Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 9.605/1998) — VUNESP 2023
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Disposições Gerais (arts. 1º a 5º da Lei nº 9.605/1998)
Código
vu182682
Banca
VUNESP
Órgão
SP Regula
Ano
2023
Cargo
ARSP ( )
Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, o texto a seguir, conforme disposto na Lei de Crimes Ambientais:
“Art. 3o - As pessoas jurídicas serão responsabilizadas , e , conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou , ou de seu , no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato”.
GabaritoA — administrativa ... civil ... penalmente ... contratual ... órgão colegiado ... não exclui
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Responsabilização da pessoa jurídica na Lei de Crimes Ambientais
Gabarito: letra A. O art. 3º da Lei nº 9.605/1998 estabelece que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade; e o parágrafo único determina que essa responsabilidade não exclui a das pessoas físicas. A alternativa A é a única que reproduz integralmente esses termos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) inovou no ordenamento jurídico brasileiro ao prever expressamente a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais. Antes dela, a discussão sobre a possibilidade de se atribuir crime a uma entidade abstrata era intensa, mas o legislador optou por uma solução clara: a pessoa jurídica responde nas três esferas — administrativa, civil e penal — desde que a infração tenha sido praticada por decisão de quem a representa. Essa previsão é uma das mais cobradas em concursos, justamente por sua literalidade.
O dispositivo legal em questão é o art. 3º, que deve ser lido com atenção, pois cada termo tem um significado específico. A responsabilização é tríplice: administrativa (perante o órgão ambiental), civil (obrigação de reparar o dano) e penal (aplicação de penas restritivas de direitos, multa, etc.). O elemento subjetivo da conduta é a decisão do representante legal (aquele que a lei ou o contrato social indica como representante da empresa), do representante contratual (quem recebe poderes por contrato, como um procurador) ou do órgão colegiado (como o conselho de administração ou a diretoria). A infração deve ser cometida no interesse ou benefício da entidade, ou seja, a pessoa jurídica não responde por atos praticados por seus representantes em benefício próprio e contra os interesses da empresa.
O parágrafo único do art. 3º é igualmente importante: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas que participaram do fato. Isso significa que a responsabilização é concorrente e autônoma — a pessoa jurídica e a pessoa física podem ser responsabilizadas simultaneamente pelo mesmo crime ambiental, cada uma na medida de sua culpabilidade. Essa regra afasta qualquer ideia de que a responsabilização da empresa "absorveria" a das pessoas físicas.
A banca VUNESP, ao elaborar esta questão, explora exatamente a literalidade do art. 3º. A pegadinha está em trocar termos como "representante legal ou contratual" por "sócios" ou "presidente", e "órgão colegiado" por outros termos. O candidato que não conhece o texto exato do dispositivo pode ser induzido ao erro. Por isso, a leitura atenta do artigo é fundamental.
Guarde a estrutura do art. 3º: tríplice responsabilidade (administrativa, civil e penal) + decisão do representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado + interesse ou benefício da entidade + não exclusão da responsabilidade das pessoas físicas. É exatamente essa sequência que as alternativas tentam distorcer.
Responsabilização da pessoa jurídica: Esferas (Administrativa, Civil, Penal); Decisão de (Representante legal, Representante contratual, Órgão colegiado); Requisito (No interesse ou benefício da entidade); Parágrafo único (Não exclui a responsabilidade das pessoas físicas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz fielmente o texto do art. 3º da Lei nº 9.605/1998. A responsabilização é administrativa, civil e penalmente; a infração deve ser cometida por decisão do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado; e o parágrafo único estabelece que a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas. Todos os termos estão corretos e na ordem exata do dispositivo.
Art. 3Lei-9605
Art. 3º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."
Parágrafo único — "A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B troca os termos corretos por expressões genéricas e incorretas: "no todo ... nas partes ... individualmente" não correspondem à tríplice responsabilidade prevista em lei. Além disso, "sócios" e "presidente" não são os termos usados pelo art. 3º, que fala em "representante legal ou contratual" e "órgão colegiado". A banca usa "sócios" e "presidente" como distratores plausíveis, mas que não constam no texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C erra ao usar "criminalmente ... judicialmente ... penalmente" — o termo "judicialmente" não existe no dispositivo, que prevê responsabilidade administrativa, civil e penal. Além disso, troca "representante legal ou contratual" por "diretor" e "órgão colegiado" por "presidente", o que não corresponde à literalidade do art. 3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D acerta ao usar "administrativa ... civil ... penalmente", mas erra ao trocar "representante legal ou contratual" por "sócios" e "órgão colegiado" por "presidente". O art. 3º não menciona "sócios" nem "presidente" — esses são termos genéricos que não constam no texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E erra duplamente: primeiro, usa "criminalmente ... judicialmente ... penalmente" (o termo "judicialmente" não existe no dispositivo); segundo, afirma que a responsabilidade da pessoa jurídica "exclui" a das pessoas físicas, quando o parágrafo único do art. 3º diz exatamente o contrário — a responsabilidade não exclui a das pessoas físicas. Essa inversão é uma pegadinha clássica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos exatos do art. 3º por expressões próximas, mas incorretas. O candidato que memorizou o dispositivo de forma aproximada pode confundir "representante legal ou contratual" com "sócios" ou "presidente", e "órgão colegiado" com outros termos. Além disso, a alternativa E inverte o sentido do parágrafo único, dizendo que a responsabilidade da pessoa jurídica "exclui" a das pessoas físicas, quando a lei diz que não exclui. Fique atento a essas trocas sutis.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade como esta, a melhor estratégia é ler o artigo algumas vezes e grifar os termos-chave. Monte uma tabela mental com a estrutura do art. 3º: tríplice responsabilidade (administrativa, civil e penal) + decisão do representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado + interesse ou benefício da entidade + não exclusão da responsabilidade das pessoas físicas. Na prova, compare cada alternativa com essa estrutura e elimine as que trocarem qualquer termo.