa, etc.). O elemento subjetivo da conduta é a decisão do representante legal (aquele que a lei ou o contrato social indica como representante da empresa), do representante contratual (quem recebe poderes por contrato, como um procurador) ou do órgão colegiado (como o conselho de administração ou a diretoria). A infração deve ser cometida no interesse ou benefício da entidade, ou seja, a pessoa jurídica não responde por atos praticados por seus representantes em benefício próprio e contra os interesses da empresa.

O parágrafo único do art. 3º é igualmente importante: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas que participaram do fato. Isso significa que a responsabilização é concorrente e autônoma — a pessoa jurídica e a pessoa física podem ser responsabilizadas simultaneamente pelo mesmo crime ambiental, cada uma na medida de sua culpabilidade. Essa regra afasta qualquer ideia de que a responsabilização da empresa "absorveria" a das pessoas físicas.

A banca VUNESP, ao elaborar esta questão, explora exatamente a literalidade do art. 3º. A pegadinha está em trocar termos como "representante legal ou contratual" por "sócios" ou "presidente", e "órgão colegiado" por outros termos. O candidato que não conhece o texto exato do dispositivo pode ser induzido ao erro. Por isso, a leitura atenta do artigo é fundamental.

Guarde a estrutura do art. 3º: tríplice responsabilidade (administrativa, civil e penal) + decisão do representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado + interesse ou benefício da entidade + não exclusão da responsabilidade das pessoas físicas. É exatamente essa sequência que as alternativas tentam distorcer.

1Esferas
Administrativa
Civil
Penal
2Decisão de
Representante legal
Representante contratual
Órgão colegiado
3Requisito
No interesse ou benefício da entidade
4Parágrafo único
Não exclui a responsabilidade das pessoas físicas
Responsabilização da pessoa jurídica
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Responsabilização da pessoa jurídica: Esferas (Administrativa, Civil, Penal); Decisão de (Representante legal, Representante contratual, Órgão colegiado); Requisito (No interesse ou benefício da entidade); Parágrafo único (Não exclui a responsabilidade das pessoas físicas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente o texto do art. 3º da Lei nº 9.605/1998. A responsabilização é administrativa, civil e penalmente; a infração deve ser cometida por decisão do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado; e o parágrafo único estabelece que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas. Todos os termos estão corretos e na ordem exata do dispositivo.

Art. 3Lei-9605

Art. 3º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

Parágrafo único — "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B troca os termos corretos por expressões genéricas e incorretas: "no todo ... nas partes ... individualmente" não correspondem à tríplice responsabilidade prevista em lei. Além disso, "sócios" e "presidente" não são os termos usados pelo art. 3º, que fala em "representante legal ou contratual" e "órgão colegiado". A banca usa "sócios" e "presidente" como distratores plausíveis, mas que não constam no texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C erra ao usar "criminalmente ... judicialmente ... penalmente" — o termo "judicialmente" não existe no dispositivo, que prevê responsabilidade administrativa, civil e penal. Além disso, troca "representante legal ou contratual" por "diretor" e "órgão colegiado" por "presidente", o que não corresponde à literalidade do art. 3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D acerta ao usar "administrativa ... civil ... penalmente", mas erra ao trocar "representante legal ou contratual" por "sócios" e "órgão colegiado" por "presidente". O art. 3º não menciona "sócios" nem "presidente" — esses são termos genéricos que não constam no texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E erra duplamente: primeiro, usa "criminalmente ... judicialmente ... penalmente" (o termo "judicialmente" não existe no dispositivo); segundo, afirma que a responsabilidade da pessoa jurídica "exclui" a das pessoas físicas, quando o parágrafo único do art. 3º diz exatamente o contrário — a responsabilidade não exclui a das pessoas físicas. Essa inversão é uma pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos exatos do art. 3º por expressões próximas, mas incorretas. O candidato que memorizou o dispositivo de forma aproximada pode confundir "representante legal ou contratual" com "sócios" ou "presidente", e "órgão colegiado" com outros termos. Além disso, a alternativa E inverte o sentido do parágrafo único, dizendo que a responsabilidade da pessoa jurídica "exclui" a das pessoas físicas, quando a lei diz que não exclui. Fique atento a essas trocas sutis.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade como esta, a melhor estratégia é ler o artigo algumas vezes e grifar os termos-chave. Monte uma tabela mental com a estrutura do art. 3º: tríplice responsabilidade (administrativa, civil e penal) + decisão do representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado + interesse ou benefício da entidade + não exclusão da responsabilidade das pessoas físicas. Na prova, compare cada alternativa com essa estrutura e elimine as que trocarem qualquer termo.

Gabarito: letra A

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